"O curso de Bacharelado em Ciências Econômicas será ministrado com o
mínimo de 2.700 (duas mil e setecentas) horas/aulas, cuja integralização se fará num
mínimo de quatro e num máximo de sete anos" e em seu parágrafo 1
o
. "No caso de cursos
lecionados predominantemente ou exclusivamente em horário noturno, o prazo mínimo de
integralização será de cinco anos, e o máximo de sete anos".
"5. Acredita-se que o espírito do legislador, ao fixar o prazo de cinco anos para
os cursos noturnos, visava resguardar condições de bom desempenho para alunos das
grandes cidades, onde a vida atribulada prejudica o rendimento do aluno, no período
noturno.
"6. Viçosa é uma cidade pequena e tranquila, cujas condições para o estudo são
bastante favoráveis. Face a isto, o curso de Ciências Econômicas da UFV mantém um
padrão de qualidade e exigências de seus alunos compatível com os cursos diurnos de
outros centros.
"Pelas razões citadas, existem estudantes que conseguem satisfazer as
exigências do curso em quatro anos, permanecendo na UFV, cursando disciplinas optativas
ou eletivas, até que se complete o prazo mínimo estabelecido para conclusão do curso.
"7. Existem decisões do CFE, que autorizam a colação de grau em prazo
inferior ao fixado pelo respectivo currículo mínimo do curso".
A duração dos cursos superiores, após a reforma universitária, delineada pela
Lei n° 5.540, de 1968, e pelo Decreto-Lei n° 464, de 1969, não deveria ser fixada em anos
letivos, especialmente para os cursos que adotam o regime de matrícula por disciplina. A
duração total e os mínimos e máximos de integralização anuais devem ser fixados em
horas/aula, por turno. A noite, por exemplo, o número de aulas/dia deve ser compatível
com a clientela que, geralmente, trabalha durante o dia. Mesmo à noite, pode-se adotar
carga-horária diferenciada, tendo em vista as características de ocupação urbana da sede do
curso, como bem expõe a UFV. O período diurno, por outro lado, enseja uma jornada
diária superior à noturna, com a possibilidade de se oferecer disciplinas e atividades pela
manhã e à tarde, com plena utilização dos recursos humanos, físicos e materiais da IES.
Além dos aspectos inovadores da Lei n° 5.540/68, deve-se levar em conta,
ainda, as características e diversidades regionais e, às vezes, locais do nosso País. Em uma
dada cidade, como a de Viçosa, pode-se oferecer uma jornada diária mais densa ao
educando, no período noturno. Em outras ~ uma megalópolc, como São Paulo ~ é