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INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA - MG
UF
ASSUNTO
RECONHECIMENTO DO CURSO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA'
MINISTRADO PELAS FACULDADES INTEGRADAS NEWTON PAIVA - FINP
RELATOR:SR.CONS. YUGO OKIDA
PARECER Nº 807/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 09/12/93
PROCESSO Nº 23001.001810/93-60
O Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira - ICNPF, com sede na
cidade de Belo Horizonte - MG, encaminha a este Conselho, pedido de Reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Geografia, ministrado pelas Faculdades Integradas Newton Paiva -
FINP.
Em se tratando de instituição em fase de acompanhamento para trans-
formação, pela via do reconhecimento, em Universidade, de acordo com a Portaria CFE.
54/87, a Comissão Verificadora para o Reconhecimento do Curso é a mesma designada pela
Portaria CFE N° 13, de 6 de maio de 1993, formada pelos Professores: Luiz Otávio M.
Souza Carmo - UnB, Raymundo Manno Vieira - EPM e Décio Botura Filho - UFSCar.
1 - Dados Sobre a Mantenedora
O Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira é uma sociedade civil de
caráter educacional, sem fins lucrativos, com Estatuto Social registrado sob. 50090, no
livro A-37 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartório Jero Oliva, da Comarca de Belo
Horizonte, tem seu funcionamento, condições fiscais e parafiscais em situação regular con-
forme atestam os documentos anexos à Carta Consulta de transformação da Instituição em
Universidade aprovada pelo Parecer CFE N° 283/93, analisados no Relatório Parcial N° 1
pela Comissão de Acompanhamento, e protocolado junto a Comissão Especial Temporária
de Universidade.
2 - Instalações Físicas
O Curso, objeto do reconhecimento, é ministrado na Unidade Silva
Lobo, Av. Silva Lobo, 1.730 - BH.
Por ocasião das visitas da Comissão de Acompanhamento, a mesma
teve a oportunidade de verificar "in loco" as instalações físicas da Instituição e, em especial,
aquelas queo ultilizadas pelas disciplinas do curso, objeto do reconhecimento.
' -
."
I
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NORMAS DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
Curso de História
- Grau conferido: Licenciatura plena;
- Número de Créditos necessários à graduação: 145 (cento e quarenta e
cinco);
- Normas para graduação:
cumprimento de todo os créditos das disciplinas obrigatórias;
obtenção do total de 145 (cento e quarenta e cinco) créditos, no mínimo,
incluídas as disciplinas obrigatórias no total de 142 (cento e quarenta e
dois) créditos em aulas teóricas (2.130 h/a), 1 (um) crédito de aula prática
(30 horas) e 2(dois) créditos de atividades de estágio (90 horas) no
total de 2.250 h/a;
observância dos limites mínimos de 6(seis) e máximo de 12 (doze)
semestres letivos de matrícula efetiva para integralização do curso, na
forma de lei;
cumprimento das atividades de Educação Física, na forma de lei.
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A Comissão de Acompanhamento assim se manifestou sobre as salas
de aula:
"Salas de aula com dimensões, instalações, e equipamentos adequa-
dos e em número suficiente garantem a possibilidade do desenvolvimento proposto para o
curso em pauta."
3 - Dados Gerais do Curso
- Autorização: PM 663/91 de 10/05/91;
-. de Vagas: 50 vagas totais anuais;
- Turno de Funcionamento: Noturno;
- Implantação: 2
o
semestre de 1991;
- Regime do Curso: regime semestral, com matrícula por disciplina
- Integralização: 7 períodos letivos (3,5 anos), conforme grade curricu-
lar;
- Concurso Vestibular: anual com uma só entrada;
- Carga Horária Total: 2.250 h/a.
Nos quadros abaixo podemos visualizar os dados relativos aos concur-
sos vestibulares e a evolução do alunado do curso.
Concurso Vestibular (vagas, inscrições, relação candidato-vaga) - Triênio 1991/1993.
Fonte: Secretaria Geral - FINP -1993.
Matrículas no Triênio 1991/1993.
Fonte: Secretaria Geral - FINP -1993
4 - Concepção e Objetivos
O curso de licenciatura em História baseado em sólida estrutura curri-
cular teórica e prática e procurando desenvolver integração entre a comunidade acadêmica e
a sociedade de inserção, objetiva, de forma ampla, contribuir para a formação de profis-
sionais que se tomem agentes de transformação da realidade social, marcados pela cidadania
e com postura democrática, de modo específico e imediato visará:
1 - a formação do professor-pesquisador, preparado tecnica-
mente para explorar com os alunos as possibilidades significati-
vas da experiência social, articulando ensino e pesquisa, a nível
de 1
o
ou 2° graus, sendo capaz de criar condições para associar
a memória dos processos sociais vivos com a história e dar aos
alunos a oportunidade concreta de se sentirem "fazendo histó-
ria";
2 - a formação do professor cidadão, capacitado a educar e a
educar-se numa sociedade democrática, onde sua prática evi-
dencie a necessidade de discutir as diversas visões conflitantes
no interior da sociedade;
3 - a formação do professor historiador, capacitado à pesquisa e
à produção do conhecimento histórico sob a óptica de uma
HISTÓRIA que se move através de processos dinâmicos e
saltos qualitativos, mudando e determinando o rumo e a estru-
turação das sociedades na evolução dos tempos.
5 - Estrutura Curricular
Com relação à estrutura curricular assim a Comissão de Acompanha-
mento se manifestou:
"Após análise do projeto e discussão com a especialista da área, a
Comissão pôde observar que o Currículo Pleno do Curso de História em pauta observa as
determinações do currículo mínimo fixado pelo egrégio CFE, além de procurar inovar
como metodologia de ensino e de pretender dar aos alunos do curso formação humanística
abrangente.
c. A Instituição apresenta, em anexo ao projeto de curso, uma rela-
ção importante de equipamentos, acessórios e materiais e documentos audio-visuais que
seguramente garantem fundamentais recursos de apoio didático-pedagógico para o ensino
da história, os quais servem ainda para garantir qualidade ao curso ministrado.
Isto posto, a comissão entende que a Instituição dispõe de infra-
estrutura ajustada para poder praticar a sua proposta de ensino de história e assim
ministrar um bom curso."
7 - Corpo Docente
Treze professores constituem o Corpo Docente do Curso. Destes, 5
(38,5%)m mestrado em curso afim às disciplinas que ministram e 8 (61,5%)o portado-
res de títulos de especialização, condizentes, com as disciplinas que ministram. Embora 5
apresentem parecer do CFE para ministrar as disciplinas que lecionam, entende a Comissão,
no que acompanha o parecer técnico da Professora Especialista, que todos os professores
indicados estão plenamente habilitados para ministrarem as disciplinas para os quaiso
propostos.
Como o Instituição encontra-se em processo de transformação em
Universidade, o Plano de Carreira do Magistério - PCM está sendo implantado e, com isto, o
corpo docente da Instituição está sendo enquadrado no PCM com relação a sua titulação e
regime de trabalho.
O quadro de professores em efetivo exercício, respectiva titulação e
disciplinas para as quaiso propostos constitui o anexo 2, deste parecer.
8 - Conclusão da Comissão
A Comissão de Acompanhamento na função de Comissão Verifica-
dora, após a análise dos elementos constantes do projeto, as verificações realizadas "in loco"
e em função do parecer técnico do Especialista da Área (anexo 3), conclui que o Curso de
História com 50 (cinquenta) vagas anuais, tem todas as condições para o seu pleno funcio-
namento e opina favoravelmente para o seu reconhecimento.
II - VOTO DO RELATOR
As considerações contidas no corpo do presente parecer levam o Rela-
tor a votar pelo reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, ministrado pelas Fa-
culdades Integradas Newton Paiva - FINP, mantidas pelo Instituto Cultural Newton Paiva
Ferreira em Belo Horizonte, MG - com 50 (cinquenta) vagas totais anuais no período no-
turno, com um único ingresso anual.
3 - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em de
de 19
ESTRUTURA CURRICULAR - HISTORIA
CONTINUAÇÃO...
RELAÇÃO DE DISCIPLINAS QUE TIVERAM A CARGA HORÁRIA ALTERADA
RELAÇÃO DE DISCIPLINAS INCLUÍDAS
CONTINUAÇÃO...
RELAÇÃO DE DISCIPLINAS EXCLUÍDAS
CORPO DOCENTE DO CURSO DE HISTÓRIA
FACULDADES INTEGRADAS NEWTON PAIVA
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - CURSO DE HISTÓRIA
IV - DECISÃO DA CÂMARA
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 9 de dezembro de 1993.
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