As alterações finais incidiram sobre os artigos 2º,
5º, 21 (§ 2º) , 25 (incisos IV e V), 29 (inciso V), 42, 71
(inciso I, alínea a), 81, 84 (§ 2°), 92, 93, 94, 131 (incisos
III e VI), 145 (caput e §§ 1° e 2º) , 173 e 174, além dos anexos
I, II e III.
O regimento trata de forma adequada e de acordo com a
legislação e normas vigentes os assuntos relacionados à
faculdade e seus objetivos, o relacionamento entre a mantenedora
e a faculdade, a estrutura administrativa e didático-científica,
a organização curricular, acadêmica e didática, o regime
escolar, a comunidade escolar, inclusive a representação
estudantil, o regime disciplinar e os graus, diplomas e
certificados conferidos. Por outro lado, os anexos I, II e III
contêm, respectivamente, todos os dados sobre os cursos de
graduação ministrados (aspectos legais, vagas, turnos e
duração), currículo pleno dos cursos de graduação e
departamentos existentes. A questão da inadimplência, por estar
sendo objeto de sucessivas ..Medidas Provisórias.,.. ficará sujeita
"â legislação em vigor".
0 currículo pleno dos cursos de graduação, ministrados
pela Faculdade (Administração - Habilitações em Administração de
Empresas e Comércio Exterior, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Administração de Sistemas de Informação e de
Tecnologia em Processamento de Dados), atendem aos mínimos de
conteúdo e duração fixados pelo CFE e à Lei nº 8.663, de 1993.
Embora o novo currículo mínimo de Administração seja
obrigatório, a partir de 1995, a instituição pretende implantá-
lo em 1994.
As alterações propostas podem, assim, ser aprovadas
por este Conselho.
II - VOTO DA RELATORA
Esta Relatora é favorável à aprovação das alterações
introduzidas no Regimento da Faculdade de Ciências Gerenciais da
UNA, inclusive nos anexos I, II e III, mantida pela União de
Negócios e Administração (UNA) , em Belo Horizonte (MG) .
III - DECISÃO DA CÂMARA