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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
CENTRO NORTE RIO-GRANDENSE DE ENSINO SUPERIOR E OUTRAS RN
ASSUNTO
Autorização Carta-Consulta para funcionamento dos cursos de
Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Medi-
cina Veterinária, Zootecnia e Formação de Tecnológos.
RELATOR: SR. CONS. EDSON MACHADO DE SOUSA
CÂMARA OU COMISSÃO
PARECER Nº 873-93 CAPLAN APROVADO EM 09-12-93
PROCESSO Nº23001.000960/90-02
RELATÓRIO
Refere-se o presente Parecer ao conjunto
cartas-consul com vistas á criação de novos cursos na área
das Ciencias Agrarias comprendendo os cursos de Agronomia
Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Medicina
Veterinária e Zootecnia.o os seguintes os processos
liberados para tramitação pelo Parece CFE 3/91, já
excluídos os queo foram atualizados, na forma da
Resolução CFE n. 1/93, art. 25, parágrafo único:
1. AGRONOMIA
23001.000960/90-02 - centro Norte-Riograndense de Ens Sup.
1053/90-63 - Ass. de Educação de Araguari
1014/90-Soc. Norte Mineira de Educação
23015.000405/90-03 - Inst. Educacional do Espirito Santo
23033.000656/90-15 - Soc. de Cult. e Educ. Litoral Sul
23001.000752/90-87 - Fac. Metropolitanas Unidas da Ass.Educ.
932/90-69 - Ass. de Ens.Sup. de Lucélia
23025 001411/90-32 - Centro de Est. Sup. de Medianeira
23001.001180/90-81 - Ass. Educ. de Ciências Agrarias
23001.000848/90-54 - Soc. Civil de Ens.Sup Tangará da Serra
179/90-66 - Inst. Tangaraense de Ens. e Cultural
852/90-21 - Centro de Altos Est. e Pesquisa
Varezagrandense
621/90-17 - Centro Altaflorestense de Ens.Superior
623/90-34 - Socied. Educacional Afirmativo
2.ENGENHARIA FLORESTAL
23001.001395/90-47 - Ass. Educ. do mal Matogrossense
23003.000695/90-69 - Soc. Educ. Tristão de Athaide
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3.ENGENHARIA AGRÍCOLA
23026.001959/90-08 - Soc Nacional de Agricultura
23033.000679/90-11 - Ass. de Educ. e Cult. de Adamantina
23001.000880/90-67 - Soc. Educacional Guairense
400/90-40 - Instituto Maria Imaculada
23025.001371/90-10 - Inst. de Cultura Espirita do Paraná
756/90-38 - Centro Londrinense de Pesq. Educac.
4. MEDICINA VETERINÁRIA
23001.000247/90-14 - Escola Superior de Agronomia de
Mossorò(Autarquia Federal)
961/90-67 - Centro Norte-Riograndense de Ens.Sup.
1051/90-38 - Ass. de Educação de Araguari
1577/90-54 - Centro de Est. Sup. de Medianeira
673/90-11 - União Educacional de Cascavel
621/90-67 - Soc. Educacional Afirmativo
1181/90-43 - Ass. Educ. de Ciências Agrárias
180/90-45 - Inst. Tangaraense de Ens. e Cultura
5. ZOOTECNIA
23001.001015/90-74 - Soe. Norte Mineira de Educação
23026.001960/90-89 - Soc. Nacional de Agricultura
23001.001673/90-48 - Ass. de Educ. e Cult.de Adamantina
23025.001424/90-84 - Soc. Educacional Medianeira
23001.000679/90-99 - Centro Integrado de Educ.do Paraná
617/90-31 - Centro Sinopense de Ens. Superior
6. FORMAÇÃO DE TECNOLÓGOS
23000.005754/90-81 - Escola Agrotècnica Federal Presidente
Juscelino Kubitschek (Autarquia
Federal)
Apesar das peculiaredades intrínsecas de cada uma
das modalidades de curso, pareceu ao Relator mais
conveniente que se considerasse a área das Ciências Agrárias
como um todo, dadas as interrelaçôes evidentes entre os
vários campos profissionais.
1. Análise da necessidade social
1.1. Evolução e situação atual da oferta
O padrão de evolução dos cursos da área de
Ciências Agráriaso é distinto daquele de outras áreas já
examinados por diferentes Pareceres da CAPLAN: após um
período de rápido crescimento, tanto em relação ao número de
cursos, quanto em relação á matricula, segue-se um período
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de quase estagnação, com a matricula diminuindo em alguns
cursos. Ê o que pode ser observado nos quadros que se
seguem:
1.AGRONOMIA
4
2. ENGENHARIA AGRÍCOLA
3. ENGENHARIA FLORESTAL
MEDICINA VETERINÁRIA
ZOOTECNIA
ANO
1974
1980
1987
1990
1992
CURSOS
15
35
48
54
61
MATRICULA
5.613
16.553
20.145
21.140
19.818
CONCLUINTES
1 .350
2.346
3.372
2.575
2.804
ANO
1974
1980
1987
1990
1992
CURSOS
8
9
9
9
MATRÍCULA
1 .432
1.294
1.437
1 .076
CONCLUINTES
162
139
96
106
ANO
1974
1980
1987
1990
1992
CURSOS
5
12
14
15
16
MATRICULA
619
2.357
2.
181
2.195
2.390
CONCLUINTES
112
245
356
200
231
ANO
1974
1980
198
7
1990
1992
CURSOS
10
25
29
33
35
MATRICULA
3.781
10.271
10.062
11.477
12.122
CONCLUINTES
597
1 .598
1 .601
1.431
1.398
ANO
1974
1980
1987
1990
1992
CURSOS
4
11
17
20
20
MATRICULA
352
2.853
2.991
3.276
3.374
CONCLUINTES
5
325
460
283
330
Finalmente, os quadros das páginas seguintes
resumem a oferta, em 1992, dos cursos da área de Ciências
Agrárias objetos do presente Parecer, segundo as unidades da
federação e DGE. A informação adicional mais relevante diz
respeito á relação candidatos/vagas nos vestibulares: a
média nacional se situa pouco acima de 3,0, com exceção de
Engenharia Agrícola, com menos de 2 candidatos por vaga, e
Medicina Veterinária, com mais de 9 candidatos por vaga
disponível.
O que se pode concluir dos dados apresentados é
que a área encontra-se relativamente estagnada: apesar do
crescimento do número de cursos, a matrícula total e o
número de diplomadoso vem crescendo na mesma proporção e
a demanda por vagas, com a única exceção da Medicina
Veterinária,o demonstra uma pressão maior a menos de
situações muito localizadas.
1.2. Cenários para os cursos da área de Ciências Agrárias
Lamentavelmente este Relatoro conseguiu obter
dados ou informações de maior relevância para uma análise
mais consistente da necessidade social dos cursos da área de
Ciências Agrárias.
Em particular, è extremamente escassa a
informação sobre situação e perspectivas do mercado de
trabalho. Algumas entidades, como a ABEAS - Associação
Brasileira de Ensino Agrícola Superior, tem se manifestado
contra uma alegada "proliferação" dos cursos, especialmente
de Agronomia, argumentando tanto com uma suspeita baixa
qualidade dos cursos, como com um provável excesso de oferta
de profissionais no mercado.
0 Professor José Alencar Carneiro de Freitas,
Chefe do Departamento de Engenharia Agronômica da
Universidade de Brasília, em artigo divulgado na edição do
dia 12 de outubro passado, do "Correio Braziliense",
afirmava:
"Esse contingente de profissionais da Agronomia,
em termos de Brasil, é insuficiente para gerenciar e
desenvolver satisfatoriamente as demandas da
agropecuária/agroindústria brasileiras, uma vez que, mesmo
nas circunstâncias atuais, o setor demandaria cerca de três
vezes mais profissionais para funcionar a infra-estrutura
rural e agroindustrial existente, a fim de produzir
alimentos suficientes para a população brasileira, abastecer
as agroindústrias com matérias-primas e atender o mercado
externo com os excedentes da produção.
6
E prossegue o ilustre Professor argumentando que:
"nesse contexto, observa-se no conflito de conceitos de
exploração agropecuária, a necessidade de se traçar um
perfil para o novo profissional de Engenharia Agronômica, a
fim de atender aos grandes desafions do futuro, como: presão
demográfica X produção de alimentos, produtividade x
qualidade dos produtos, problema da fome, mudanças no perfil
alimentar das pessoas, questão ambiental cada vez mais
presente (agroecologia), biotecnologia (biologia molecular,
biologia celular, transferência de embriões, controle
biológico, etc), informática na agropecuária, tecnologias
de conservação de allimentos, desenvolvimento
agroindustrial, técnicas de agricultura alternativa, etc."
A produção agro-pecuária nacional, que representa
cerca de 10% do PIB e ocupa perto de 25 milhões de pessoas,
compreendia, segundo dados do IBGE relativos a 1985, cerca
de 5,8 milhões de estabelecimentos produtores, ocupando uma
área total de aproximadamente 375 milhões hectares, dos
quais 52 milhões com lavouras e pouco mais de 179 milhões de
hectares com pastagens.
Emborao se disponha de dados confiáveis, pode-
se estimar que, hoje, o estoque de prossionais se apresenta
aproximadamente com o seguinte perfil: cerca de 60.000
Agrônomos, 5.000 Engenheiros Agrícolas e Florestais, pouco
mais de 30.000 Médicos Veterinários e 5.000 Zootecnistas. A
simples confrontação dos números citados parece indicar que,
potencialmente, o pais poderia utilizar um número bem mais
alentado de profissionais das Ciências Agrárias.
Ê sabido que nessa área o principal segmento do
mercado é constituido por órgãos e entidades governamentais
ou estatais, ou seja, um mercado administrado, no qual pouco
vale a "lei da oferta e procura". Por essa mesma razão,
uma parcela substancial do estoque de profissionais da área
está concentrada nas Capitais das unidades da federação,
onde desempenham funções de natureza mais burocrática do
que técnica.
Apesar disso, entretanto, observa-se que a
distribuição geográfica, isto è, entre as unidades da
federação, è, no caso dos profissionais de Ciências
Agrárias, mais adequada do que para muitas outras
profissões. Embora os dados obtidos do CONFEAo sejam
completos, pode-se utilizá-los para obter uma idéia
aproximada da distribuição relativa, ao menos dos
profissionais de Agronomia:
7
Região Norte
Pará
Região Nordeste
Ceará
R.G. Norte
Região Sudeste
o Paulo
Região Sul
Paraná
R.G. do Sul
Região Centro-Oeste
Mato Grosso
Vê-se que as maiores concentrações de
profissionais estão naqueles Estados nos quaiso mais
intensas as atividades da agropecuária e da agroindústria:
o Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Como era de esperar,
naquelas unidades da federação, localizadas no Norte e
Centro-Oeste do pais, que constituem a chamada "nova
fronteira agrícola", onde se pratica mais a agricultura
extensiva, ou onde è predominante a atividade pecuária,
ainda è relativamente pequena a presença de profissionais de
Agronomia, provavelmente devido á escassez de infra-
estrutura e de serviços de apoio.
Quanto ás sub-áreas de Engenharia Agrícola e
Engenharia Florestal, praticamenteo há informações sobre
o estoque de profissionais e sua distribuição geográfica.
Sabidamente, no entanto, o número de profissionais è muito
pequeno, provavelmenteo ultrapassando os 5.000 indivíduos
nas duas profissões. A soma dos dois estoques na realidade
o faz muito sentido, já queo profissões com
características e peculiaredades especificas.
A Engenharia Agrícola ê a mais jovem das
habilitações da área. O primeiro curso foi implantado no
inicio dos anos setenta, após intensas discussões sobre a
•finalidade e os objetivos do curso. Pretendia-se, na
verdade, introduzir no Brasil um curso com menos ênfase na
biologia aplicada, como era o Agronomia, e mais fundamentado
nas ciências da engenharia aplicadas ao meio rural. No
entanto, o cursoo se afirmou como alternativa
profissional. Nestas duas décadas, apenas nove cursos foram
implantados no pais.
Também a Engenharia Florestal, apesar de
implantada há mais de trinta anos no pais,o alcançou um
desenvovimento compatível com a relevância da sub-área para
o pais, tanto do ponto de vista econômico, quanto da
perspectiva ambiental. Apenas 16 cursos, com uma matricula
total inferior a 3.000 alunos e formando pouco mais de 200
8
profissionais por ano, constituem o universo dessa sub-área,
apesar dos imensos desafios e do potencial que o pais
apresenta no ramo florestal.
Nos campos da Medicina Veterinária e da Zootecnia
é ainda mais grave a escassez de informações.o obstante,
a julgar também pela situação da oferta, parece pouco
provável que já se tenha atingido uma situação de saturação
do mercado de trabalho potencial.
II. CONCLUSÕES E PARECER DO RELATOR
Excluidos os processos queo foram atualizados
mos termos da Re. 1/93, e que se encontram relacionados no
Voto do Relator, restaram 27 (vinte e sete) processos para
análise. Nessa análise, além dos critérios já consagrados em
Pareceres anteriores da CAPLAN, o presente Parecer
considera como fator decisivo a demonstração de capacidade
econômica adequada á instalação e manutenção de cursos que
exigem investimentos elevados e altos custos correntes.
Em anexo a este Parecer encontram-se as fichas-
resumo contendo as informações básicas sobre as entidades
proponentes.
A seguir estão resumidas as solicitações de novos
cursos na área de Ciências Agrárias, comparadas com a
situação existente em cada DGE.
1.AGRONOMIA
SOLICITADOS EXISTENTES
Obs.: (*) Das quais foram preenchidas 4.126, representando
pouco mais de 75% das vagas ofertadas.
g
2. ENGENHARIA FLORESTAL
SOLICITADOS
EXISTENTES
ESTADO DGE
SUDESTE
qSP 28
CENTRO-OESTE
MS 42
BRASIL
Cursos
1
1
2
Vagas
120 (N)
100 (N)
220
Cursos
-
16
Vagas
-
748
I/V
-
3,3
ESTADO
SUDESTE
RJ
SP
SUL
PR
BRASIL
DGE
23
27
29
30
32
33
Cursos
1
1
1
1
1
1
6
Vagas
100 (N)
80 (D)
150 (D)
100 (D)
120 (D)
120 (D/N)
670
Cursos
-
-
-
1
1
-
9
Vagas
-
-
-
47
50
-
527
I/V
-
-
-
10,3
1,9
-
1,9
ESTADO
DGE
NORDESTE
RN
SUDESTE
MG
SUL
PR
CENTRO-
MT
BRASIL
07
16
32
OESTE
39
Cursos
2
1
2
3
8
Vagas
240 (N)
100 (D/N)
160 (-)
330 (D/N)
830
Cursos
1
1
1
35
Vagas
80
88
25
2474
I/V
17,2
13,6
18,0
9,4
4. MEDICINA VETERINÁRIA
SOLICITADOS EXISTENTES
3. ENGENHARIA AGRÍCOLA
EXISTENTES
SOLICITADOS
10
ZOOTECNIA
SOLICITADOS
EXISTENTES
ESTADO
SUDESTE
MG
RJ
SP
SUL
PR
CENTRO-
MT
BRASIL
DGE
17
23
2 7
32
33
OESTE
39
Cursos
1
1
1
1
1
1
6
Vagas
120 (N)
100 (N)
80 (D)
n.d.
120 (D/N)
200 (N)
620
Cursos
-
-
1
-
1
-
20
Vagas
-
-
50
-
40
-
1101
I/V
-
-
0,7
-
4,7
-
3,1
Estado do Rio Grande
do Norte, DGE 07
O Centro Norte-Riograndense de Ensino Superior,
apresenta cartas-consulta para a criação dos cursos de
Agronomia e de Medicina Vetrinária. Trata-se de entidade
nova, com sede em Natal, que assumiu a titularidade dos
processos de outras cinco instituições, num total de onze
cartas-consulta. Conforme se verifica na ficha-resumo anexa,
a entidadeo cumpriu integralmente os requisitos da
Res.1/93, no prazo regulamentar. Embora, recentemente, tenha
protocolado documentação adicional, o Relator entendeo
poder aceitá-la parao abrir precedente. Acrescente-se
que, para os cursos ora sob análise, a instituiçãoo
apresenta condições patrimonais e financeiras satisfatórias.
De outro lado, a autarquia federal Escola Superior
de Agricultura de Mossorò, entidade tradicional que há 25
oferece o curso de Agronomia, pretende agora fazer funcionar
o curso de Medicina Veterinária. A proposta está devidamente
respaldada pelo Ministério da Educação e do Desporto,
através da Secretaria de Educação Superior. Comoo há
oferta desse curso no Estado e tratando-se de instituição
federal de ensino, o Relator opina pelo acolhimento da
consulta, fixando o número de vagas anuais em 40 (quarenta).
2. Estado de Minas Gerais, DGE 16 e 17
Duas entidades apresentam cartas-consultas. A
Associação de Educação de Araguari, com sede em Araguari
(DGE 16), está legalmente constituida e atende aos
requisitos da Res. 1/93. Pretende implantar os cursos de
Agronomia e de Medicina Veterinária. Neste DGE existiam, em
1992, três cursos de Agronomia, com uma relação média
candidato/vaga de 2,4, e um curso de Medicina Veterinária
com 17,2 candidatos por vaga. Apesar da forte demanda no
caso da Medicina Veterinária,o se justifica o acolhimento
das cartas-consulta, sobretudo porque a entidade proponente
o comprova dispor de situação econômica que garanta o
empreendimento.
No DGE 17, Município de Porteirinha, está sediada
a Sociedade Norte Mineira de Educação que pretende instalar
os cursos de Agronomia e de Zootecnia. Nenhum dos cursos è
ofertado no DGE. O empreendimento parece contar com apoios
significativos da comunidade, inclusive da Prefeitura
Municipal, conforme vários compromissos juntados ao
processo. O Município de Porteirinha está situado no Norte
de Minas, região que vem passando por um surto de
desenvolvimento agropecuário importante, justificando o
acolhimento de ambas as cartas-consulta. Fixa-se o número de
vagas totais anuais em 80 (oitenta) para cada um dos cursos.
3.Estado do Espirito Santo, DGE 19
A única Carta-Consulta proveniente deste DGE é
submetida pelo Instituto Educacional do Espirito Santo, com
sede em Linhares. Como a entidadeo atende requisitos
básicos da Res. 1/93, a consultao pode ser acolhida.
4.Estado do Rio de Janeiro, DGE 23
A Sociedade Nacional de Agricultura, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, pretende criar os cursos de
Engenharia Agrícola e de Zootecnia. Trata-se de entidade
tradicional, economicamente sólida e que já mantém cursos
intensivos de treinamento para profissionais da área
agropecuária, em instalações próprias bastante adequadas. A
experiência da Sociedade e considerando-se queo existem
os cursos no DGE, recomenda-se o acolhimento das duas
cartas-consulta, limitando-se as vagas ao total de
80(oitenta) para cada um dos cursos.
5.Estado deo Paulo, DGE 24, 27, 28, 29 e 30
Do Estado deo Pauloo provenientes sete
cartas-consulta, das quais trêso preenchem requisitos
essenciais da Res. 1/93, além de comprovarem situação
econômica e patrimonial satisfatórias.o podem ser
acolhidas, portanto, as consultas apresentadas pelas
seguintes entidades: Associação de Ensino Superior de
Lucèlia, Associação de Educação e Cultura de Adamantina e
Sociedade Educacional Guairense.
A Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul,
estabelecida em Registro já è mantenedora das Faculdades de
Filosofia, Ciências e Letras de Registro e de Ciências
Administrativas e Contábeis do Vale do Ribeira. Apresenta
situação econômica e financeira estável, com um patrimônio
satisfatório.Já teve acolhidas as cartas-consulta relativas
aos cursos de Ciências (Biologia) e Processamento de Dados.
Pretende fazer funcionar um curso de Agronomia numa
região,o Vale do Ribeira (DGE 24), carente de qualquer
oferta. Recomenda-se o acolhimento da Carta-Consulta,
fixando-se as vagas em 80 (oitenta) anuais.
Do mesmo DGE 24 provém a Carta-Consulta das
Faculdades Metropolitanas Unidas, que também pretenderia
implantar um curso de Agronomia. Trata-se de instituição
consolidada, que já oferece vários outros cursos superiores,
apresentando-se com uma situação patrimonial e financeira
sólida. Entretanto, a entidade proponenteo apresentou
razoes que convencessem o Relator da conveniência de se
instalar um curso de Agronomia na Capital deo Paulo.
Recomenda-se oo acolhimento da Carta-Consulta.
A Sociedade Educacional Tristão de Athayde,
sediada emo José do Rio Preto, DGE 28, está legalmente
constituida e pretende fazer funcionar um curso de
Engenharia Florestal. Trata-se de instituição nova queo
comprova dispor de capacidade patrimonial e financeira
suficiente para o empreendimento.o se recomenda o
acolhimento da Carta-Consulta.
Do DGE 30 provém a Carta-Consulta do Instituto
Maria Imaculada, com sede em Mogi-Mirim. A instituição já
mantém cursos superiores na cidade e em Mogi-Guaçó. e
Piracicaba. Já teve acolhidas suas consultas para a criação
dos cursos de Bacharelado em Química e formação de
tecnológos em Papel e Celulose, para funcionarem no Centro
de Ciências Exatas e Tecnológicas de Mogi-Guaçu. Pleiteia
agora o curso de Engenharia Agrícola, que seria instalado
junto ao mesmo Centro, completando a ênfase que a
instituição pretende dar a uma área econômicamentte
relevante na região. Tendo em vista esse aspecto de
Complementação do projeto institucional o Relator recomenda
o acolhimento da Carta-Consulta, fixando em 100 (cem) o
número de vagas anuais, em duas turmas.
6. Estado do Paraná, DGE 32 E 33
Do Estado do Paraná provém cartas-consulta
apresentadas por seis entidades mantenedoras, após os
remanejamentos de processos permitidos pela Portaria 2/93.
Destas, quatroo atendem aos requisitos da Res. 1/93,
especialmente no que se refere á demonstração de capacidade
econômico-financeira: Centro de Estudos Superiores de
Medianeira, Sociedade Educacional de Medianeira, Centro
Integrado de Educação do Paraná e o Centro Londrinense de
Pesquisa Educacional. Suas consultas, portanto,o podem
merecer apreciação.
O Instituto de Cultura Espirita do Paraná, com
sede em Curitiba, é entidade legalmente constituída e
apresenta situação patrimonial e financeira satisfatória.
Encontra-se em fase final de tramitação neste Conselho o
projeto de implantação do curso de Zootecnia, autorizado
pelo Parecer n.247/92. Pleiteia, agora, um curso de
Engenharia Agrícola, com 120 (cento e vinte) vagas anuais.
Recomenda-se o acolhimento da Carta-Consulta, porém
reduzindo-se o número de vagas para 80 (oitenta) anuais.
A União Educacional de Cascavel, com sede em
Cascavel, DGE 33, está legalmente constituida e atende aos
requisitos da Res. 1/93. A entidade pretende a implantação
de um curso de Medicina Veterinária, com 100 vagas anuais.
No DGE funciona apenas um curso, com 40 vagas anuais e uma
relação de 23,9 candidatos por vaga. A proponente apresenta
compromisso assumido pela Prefeitura Muncipal de doar imóvel
em dimensões adequadas para as instalações físicas do curso.
Os instituidores, por seu turno, assumem o compromisso de
integralizar, gradativamente, o capital necessário para os
investimentos em instalações e equipamentos. Recomenda-se o
acolhimento da Carta-Consulta, porém reduzindo-se as vagas á
80 (oitenta) anuais.
7. Estado do Rio Grande do Sul, DGE
Do Estado do Rio Grande do Sul provém a única
consulta para a criação de um curso de formação de
tecnológos em Enologia. Trata-se de solicitação formulada
pela autarquia federal Escola Agrotécnica "Presidente
Juscelino Kubitschek", devidamente respaldada pela
Secretaria de Educação Média e Tecnológica, do Ministério da
Educação e do Desporto. A Escola é a única do pais que ,já
oferece há muitos anos a habilitação técnica de 2. Grau em
Enologia. No entanto, o desenvolvimento da produção
vitivinicola no Estado, que é o maior produtor brasileiro,
está exigir uma formação mais avançada para os profissionais
do setor. Justifica-se plenamente o acolhimento da Carta-
Consulta, fixando-se o numero de vagas anuais em 40
(quarenta).
8. Estado do Mato Grosso, DGE 39
Nada menos que sete instituições se apresentam com
cartas-consulta para a criação de cursos na área de Ciência
Agrárias no Estado do Mato Grosso. Destas, seis pretendem
implantar o curso de Agronomia e, destas, três preetendem
também o curso de Medicina Veterinária. Apenas uma já tem
alguma experiência no ensino superior, mantendo um curso de
Pedagogia. A sétima entidade, pleiteia um curso de
Zootecnia.
O Estado do Mato Grosso tem uma oferta
representada por um único curso de Agronomia, com 70 vagas
anuais, e um de Medicina Veterinária, com 25 vagas anuais.
No primeiro a relação candidatos/vaga è de 5,4 e no segundo
de 18,0, conforme dados de 1992. Esses dados e as
características econômicas do Estado, sem duvida indicam a
necessidade de uma expansão da oferta. Por outro lado,
embora as características da ocupação territorial apontem no
sentido da conveniência de uma desconcentração da oferta
para o interior do Estado, as novas instituições que estão
se apresentando com pleitoso comprovam a necessária
densidade econômico-financeira para a sustentatação de
empreendimentos de considerável envergadura, como oo os
cursos de Agronomia e de Medicina Veterinária.
Assim é que o Relator considera queo podem ser
acolhidas as cartas-consulta apresentadas pela Associação
Educacional de Ciências Agrárias, de Cuiabá, pela Sociedade
Civil de Ensino Superior de Tangará da Serra, pelo Centro
Altaflorense de Ensino Superior, de Alta Floresta, pelo
Centro Sinopense de Ensino Superior, de Sinop, e pelo
Centro de Altos Estudos e Pesquisas Vàrzeagrandense, de
Várzea Grande, este último poro atender os requisitos da
Res. 1/93.
Por outro lado, podem ser acolhidas as cartas-
consulta da Sociedade Educacional Afirmativo, de Cuiabá, e
da Instituição Tangaraense de Ensino e Cultura, de Tangará
da Serra, ambas com os cursos de Agronomia e de Medicina
Veterinária, limitando-se o número de vagas a 80 (oitenta)
anuais em cada um dos cursos.
9. Estado do Mato Grosso do Sul, DGE 42
A única Carta-Consulta proveniente do Estado de
Mato Grosso Sul, apresentada pela Associação Educacional do
Pantanal Matogrossense, com sede em Campo Grande, pretende a
criação de um curso de Engenharia Florestal. Trata-se de
entidade nova, legalmente constituída, mas queo comprova
dispor dos recursos econômicos e financeiros necessários
para assegurar o sucesso do empreendimento. Recomenda-se o
o acolhimento do pleito.
I
III - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto, o Relator é de pa-
recer que:
01. Devem ser arquivados, os seguintes processos, poro terem si-
do atualizados nos termos do Art. 25, parágrafo único, da Reso-
lução nº 01/93:
Proc. nº 23001.00087 9/90-88 - Loja Maçônica Cruzeiro do Sul VIII
23001.000972/90-83 - Centro de Educação Superior der
zea Grande
23001.001063/90-83 - Instituto de Educação Mirassolense
23001.000352/90-07 - Fundação de Ensino Superior do Sul
do Piauí
23026.001995/90-63 - Centro de Ensino Superior Professor
Achilles Alves
23026.001989/90-61 - Fundação Educacional Serra dos Ór-
gãos
23001.003020/90-85 - Centro de Ensino Superior de Palo-
tina
23025.001355/90-63 - Centro de Ensino Superior de Palo-
tina
23001.001068/90-31 - Instituto de Cultura e Educação Mi
rassolense
23001.001188/90-92 - Fundação União Nacional em Defesa
da Ecologia
23001.001581/90-21 - Associação de Cultura e Educação do
Vale do Piquiri
02. Devem ser submetidos à apreciação do Plenário, nos termos do
Art. 7, parágrafo único , da Resolução n° 01/93, o indeferimen-
to dos seguintes pleitos:
Proc. nº 23001.000960/90-02 - Centro Norte Rio-Grandense de Ensino
Superior
23001.000961/90-67 - Centro Norte Rio-Grandense de Ensino
Superior
23001.001051/90-38 - Associação de Educação de Araguari
23001.001053/90-63 - Associação de Educação de Araguari
23015.000405/90-03 - Instituto Educacional do Espírito San
to
23001.000932/90-69 - Associação de Ensino Superior de Lu-
célia
23033.000679/90-11 - Associação de Educação e CuLtura de
23001.001673/90-48 Adamantina
23001.000880/90-67 - Sociedade Educacional Guairense
23001.000752/90-87 - Faculdades Metropolitanas Unidas da
Associação Educacional
23033.000695/90-69 - Sociedade Educacional Tristão de
Athaide
23025.001411/90-32 - Centro de Estudos Superiores de Me-
23001.001577/90-54 dianeira
23025.001424/90-84 - Sociedade Educacional de Medianeira
23001.000679/90-99 - Centro Integrado de Educação do Para
23001.000678/90-26 ná
-
23025.000756/90-38 - Centro Londrinense de Pesquisa Educa
cional
23001.001181/90-43 - Associação Educacional de Ciências
Agrárias
23001.001180/90-81 - Associação Educacional de Ciências
Agrárias
23001.000848/90-54 - Sociedade Civil de Ensino Superior
de Tangará da Serra
23001.000621/90-17 - Centro Alta Florestense de Ensino
Superior
23001.000617/90-31 - Centro Sinopense de Ensino Superior
23001.000852/90-21 - Centro de Altos Estudos e Pesquisas
Várzeagrandense
23001.001395/90-47 - Associação Educacional do Pantanal
Matogrossense
03. Podem ser acolhidas, prosseguindo sua tramitação junto à Câmara de
Ensino Superior, as cartas-consulta correspondentes aos seguintes
processos:
Proc. nº 23001.000247/90-14 - Autarquia Federal Escola Superior de
Agricultura de Mossoró
Proc. 23001.001014/90-10 - Sociedade Norte Mineira de Educação
23001.001015/90-74 - Sociedade Norte Mineira de Educação
23026.001959/90-08 - Sociedade Nacional de Agricultura
23026.001960/90-89 - Sociedade Nacional de Agricultura
23033.000656/90-15 - Sociedade de Educação e Cultura do Litoral
Sul
23001.000400/90-40 - Instituto Maria Imaculada
23025.001371/90-10 - Instituto de Cultura Espírita do Paraná
23001.000673/90-11 - União Educacional de Cascavel
23000.005754/90-81 - Autarquia Federal Escola Agrotécnica Fede-
ral Presidente Juscelino Kubitschek
23,001.000623/,90-34 -
Sociedade Educacional Afirmativo
23001.000621/90-67 - Sociedade Educacional Afirmativo
23001.000179/90-66 - Instituição Tangaraense de Ensino e Cultura
23001.000180/90-45 - Instituição Tangaraense de Ensino e Cultura
Nos termos do Art. 7 da Resolução nº 01/93 é fixa-
do o prazo de 60(sessenta) dias para que estas entidades apresentem
os projetos para implantação do curso pretendido, para apreciação da
CESu.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Rela-
tor.
Sala das Sessões, de
de 1993
ACRE
AMAZONAS
PARA
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARA
RIO GRANDE DO NORTE
PARAÍBA
PERNAMBUCO
ALAGOAS
SERGIPE
BAHIA
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
ESPIRITO SANTO
RIO DE JANEIRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
PARANÁ
PARANÁ
SANTA CATARINA
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
MATO GROSSO
GUIAS
DISTRITO FEDERAI
MATO GROSSO DO SUL.
TOCANTINS
*** DADOS PRELIMINARES ****
ENSINO SUPERIOR - GRADUAÇÃO
MATRICULA EM 1992, DIPLOMADOS EM 1991 E DADOS DO VESTIBULAR DE 1992,
SEGUNDO O CURSO, DISTRITO GEOEDUCACIONAL E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
7/09/93
MEC/SAG/CPS/SEEC
AMAZONAS
PARA
PARAÍBA
PERNAMBUCO
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
RIO DE JANEIRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
PARANÁ
RIO GRANDE DO SUL
MATO GROSSO
DISTRITO FEDERAL
TOTAL
*** DADOS PRELIMINARES **
ENSINO SUPERIOR - GRADUAÇÃO
MATRICULA EM 1992 DIPLOMADOS EM 1991 E DADOS DO VESTIBULAR DE 1992,
SEGUNDO O CURSO, DISTRITO GEOEDUCACIONAL E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
7/89/93
MEC/SAG/CPS/SEEC
08 PARAÍBA
14 MINAS
GERAIS
15 MINAS GERAIS
16 MINAS GERAIS
30 SAO PAULO
32 PARANÁ
35 RIO GRANDE DO SUL
36 RIO GRANDE DO SUL
T O T A L
****
DADOS PRELIMINARES
****
ENSINO SUPERIOR - GRADUAÇÃO
MATRICULA EM 1992, DIPLOMADOS EM 1.991 E DADOS DO VESTIBULAR DE 1.992
SEGUNDO O CURSO, DISTRITO GEOEDUCACIONAL E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
7/09/93
MEC/SAG/CPS/SEEC
PARA
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARA
PARAÍBA
PERNAMBUCO
BAHIA
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
RIO DE JANEIRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
PARANÁ
PARANÁ
SANTA CATARINA
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
MATO GROSSO
GOIÁS
MATO GROSSO DO SUL
TOCANTINS
*** DADOS PRELIMINARES ***
ENSINO SUPERIOR - GRADUAÇÃO
MATRICULA
EM
Í992,
DIPLOMADOS EM 1991 E
DADOS
DO VESTIBULAR DE 1992
SEGUNDO O CURSO, DISTRITO GEOEDUCACIONAL E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
**** DADOS PRELIMINARES ****
ENSINO SUPERIOR - GRADUAÇÃO
MATRICULA EM 1992. DIPLOMADOS EM 1991. E DADOS DO VESTIBULAR DE 1.992,
SEGUNDO O CURSO, DISTRITO GEOEDUCACIONAL E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
*** NOME DO CURSO = ZOOTECNIA
RIO MANDE DO NORTE
PARAÍBA
PERNAMBUCO
BAHIA
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
RIO DE JANEIRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
PARANÁ
RIO GRANDE DO SUL
GOIÁS
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