Para tanto, solicita deste colegiado, a autoriza-
ção para dar prosseguimento ao processo de criação e implantação dos
seus primeiros cursos de graduação, nos termos da Resolução CFE nº
01/93, com o mesmo número de protocolo, do processo em questão.
Informa a Instituição que já retirou as Cartas -
Consultas desses cursos previstos no seu Plano de Desenvolvimento Ins-
titucional, do Protocolo do CFE, para as devidas reformulações e atua-
lizações, nos termos da Resolução CFE nº 01/93. A previsão apresenta-
da no referido Plano é a de criação dos cursos de Administração, Ciên-
cias Contábeis, Tecnologia em Processamento de Dados, Ciências Econô-
micas e Direito.
O Plano da Instituição prevê também a médio pra-
zo, a criação e desenvolvimento de outros cursos e Faculdades, como
parte do seu projeto pedagógico.
II - VOTO DO RELATOR
Após a análise da solicitação, seu respectivo pro-
cesso e o Relatório apresentado, este Relator vota pelo arquivamento
do processo de criação da Universidade do Jaçanã, autorizando para que
os processos de criação dos cursos solicitados tenham continuidade,nos
termos da Resolução 01/93. Não se aplicando, outrossim, a mesmo, o dis-
positivo no Art. 12 da Resolução CFE nº 03/91.
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Especial de Universidades acompanha o
voto do Relator.