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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO, MANTENEDORA UF
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE PAULISTA |SP
ASSUNTO
Alteração Curricular dos cursos de Estudos Sociais, Letras,
Ciências e Pedagogia, ministrados pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Bebedouro.
RELATOR: SR. CONS. Ib GattO Falcão
PARECER Nº 906-93
CÂMARA OU COMISSÃO
C
ESu
APROVADO EM 09-12-93
PROCESSO N.°23001_001076/92-
21
I - RELATÓRIO
A Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista
sediada na cidade de Bebedouro, SP, submete à aprovação deste
Conselho proposta de alteração dos currículos plenos dos cursos
de Estudos Sociais, Letras, Ciências e de Pedagogia, ministra-
dos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro
que ê mantida pela citada entidade.
As alterações propostas visam, sobretudo, a redução dos
prazos mínimos de duração dos cursos de Estudos Sociais, Ciên-
cias e Letras de 4 (quatro) para 3 (três) anos letivos, modifi.
cações em termos de carga horária, de inclusão de disciplinas
e para o curso de Pedagogia está sendo solicitada, também, a
mudança do regime seriado anual para o regime seriado semes-
tral .
A IES justifica as alterações curriculares à necessidade
de atualização dos currículos e quanto à redução dos prazos de
integralização dos cursos é no sentido de atender às inúmeras
transformações sócio-econômicas ocorridas no País, bem como pa-
ra evitar constantes evasões escolares
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A Coordenadoria Jurídica do CFE analisou minuciosamente as
modificações curriculares propostas pela IES na Informação CAJ/SR/VACB/
MVFR/78/93, a qual deu origem a uma diligência no sentido de que a interes_
sada atendesse àquelas recomendações contidas na citada Informação.
Relativamente ao curso de Estudos Sociais, a IES procedeu
aos seguintes ajustes:
. corrigiu a denominação do curso para: Estudos Sociais com
habilitação em História;
. incluiu os desdobramentos das disciplinas Filosofia I e
II; História do Brasil I, II e III e História da América
I e II e Educação Física I, II e III;
. adotou a nomenclatura - Pratica de Ensino sob a forma de
Estagio Supervisionado para a Pratica de Ensino.
!
Sobre o curso de Ciências a IES fez as seguintes correções:
. incluiu os desdobramentos das disciplinas Matemática I e
II; Física I e II; Química I e II e Educação Física I,
II e III;
. adotou a seguinte nomenclatura para a Prática de Ensino
da habilitação plena: Instrumentação e Prática de Ensino
sob a forma de Estágio Supervisionado em Matemática;
. corrigiu a carga horária da disciplina Química de 103h/a
para 144 h/a; . aumentou a carga horária das Licenciaturas
de grau e ple_
na, de modo a atender exigência da Resolução CFE-30/74.
Referentemente ao curso de Letras, foram feitos os seguin-
tes ajustes
. apresentou grades curriculares para as três habilitações:
Português/Literatura de Língua Portuguesa, Português/In-
glês e Português/Francês separadamente, compreendendo um
mínimo de 2.200 h/a para cada habilitação;
. indicou os desdobramentos de disciplinas de cada habilita
ção; . observou para a Prática de Ensino a mesma
nomenclatura re
comendada para os demais cursos.
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E, finalmente, sobre o curso de Pedagogia, coube à IES
fazer os seguintes acertos:
. apresentou o currículo pleno das habilitações autorizadas
Administração Escolar, Orientação Educacional e Magisté-
rio das Matérias Pedagógicas de 2º grau detalhado, atin
gindo, individualmente, a carga horária mínima de 2.200
horas-aula.
Quanto à redução dos prazos de integralização dos cursos de
Estudos Sociais, Letras e Ciências, pode ser aceita por este Conselho, con
siderando que tem amparo na legislação pertinente em vigor. Também pode
ser aceita por este Colegiado a mudança do regime seriado anual para o re
gime seriado semestral, apenas para o curso de Pedagogia.
II- VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente às alterações curriculares descritas no
corpo deste Parecer, bem como à redução dos prazos mínimos de duração dos
cursos de Estudos Sociais, Ciências e Letras de quatro para três anos leti
vos e, ainda, à mudança do regime seriado anual para o regime seriado semes
tral, apenas para o curso de Pedagogia, ministrados pela Faculdade de Filo
sofia, Ciências e Letras de Bebedouro, sediada em Bebedouro, SP, e mantida
pela Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ehsino Superior acompanha o voto do Relator
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