MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
FACULDADES CLARETIANAS/ COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS SP
ASSUNTO
Inclusão da Habilitação "Ensino das disciplinas e Atividades Pra
ticas dos cursos normais no curso de Pedagogia.
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER Nº 881-93
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM 09-12-93
CESU
PROCESSO Nº 23001.000147/93-12
I - RELATÓRIO
Requereu a Sociedade Civil Colégio Sao José de Batatais/SP ,
mantenedora das Faculdades Claretianas, que contem o curso de Pedagogia ,
licenciatura plena, reconhecido pelo Decreto Federal nº 78.001/76, a inclu
sao da Habilitação "Ensino das Disciplinas e Atividades Praticas dos Cur -
sos Normais", do curso de Pedagogia.
Fundamentando a postulaçao na orientação consagrada do Pare-
cer 744/92 que considera cuidar de caso semelhante.
0 currículo ora em vigor, integralizado em 7 semestres leti-
vos, para cada uma das habilitações oficialmente autorizadas e reconheci -
das, contem as disciplinas obrigatórias previstas pela Resolução nº 2/69
para habilitação proposta;
Os professores ja sao aprovados pelo CFE em pleno exercício
na instituição;
0 oferecimento da nova habilitação esta dentro das 100 vagas
ja autorizadas para o curso de Pedagogia;
Os registros de professor expedidos ate 1989, pela DEMEC/SP,
para diplomados em Pedagogia nas disciplinas de Psicologia da Educação, So
ciologia da Educação e Didática (2º grau) estão de acordo com informações
de folhas 07, 41 e 45, do processo.
0 Parecer CFE nº 744/92, que autotizou a inclusão da habili
taçao de Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, pela via de alte
ração regimental (fls.16), encontra respaldo no Parecer CFE nº 161/86.
A Resolução nº 01/93 que dispõe sobre autorizações de curso,
informa que a inclusão de nova habilitação em curso de graduação depende