MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL DF
ASSUNTO:
REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS. CURSO FISIOTEPAPIA
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER Nº 888-93
CÂMARA ou COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM: 07/12/93
PROCESSO Nº
:
23001.001277/93-63
1-RELATÓRIO
e 23000 006730/93-00
Recebi para relatar dois processos
23001.001277/93-63 e 23000.006730/93-00 relativos a redistri -
buição de vagas em curso vinculados a área da saúde. As provi-
dências solicitadas, em última análise, implicam em maior ofer
tas de vagas; podendo colidir com o princípio da avaliação glo
bal da necessidade Social, adotado pela CAPLAN e homologado pe
lo plenário deste Conselho. De outra parte há a existência do
Decreto 98.377, de 8 de novembro de 1989, que determina: Seja
a caracterização das necessidades sociais de novos cursos, pro
cedida pelo Conselho Nacional de Saúde, embora o entendimento
de que o referido Decreto, nos termos da conceituação do Pare-
cer 1030/89, do Cons. Caio Tácito, na medida em que invade ou
exclui a competência dos Conselhos de Educação e ofende a auto
nomia Universitária, está, portanto, viciado em sua legalidade,
no entanto, não nos é lícito descumpri-lo.
0 aumento de vagas, ponderável em
alguns casos, na área da saúde implica, ao nosso ver, na perti-
nência do exame da necessidade social, em função do novo dimon
sionamento da oferta de mão de obra.
Tudo considerado, consulto a
egrégia Câmara de Legislação e Normas sobre a legitimidade do
envio dos processos em
causa ao Conselho Nacional de Saúde,