REGIÃO SUDESTE
5.3. SÃO PAULO/SP - DGE - 24
Proc. nº 23033.000726/90-91 - Associação Maria Montessori de
Educação e Cultura, solicita o curso de Educação Artística com
habilitação em Artes Plásticas. Legalmente constituída, atende aos
demais dispositivos da Resolução nº 01/93. A Instituição localiza-se
e tem como área ou região de abrangência mais próxima, os bairros da
Zona Central de São Paulo, onde a concentração demográfica e a
densidade de serviços é altíssima. Ressalta-se ainda que a Capital de
São Paulo é o maior centro cultural e artístico do País e da América
do Sul. Apesar da demanda no DGE ser inferior à média nacional
recomenda-se a criação do curso tendo em vista as peculiaridades
apontadas, com 80 vagas/ anuais.
5.4. DRACENA - SP - DGE - 27
Proc. nº 23033.000675/90-51 - Legalmente constituída, atendendo
aos demais dispositivos da Resolução nº 01/93. Estando a relação
candidato/vaga abaixo da média nacional, não é recomendável apoiar a
criação de cursos dessa natureza. Contudo, para completar o projeto
institucional e pedagógico pode-se admitir 80 vagas para o curso de
Educação Artística - habilitação em Desenho, no município de Dracena.
5.5. MONTE APRAZÍVEL - SP - DGE - 28
Proc. nº 23001.000765 - Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de
Monte Aprazível. Legalmente constituída, atende aos demais
dispositivos da Resolução nº 01/93. A referida Sociedade mantém a
Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível
que ministra os cursos de Artes Plásticas, Estudos Sociais,
Geografia, História e Pedagogia. Para completar seu" Projeto
Institucional e Pedagógico solicita autorização para funcionamento do