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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO RIO POTY DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS
UF
ASSUNTO
Autorização para funcionamento de cursos de Arquitetura e Urbanis-
mo (fase de Carta-Consulta).
RELATOR: SR. CONS. EDSON MACHADO DE SOUSA
PARECER Nº 787/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 08/12/93
PROCESSO Nº23001.000833/90-87
e outros.
O presente parecer analisa 15(quinze) soli-
citações de autorização para a criação de novos cursos de
Arquitetura e Urbanismo, protocolados em 1990 e liberados para
tramitação pelo Parecer CFE nº 03/91. Nos termos da Resolução
CFE nº 01/93, Art. 25, estes processos puderam ser atualizados
e, eventualmente, transferidos entre as instituições requeren-
tes, conforme a Portaria nº 02/93. Para essas alterações foi
concedido prazo que se estendeu até 30 de abril de 1993.
Do total de pedidos, apenas 02(dois)o fo-
ram atualizados e por issoo serão objeto da análise que se
segue.
01. Análise da necessidade social
A avaliação da necessidade social dos cur -
sos que se pretende criar é preliminar à análise das demais
condições oferecidas pelas entidades proponentes, como dispõe
o Art. 6 da Resolução nº 01/93.
No caso específico da área de Arquitetura e
Urbanismo, coincidentemente, este Relator teve acesso ao rela-
tório semestral produzido pela Comissão de Especialistas
de
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Ensino (CEAU), instituída pela Secretaria de Educação Superior. Além
disso, antes da elaboração desse relatório, a Comissão manteve con-
tato pessoal com este Relator, durante o qual discutiu-se a situa -
ção dessa área de ensino e as perspectivas para sua expansão. O ci-
tado relatório aborda essa questão.
A posição da Comissão de Especialistas, em
resumo, é bastante razoável: a questão centralo reside na maior
ou menor taxa de crescimento dos cursos, mas em sua distribuição
geográfica pelo território nacional e no conteúdo e condições do
ensino oferecido. Embora esta última questãoo diga respeito à
análise que se deve proceder neste Parecer, parece relevante desta-
car a preocupação da Comissão com as condições de ensino nos cursos
existentes.
"A falta de laboratórios voltados para a ex-
perimentação construtiva, como laboratórios de materiais, estrutu -
ras, controle do ambiente e maquetarias e também aqueles de experi-
mentação plástica e projetual, impedem uma melhor qualificação dos
futuros profissionais.
A CEAU aponta a ausência da possibilidade de
experimentação construtiva nos cursos de Arquitetura e Urbanismo co-
mo uma das mais notáveis falhas hoje na educação do arquiteto; o do-
minio da arte de construir ambientes é essencial para o exercício
da profissão.
Por outro lado, o domínio sobre o conhecimen-
to acumulado, condição do especialista, tem na precariedade do acer-
vo bibliográfico existente nos cursos um entravei que requer imedia-
ta superação."
Com muita propriedade a Comissão destaca,tam-
bém, o baixo grau de utilização dos recursos de computação gráfica,
como plataformas de projetos e processadores de imagens, que propor;
cionariam um salto qualitativo importante para a melhoria dos cursos
existentes.
1.1 Evolução e situação atual da oferta
Do ponto de vista quantitativo, os cursos de
Arquitetura e Urbanismo, num total de 60(sessenta), em 1992, regis-
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trando uma matricula global de pouco mais de 22 mil alunos, repre-
sentam apenas 1,5% da matrícula da rede de ensino superior do país,
menos expressivo do que cursos como Comunicação Social, Educação-
ca ou História/Geografia.
As taxas de crescimento do número de vagas
oferecidas e das matrículas totaiso foge aos padrões já aponta -
dos de outros cursos de maior ou menor relevância para os interesses
do país. Em síntese, o número de cursos e vagas vem crescendo, ain-
da que a taxas modestas, enquanto que a matrícula e o número de gra-
duados decresce. Entre 1980 e 1990, a matrícula cai 11% e o número
de graduados decresce 19% apesar de o número de cursos ter acresci-
do de 38 para 54, ou seja, 42%.
A demanda, tal como traduzida pela relação
entre o número de inscrições e o número de vagas oferecidas nos ves-
tibulares, se mantém razoávelmente estável, em torno de 4 a 4,5 .
Nos anos mais recentes, as Universidades recém conhecidas, tem con-
tribuído de forma significativa para a expansão da oferta e conse -
quente queda dessa relação, que chega, em 1992, a 4,3 inscritos por
vaga. Apesar disso, a relação é significativa, superando em muito ,
por exemplo, a demanda pelos cursos de Engenharia.
A presença do segmento privado nesse ramo do
ensino é muito expressiva, tendo crescido substancialmente nos últi-
mos anos. Do total de vagas ofertadas nos vestibulares de 1990, na-
da menos que 73% o foram pelas instituições privadas.o surpreen-
de, portanto, que esta oferta esteja fortemente concentrada na região
Sudeste, com o Rio de Janeiro eo Paulo detendo 60% das vagas.
Dadas essas características, já se pode espe-
rar que os cursos apresentem um elevado nível de ociosidade das va-
gas e de evasão de alunos. Em 1992, as matrículas iniciais represen-
taram apenas 80% das vagas" oferecidas nos vestibulares e as diploma.
ções menos de 50%.
1.2. Cenários para os cursos de Arquitetura e Urbanismo
A regulamentação do exercício profissional ,
que vem de 1966, atribui ao Arquiteto um largo espectro de atribui-
ções, queo do planejamento à execução, passando por supervisão ,
orientação, coordenação, perícia, avaliação e outras, aplicadas à
edificações residenciais ou não, conjuntos arquitetônicos, paisagis-
mo, planejamento urbano e regional e assim por diante.
Por outro lado, a crescente sofisticação de
cada uma dessas atividades, leva inevitávelmente a uma especializa-
ção crescente dos profissionais. Do ponto de vista tecnológico, al-
gumas atividades já atingiram tal grau de complexidade que exigem a
atuação de equipes multidisciplinares, nas quais o arquiteto é um
componente altamente especializado.
Um exemplo é a atividade de planejamento ur-
bano. A Constituição de 1988 atribui aos Municípios competência pa-
ra planejar e controlar o parcelamento, uso e ocupação do solo urba-
Jfe no (Art.29, VIII). Ora, esta é uma atividade que, hoje, se utiliza
de técnicas complexas, envolvendo a participação urbanista que para
poder atuar com eficiência, deve dominar tecnologias avançadas de
processamento de imagens.
De outra parte, a crescente urbanização da
população mantém como desafio importante para as administrações a
questão habitacional e de edificações comerciais. Conjuntos arquite-
tónicos urbanos, de médio e grande porte,o hoje uma constante no
panorama das cidades brasileiras. Nessa mesma linha de raciocínio ,
coloca-se a questão do planejamento paisagístico, associado aos pro-
blemas de preservação e conservação do meio ambiente.
Esteso apenas exemplos de atividades que
exigem a presença do profissional de arquitetura e urbanismo e que
apresentam perspectivas positivas de crescimento e, portanto, de um
mercado de trabalho em expansão.
Segundo dados do CONFEA, o país conta com
pouco mais de 50 mil arquitetos, dos quais perto de 17 mil estão no
Estado deo Paulo, cerca de 13 mil no Rio de Janeiro e 5 mil no
Rio Grande do Sul. Seguem-se Minas Gerais, Distrito Federal, Paraná
e Pernambuco, com aproximadamente 2 mil profissionais cada um, ou
seja, cerca de 12% do estoque deo Paulo. Todas as demais unida -
des da Federação contam com menos de 1.000 profissionais cada uma.
Mais uma vez se vê que, também entre os arquitetos, há um sério pro-
blema de distribuição geográfica do estoque de profissionais.
Esse estoque vem crescendo a uma taxa de me-
misso de "aquisição do patrimônio imobiliário suficiente para o de-
senvolvimento da Instituição e dos cursos pretendidos." Além do
curso de Arquitetura e Urbanismo, que funcionaria no período notur-
no, com 100 (cem) vagas anuais, apresentou Carta-Consulta para cria.
ção de um curso de Psicologia.
2.2. CENTRO NORTE RIO-GRANDENSE DE ENSINO SUPERIOR
Esta instituição, sediada em Natal, RN, rece-
beu os direitos relativos aos processos apresentados por quatro ou
tras entidades, totalizando onze cartas-consulta, das quais já fo-
ram analisadas eo acolhidas quatro, relativas aos cursos de Di-
reito, Matemática, Pedagogia e Comunicação Social. Está legalmente
constituida e atende aos requisitos da Resolução n° 01/93.
2.3. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA PONTA VERDE
Devendo sediar-se em Maceió, AL, a institui-
çãoo comprova o registro dos seus atos constitutivos. Apresenta
carta-compromisso de realização de património suficiente para o de-
senvolvimento dos cursos pretendidos. Apresentou Carta-Consulta pa-
ra criação do curso de Turismo, além do curso de Arquitetura e Ur-
banismo, que pretenderia fazer funcionar no período noturno, com
100(cem) vagas anuais.
2.4. CENTRO UBERLANDENSE DE ENSINO SUPERIOR
A entidade está legalmente constituída, com
sede em Uberlândia, MG, atendendo aos requisitos da Resolução nº
01/93.o tem outra solicitação em tramitação, o que significa que
a entidade se implantaria apenas com o curso de Arquitetura e Urba-
nismo, funcionando à noite, com 200(duzentas) vagas anuais.
2.5. INSTITUTO NORTE-MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
ECONÔMICO SOCIAL
Legalmente constituída e atendendo aos requi-
sitos da resolução nº 01/93, a entidade está sediada no Município
de Bocaiúva, MG. Apresenta carta-compromisso de realizar o patrimô-
nio necessário ao desenvolvimento dos cursos pretendidos. Sua Car-
ta-Consulta para a criação do curso de Engenharia Civilo foi
acolhida. Pretende implantar o curso de Arquitetura e Urbanismo ,
com funcionamento nos períodos matutino e vespertino, oferecendo
120(cento e vinte) vagas anuais, igualmente distribuidas entre
os dois turnos.
2.6. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO
Estabelecida emo Paulo, SP, está legal-
mente constituída e atende aos requisitos da Resolução n° 01/93.
A Associação assumiu a titularidade das cartas-consulta apresen-
tadas por duas outras entidades, já tendo tido acolhida aquelas
relativas à criação dos cursos de Ciências Econômicas e de Comu-
nicação Social. Restam por analisar as propostas relativas aos
cursos de Educação Física e de Arquitetura e Urbanismo, este úl-
timo com 160(cento e sessenta) vagas, distribuidas em duas tur-
mas, uma pela manhã e outra no período vespertino. Apresentou os
balanços referentes ao período 1990-92 e laudo de avaliação do
patrimônio, no valor de Cr$ 680 milhões, a preços de abril de
19'93.
2.7. ASSOCIAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE ENSINO SUPERIOR
legalmente constituida e atendendo aos re-
quisitos da Resolução nº 01/93, a entidade recebeu a titularida-
de dos processos de cartas-consulta submetidas por outras três
entidades, totalizando sete propostas, das quais três, relativas
à criação dos cursos de Direito, Processamento de Dados e Comuni-
cação Social,o foram acolhidas. Além do curso de Arquitetura
e Urbanismo, com 80(oitenta) vagas no período noturno, pretende
ver analisadas as consultas para criação dos cursos de Psicolo -
gia, Serviço Social e Educação Física.
2.8. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE TAQUARITINGA
Embora legalmente constituida, com sede na
cidade de Taquaritinga, SP,o atende integralmente aos requisi-
tos da Resolução nº 01/93. Tendo recebido os direitos relativos
aos processos de outra entidade, a Associação é titular de quatro
cartas-consulta, das quais umao foi acolhida, para a criação
do curso de Administração. Além do curso de Arquitetura e Urba-
nismo, com um total de 160(cento e sessenta) vagas, distribuidas
em um turno pela manhã e outro à noite, a entidade pretende ain-
os cursos de Farmácia e Psicologia.
2.9. CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA BRASILEIRO
Entidade, legalmente constituida, com sede
em Várzea Grande, MT, atende aos requisitos da Resolução nº 01/93,
exceto quanto ao disposto no parágrafo 3Q do Art. 14. Apresentou
Carta-Consulta para criação de um curso de Processamento de Dados,
queo foi acolhida. Pretende implantar curso de Arquitetura e
Urbanismo, em regime noturno, com 100(cem) vagas anuais.
2.10. INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA DE VÁRZEA GRANDE
Legalmente constituida e atendendo aos requi-
sitos da Resolução nº 01/93, a entidade tem sede no município de
Várzea Grande, MT. Tendo recebido o direito de outras duas entida-
des, passou a ser titular de quatro cartas-consulta, das quais três
já foram acolhidas com vistas à implantação dos cursos de Direito,
Ciências Econômicas e Processamento de Dados. Pretende a criação do
curso de Arquitetura e Urbanismo, com 100(cem) vagas anuais e fun-
cionando no período noturno.
2.11. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE DUTRA
Com sede em Cuiabá, MT, a entidade está le-
galmente constituida e atende aos requisitos da Resolução nº 01/93.
Com base na Portaria nº 02/93, recebeu os direitos de outras quatro
entidades, passando a ser titular de dez processos de cartas-consul-
ta. Destas, seis já foram analisadas tendo sido acolhidas as relati-
vas aos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Processamento
de Dados e Ciências Sociais e recusadas aquelas relativos aos cursos
de Direito e de Pedagogia. Já sendo mantenedora de estabelecimento
de ensino de 2º grau, a entidade demonstra capacidade patrimonial
satisfatória. Pretende implantar o curso de Arquitetura e Urbanismo
para funcionamento no turno diurno, com 120 (cento e vinte) vagas to-
tais anuais.
2.12. INSTITUIÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE MATO GROSSO
Sediada em Cuiabá, MT, a entidade está legal-
mente constituida e atende aos requisitos da Resolução nº 01/93. Com
prova dispor de patrimônio inicial, representado por um terreno no
valor aproximado de Cr$ 500 milhões (abril/93) e se compromete a
integralizar um capital equivalente a 200.000 UFIr. Tendo recebi-
do de outra entidade a titularidade de dois outros processos, já
teve acolhidas as cartas-consulta relativas à criação dos cursos
de Engenharia Civil e de Processamento de Dados. Pretende agora a
implantação do curso de Arquitetura e Urbanismo, no período notur-
no, com 80(oitenta) vagas anuais.
2.13. INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO
Com sede em Cuiabá, MT, está legalmente cons-
tituido e atende aos requisitos da Resolução nº 01/93. Já mantém
a Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, com o curso de licencia-
tura em Pedagogia. O Instituto recebeu a titularidade de processos
submetidos por duas outras entidades, somando cinco cartas-consulta,
das quais foram acolhidas as relativas aos cursos de Engenharia de
Agrimensura e de Ciências Econômicas, e recusada aquela referente
ao curso de Direito. Apresentou balanços patrimoniais relativos ao
período 1990-92, cujos indicadores estão resumidos na ficha anexa
a este Parecer. Pretende implantar o curso de Arquitetura e Urba -
nismo, em turno diurno, com 100(cem) vagas anuais.
II - CONCLUSÕES E PARECER DO RELATOR
Conforme vimos na "Análise da necessidade so-
cial", item 01 do Relatório, um crescimento moderado da oferta de
cursos de Arquitetura e Urbanismo é admissível. A situação da ofer-
ta, no Brasil, em 1992 está retratada no Quadro I, por unidade da
federação e DGE. Vê-se que eram 60(sessenta) cursos, oferecendo
6.296 vagas e apresentando uma relação média de 4,3 inscrições por
vaga nos vestibulares.
As treze cartas-consulta, objeto de análise
provém: três,da região Nordeste, sendo uma de cada um dos Estados
do Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas; cinco, da região Sudeste,
sendo duas do Estado de Minas Gerais e três do Estado deo Paulo;
e cinco da região Centro-Oeste, todas do Estado de Mato Grosso. O
conjunto das propostas somaria uma oferta adicional de 1.620 vagas
anuais, que representariam um acréscimo de cerca de 25% em relação
a oferta de 1992. Sabe-se que ao longo de 1992 e 1993, algumas Uni-
versidades ou instituições em processo de transformação em Univer-
sidades, criaram mais alguns cursos, e outras estão em vias de
criá-los, entretanto,o dispomos de informações precisas que per-
mitam retificar o quadro apresentado.
Assim, a análise que se segue toma por base
o quadro da oferta no primeiro semestre de 1992 e considera os cri-
tórios já consagrados em Pareceres anteriores da CAPLAN: o balanço
oferta/demanda e as peculiaridades locais e regionais; o estímulo
ao desenvolvimento de regiões emergentes e de fronteiras; a comple-
mentação do projeto institucional e pedagógico de instituições em
rregular funcionamento, que terão prioridade em confronto com no -
vas iniciativas. No caso dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, um
critério complementar a ser observado se refere à capacidade econô-
mico-financeira da instituição proponente, a qual deverá comportar
os investimentos e os custos de manutenção relativamente altos de
um curso dessa natureza.
1. Estado do Piauí
DGE 05
Até 1992,o havia oferta de cursos de Ar-
quitetura e Urbanismo em todo o Estado. Embora haja notícias de
que a Universidade Federal do Piauí pretende implantá-loo foi
possível confirmar essa informação. Entretanto, a única institui -
ção proponente, sendo nova,o demonstra possuir as condições mais
adequadas para implantar um curso dessa natureza. O Relator recomen-
da o arquivamento do processo.
2. Estado do Rio Grande do Norte
DGE 07
Em todo o Estado, um único curso, com apenas
30 vagas, ê oferecido pela Universidade Federal. A relação inscri-
ções/vagas no vestibular, no entanto,o se afasta significativa-
mente da média nacional, indicando queo há uma pressão maior de
demanda. Além disso, a única instituição proponenteo apresenta
condições satisfatórias, nos termos da resolução n° 01/93. O Rela-
tor conclui que o processo deve ser arquivado.
3. Estado de Alagoas
DGE 10
3. Estado de Alagoas
DGE 10
Com apenas um curso, ofertando 4 5 vagas
anuais e uma relação de 6,3 candidatos por vaga, o Estado compor
taria alguma expansão da oferta. No entanto, a única instituição
proponenteo satisfaz os requerimentos da Resolução n° 01/93 .
Conclui-se pelo arquivamento do processo.
4. Estado de Minas Gerais
DGE 16 e 17
o há nenhuma indicação de demanda expres-
siva nesses dois Distritos, embora a média da relação inscrições/
vagas no Estado seja superior a 7,0.
No DGE 16, até 1992, um único curso ofere-
cia 90 vagas anuais, com uma relação de apenas 1,7 candidatos-por
vaga. Apesar disso, este Conselho aprovou, recentemente, a cria-
ção de mais um curso (ver Parecer CFE n° 695/93) .o se justifi-
ca, portanto, o acolhimento da única Carta-Consulta proveniente
dessa região.
.
Já no DGE 17, emborao conste nenhuma
oferta até 1992, a instituição proponente é nova eo apresenta
condições satisfatórias para manter únicamente este curso. Na ex-
pectativa da consolidação da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros, em fase de reconhecimento, o Relator é de parecer que o pro-
cesso deve ser arquivado.
5. Estado deo Paulo
DGE 24, 28 e 29
Apenas uma solicitação provém do DGE 24 ,
onde, até 1992, achavam-se em funcionamento 10 cursos de Arqui-
tetura e Urbanismo, com uma oferta total de mais de 1.800 vagas
e uma relação de 4,7 inscrições por vaga oferecida nos vestibu-
lares, quase igual â média nacional. Dada a localização geográ-
fica e o fato de que a única proponente é uma instituição nova
e que, eventualmente, terá que arcar com o peso da implementação
de outros cursos cujas cartas-consulta já foram acolhidas,o
se recomenda o acolhimento de mais esta consulta.
A única consulta proveniente do DGE 28, onde
o há registro de oferta do curso sob análise, até 1992, é apre-
sentada por uma instituição nova queo demonstra deter as condi-
ções mínimas necessárias para a manutenção de curso dessa nature-
za, já tendo tido recusadas outras consultas. O Relator conclui
pelo arquivamento do processo.
Já no DGE 29, a oferta registrada até 1992
era de três cursos, com uma oferta de 150 vagas que se traduzem
numa relação de 4,7 inscrições para cada vaga disponível nos ves-
tibulares. Pela localização geográfica seria admissível alguma ex-
pansão dessa oferta, entretanto a única entidade proponente, sen-
do nova,o demonstra dispor das condições necessárias para im -
plementar um curso de Arquitetura e Urbanismo. Conclui-se pelo ar-
quivamento do processo.
6. Estado de Mato Grosso
DGE 39
Em todo o Estado de Mato Grosso,o havia,
até 1992, oferta de curso de Arquitetura e Urbanismo. Há informa-
ções queo puderam ser confirmadas, de que a Universidade Fede-
ral de Mato Grosso estaria por implantar um curso.o obstante ,
a região admitiria ainda alguma iniciativa adicional de expansão.
As cinco propostas apresentadas provém da
região metropolitana de Cuiabá, sendo duas do Município de Várzea
Grande e as demais do próprio município da Capital. Quatro das en-
tidades proponentes já tiveram outras cartas-consulta acolhidas ,
sendo que duas delas na área de Engenharia. Estas últimas parecem
as candidatas mais adequadas no Município da Capital, dado que as
condições de infra-estrutura laboratorial, as exigências curricu-
lares e, portanto, de corpo docenteo muito semelhantes entre os
cursos de Engenharia, na área Civil, e de Arquitetura e Urbanismo.
No município de Várzea Grande, o Instituto de Ensino Superior e
Pesquisa de Várzea Grande apresenta, potencialmente , as melhores
condições.
O Relator é de opinião que cabe a oferta de
mais um curso, com o máximo de 80(oitenta) vagas anuais, na conur-
bação Cuiabá-Várzea Grande. Assim, podem ser acolhidas as cartas -
consulta da Instituição Cultural e Educacional de Mato Grosso, Ins-
tituto Cuiabano de Educação e Instituto de Ensino Superior e Pes -
quisa de Várzea Grande, devendo, no entanto, a CESu optar por um
dos projetos, em função das melhores condições patrimoniais e pro-
jeto didático-pedagógico.
III - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista toto o exposto, o Relator é
de parecer que:
1. Devem ser arquivados os seguintes processos, poro terem si-
do atualizados nos termos do Art. 25, parágrafo único, da Reso-
lução nº 01/93:
Processo n° 23001.000820/90-35 - Associação de Ensino Superior
Integrado
23001.000878/90-15 - Loja Maçônica Cruzeiro do Sul
VIII
2. Deve ser submetido à apreciação do Plenário, nos termos do
Art. 7, parágrafo único, da resolução nº 01/93, o indeferimento
dos seguintes pleitos:
Processo nº 23001.000833/90-87 - Associação Rio Poty de Ensino
Superior
23001.000966/90-81 - Centro Norte Rio-Grandense de
Ensino Superior
23001.000839/90-63 - Associação de Ensino Superior
da Ponta Verde
23001.000173/90-80 - Centro Uberlandense de Ensino
23001.000869/90-24 - Instituto Norte Mineiro de De
senvolvimento Científico e
Econômico Social
23001.001416/90-15 - Associação Paulista de Educa-
ção
23001.000723/90-89 - Associação Votuporanguense de
Ensino Superior
23001.001101/90-12 - Associação de Ensino Superior
de Taquaritinga
23001.000851/90-69 - Centro de Estudo e Pesquisa
Brasileiro
23001.000625/90-60 - Associação Educacional Presi-
dente Dutra
3. Podem ser acolhidas, prosseguindo sua tramitação junto à Câma-
ra de Ensino Superior, as cartas-consulta correspondentes aos
seguintes processos:
Relator.
Processo n° 23001.001185/90-02 - Instituição Cultural e Educacional
de Mato Grosso
23020.000200/90-41 - Instituto Cuiabano de Educação.
23001.000732/90-70 - Instituto de Ensino Superior e Pes-
quisa de Várzea Grande.
Nos termos do Art. 7 da Resolução nº 01/93 é
fixado o prazo de 60(sessenta) dias para que estas entidades apre -
sentem os projetos para implantação do curso pretendido, para apre-
ciação da CESu.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
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