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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MANAUS e outros
UF
Autorização para funcionamento (Carta-Consulta) cursos de Turismo.
RELATOR: SR.CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER Nº 730/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
PROCESSO Nº
23001.001048/90-23 e outros
1.INTRODUÇÃO
Este Parecer apresenta análise, na fase de Carta-
Consulta, dos processos de autorização para funcionamento de
cursos de Turismo, protocolados em 1990 e, hoje, assunto
regulamentado pela Resolução CFE nº 01/93.
A referida resolução determinou prazo de 60 dias para que
as entidades mantenedoras interessadas nos processos em
andamento, atualizassem e reformulassem seus pedidos. Este
prazo foi, posteriormente, prorrogado para até 30 de abril do
corrente ano.
Dos 16 (dezesseis) pedidos liberados pelo Parecer CFE nº
03/91, 15 (quinze) processos foram atualizados e reformulados
no prazo regulamentar, nos termos da Resolução 01/93.
Deixa de ser analisado, neste Parecer, O Processo nº
23026.001992/90-75 de
interesse da Sociedade Cultural Souza
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Lima - RJ, poro ter sido atualizado e reformulado seu pedido
conforme determinou a resolução já referida, devendo o mesmo ser
arquivado.
2. SITUAÇÃO ATUAL DOS CURSOS DE TURISMO
Dados fornecidos pela Coordenação de Informações para o
Planejamento da Secretaria de Administração Geral do MEC, relativos
ao ano letivo de 1992, informam que estão em funcionamento 29 (vinte
e nove) cursos com um total de 2.861 vagas. O concurso vestibular de
1992 acusou a média nacional de 1.95/1 candidato/vaga. No ano
anterior graduaram-se 888 alunos.
O quadro seguinte demonstra a situação geral desse curso, por
DGE, no ano letivo de 1992.
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3. CRITÉRIOS PARA ANALISE DOS PEDIDOS
Os critérios adotados pela CAPLAN para análise dos pleitos de
autorização para funcionamento (Carta-Consulta) levam em conta:
a) a demanda e oferta de vagas;
b) as peculiaridades locais e regionais;
c) o estímulo ao desenvolviemento de regiões emergentes;
d) as cidades de concentração demográfica e/ou densidade de serviços;
e) ocupação de espaço nas regiões de fronteira;
f) complementação de projeto institucional e pedagógico de IES em
regular funcionamento.
Como critério complementar, a prioridade, na decisão, o
estabelecimento de ensino superior já existente no confronto em novas
iniciativas.
4. LOCALIZAÇÃO DOS CURSOS PRETENDIDOS
UF
Região Norte
AM
Região Nordeste
CE
PB
PE
AL
BA
Região Centro-Oeste
MT
MS
Região Sul
SC
Região Sudeste
ES
SP
DGE
02
06
08
09
10
12
39
42
34
19
28
CURSOS
PRETENDIDOS
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
CURSOS
EXISTENTES
-
01
-
01
-
01
-
-
01
01
-
VAGAS
PRETENDIDAS
360
100
100
100
50
100
100
150
200
200
360
VAGAS
OFERECIDAS
-
90
-
120
-
60
-
-
100
80
-
.
C/V
92
~
1,97
-
1,23
-
6,95
-
-
2,92
1,69
-
correspondente. Recomenda-se o arquivamento do processo.
5.3. JOÃO PESSOA/PB - DGE - 08
-Proc. nº 23001.000829/90-18 - Associação de Ensino Superior de Cabo
Branco.o atende ao dispositivo da Resolução 01/93 conforme indica
a ficha correspondente. Recomenda-se o arquivamento do Processo.
5.4. RECIFE/PE - DGE - 09
- Proc. nº 23001.000825/90-59 - Associação de Ensino Superior de
Tegipió.o atende aos requisitos da Resolução 01/93 conforme ficha
anexa a este Parecer. Recomenda-se o arquivamento do processo.
5.5. MACEIÓ/AL - DGE - 10
- Proc. nº 23001.000840/90-42 - Associação de Ensino Superior de
Ponta Verde.o atende integralmente o que determina a Resolução
01/93, conforme ficha anexa a este Parecer. Recomenda-se o
arquivamento do processo.
5.6. ARACAJÚ/SE - DGE - 11
- Proc. nº 23001.001684/90-64 - Sociedade Educacional Mauro Passos.
Legalmente constituída, atende aos dispositivos da Resolução 01/93.
No DGE 11o funciona nenhum curso de Turismo. O Município de
Aracajú possuía, em 1990, 446.807 habitantes e a área considerada
como de influência da IES, Região Metropolitana de Aracajú, contava,
no mesmo ano, com 609.288 habitantes. Ao existência do curso, a
densidade demográfica e o potencial turístico da região justificam a
criação do curso com 50 vagas anuais a ser oferecida no turno diurno.
SALVADOR/BA - DGE - 12
- Proc. nº 23033.000717/90-08 - Sociedade de Ensino Superior da
Bahia. Legalmente constituída, atende aos requisitos da Resolução
01/93. Solicita 100 vagas anuais. O DGE 12 oferece 01 curso com 60
vagas, sendo que a relação candidato/vaga, em 1992, alcançou 6,95/1,
bem acima da média nacional. A Região Metropolitana de Salvador
possuía, em 1991, cerca de 2.500.000 habitantes. O potencial
turístico desta região é importantíssimo para o país. Considerando
estes dados e mais as peculiaridades locais e regionais recomenda-se
a criação do curso com 80 vagas anuais.
REGIÃO CENTRO-OESTE
MATO GROSSO
5.8. CUIABÁ/MT - DGE - 39
- Proc. nº 23020.000183/90-23. Associação de Ensino Superior Padre
Anchieta. Legalmente constituída atendendo aos dispositivos da
Resolução 01/93. No DGE 39o existe nenhum curso de Turismo em
funcionamento. Considerando este fato e a alta concentração
demográfica e a densidade de serviços além do potencial turístico do
Estado, recomenda-se a aceitação do pedido com 80 vagas anuais.
MATO GROSSO DO SUL
5.9. COXIM/MS - DGE - 42
- Proc. nº 2300 1.000526/90-88 - Sociedade Educacional Onze de
Novembro. Legalmente constituída, atendendo aos requisitos da
Resolução nº 01/93. No DGE 42o funciona nenhum curso de Turismo. O
Município de Coxim possuía, em 1992, cerca de 50.000 habitantes e a
região considerada como área de influência com 146.000 habitantes.
Considerando que ao existência do curso no DGE e as peculiaridades
locais e regionais : já produzem o estímulo ao desenvolvimento de re -
giões emergentes recomenda-se a aceitação do pedido com 80. (oitenta)
vagas totais anuais.
REGIÃO SUL
SANTA CATARINA
5.10. FLORIANÓPOLIS/SC
- Proc. nº 23001.000357/90-12 - Associação de Ensino de Santa
Catarina. Legalmente constituída, atendendo aos requisitos da
Resolução 01/93. No DGE 34 é oferecido 01 curso com 100 vagas cuja
relação candidato/vaga, em 1992, é de 2,92, acima da média nacional.
Considerando as peculiaridades locais e regionais, a alta
concentração demográfica e a densidade de serviços e a demanda e
oferta, recomenda-se a criação do curso com 100 vagas anuais
divididas em 50 para funcionar nos turnos diurno e noturno.
REGIÃO SUDESTE
ESPÍRITO SANTO
5.11. VILA VELHA/ES - DGE - 19
- Proc. nº 23001.001033/90-56 - Sociedade Educacional do Espírito
Santo. Legalmente constituída, atendendo ao que determina a Resolução
01/93. No DGE 19 é oferecido 01 curso com 80 vagas cuja
demanda/oferta, em 1992, foi de 1.69, abaixo da média nacional.
Contudo, recomenda-se a aceitação da Carta-Consulta com 80 vagas
anuais, como complementação do projeto institucional e pedagógico da
IES em regular funcionamento.
SAO PAULO
5.12. SAO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - DGE - 28
- Proc. nº 23033.000694/90-04 - Sociedade Educacional Tristão de
Athaíde.o atende aos dispositivos da Resolução 01/93, conforme
indica ficha anexa a este Parecer. Recomenda-se o arquivamento do
processo.
- Proc. nº 23001.001022/90-30 - Associação Educacional de Ensino
Superior. Legalmente constituída, atendendo aos demais dispositivos
da Resolução 01/93. No DGE 28o é oferecido nenhum curso de
Turismo. O Município deo José do Rio Preto possuía, em 1991,
289.957 habitantes e na Microrregião 1.237.505. Considerando ao
existência do curso no DGE, a concentração demográfica e a densidade
de serviços e a complementação pedagógica institucional, aceita-se a
Carta-Consulta com 80 vagas totais anuais.
6. CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
a) Tendo em vista a análise procedida a partir dos critérios
adotados pela CAPLAN/CFE e tendo em conta a recomendação expressa em
cada caso, entende o Relator que podem ter prosseguimento os
processos das entidades a seguir relacionadas que deverão, no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Parecer no Diário
Oficial da União, apresentar seu projeto para apreciação pela Câmara
de Ensino Superior:
01. Proc. nº 23001.001048/90-23 - Sociedade Educacional de Manaus -
AM
02. Proc. nº 23001.000749/90-72 - Escola Superior da Amazônia - AM
03. Proc. nº 23001.000250/90-29 - Fundação Amazonense de Educação e
Cultura - AM
04. Proc. nº 23001.001684/90-64 - Sociedade Educacional Mauro Passos
- SE
05. Proc. nº 23033.000717/90-08 - Sociedade de Ensino Superior da
Bahia - BA
06. Proc. nº 23001.0005 26/90-88 - Sociedade Educacional Onze de
Novembro - MS
07. Proc. nº 2300 1.00035 7/90-12 - Associação de Ensino de Santa
Catarina - SC
08. Proc. nº 23001.001033/90-56 - Sociedade Educacional do Espírito
Santo - ES
09. Proc. nº 23001.001022/90-30 - Associação Educacional de Ensino
Superior - SP
10. Proc. nº 23020.000183/90-23 - Associação de Ensino Superior Padre
Anchieta - MT
b) Sejam arquivados os processo de interesse das entidades
mantenedoras a seguir relacionadas, pelos motivos constantes das
análises, devendo esta decisão ser submetida à deliberação do
plenário do CFE, na forma do parágrafo único do artigo 7Q da
Resolução 01/93.
01. Proc. nº 23001.000836/90-75 - Associação de Ensino Unificado de
Fortaleza - CE
02. Proc. nº 23001.000829/90-18 - Associação de Ensino Superior de
Cabo Branco - PB
03. Proc. nº 23001.000825/90-59 - Associação de Ensino Superior de
Tegipió - PE
04. Proc. nº 23001.000840/90-42 - Associação de Ensino Superior de
Ponta Verde - AL
05. Proc. nº 23033.000694/90-04 - Sociedade Educacional Tristão de
Athaíde - SP
7. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o Voto do Relator.
Sala das Sessões de novembro de 1993.
I - REGIÃO NORTE
1. Proc. nº 23001.001048/90-23
Sociedade Educacional de Manaus
MUNICÍPIO SEDE/UF: Manaus/AM
DGE- 02
ÁREA DE INFLUÊNCIA : DGE-02
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.001047/90-61 - Proc. da Dados
ANÁLISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Res. 01/93
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta carta-compromisso de
adquirir patrimônio imobiliário suficiente para o desenvolvimento da
Instituição
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado semestral
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: sem especificação
d) ESTABELECIMENTO: Instituto Mananara de Ensino Superior
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População: Município - 1.314.386 (1990)
Estado - 2.443.313 (1990)
Ensino de 2º grau: Alunos matriculados - Estado - 45.798 alunos
2. Proc. nº 23001.000749/90-72
Escola Superior da Amazônia
MUNICÍPIO SEDE/UF: Manaus/AM
DGE- 02
ÁREA DE INFLUÊNCIA :
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000751/90-14 - Direito
ANÁLISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Res.
01/93.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta termo de compromisso de
integralizar o patrimônio, bem como suprir todas as necessidades materiais
que decorrem do funcionamento do curso".
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Matrícula por disciplina
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Diurno e Noturno
TURMAS: 02 turmas de 50 alunos (uma por turno)
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade de Turismo da Amazônia
INDICADORES ECONÔMICOS
LIQUIDEZ GERAL
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GRAU DE IMOBILIZAÇÃO
1990
0,65
0,19
0,89
1991
1,31
0, 10
0,84
1992
7,90
0,01
0,84
3. Proc. nº 23001.000250/90-29
Fundação Amazonese de Educação e Cultura
MUNICÍPIO SEDE/UF: Manaus/AM
DGE- 02
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Município de Manaus
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000249/90-40 - Direito
23001.000251/90-91 - Secretariado
ANÁLISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Resolução
01/93. Mantém o Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas que
Ministra os cursos de Administração, Ciências Contábeis e Ciências
Econômicas.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: apresenta Laudo de Avaliação dos
bens patrimoniais cujo valor, em jan/93, é de Cr$ 15.880.000.000,00. Anexa
ao processo o Balanço Geral - 1990/92, cujos índices econômicoso os
seguintes:
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado anual
VAGAS SOLICITADAS: 120 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno e Diurno
TURMAS: única
d) ESTABELECIMENTO: Centro Integrado de Ensino do Amazonas
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População: Município - 1.314.386 (1990)
Ensino de 2º grau: Alunos matriculados - Município - 34.096 (1989)
Concluintes: Município - 10.289 (1992)
II - REGIÃO NORDESTE
1. Proc. nº 23001.000836/90-75
Associação de Ensino Superior Unificado
MUNICÍPIO SEDE/UF: Fortaleza/CE
DGE- 06
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Município de Fortaleza
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000835/90-11 - Administração
ANÁLISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída (A instituição tem sede em Fortaleza
e os Atos Constitutivos e estatuto foram registrados no Cartório em
Goiânia/GO.o atende as alíneas "d" (certidões negativas da Mantenedora)
e "i" (não comprova titulação dos dirigentes) do § 1º do art. 14 da Res.
01/93
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: apresenta carta-compromisso de
adquirir patrimônio imobiliário suficiente para o desenvolvimento da
instituição
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado semestral
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: sem especificação
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade Unificada de Fortaleza
2.Proc. nº 23001.000829/90-18
Associação de Ensino Superior de Cabo Branco
MUNICÍPIO SEDE/UF: João Pessoa/PB
DGE- 08
ÁREA DE INFLUENCIA : DGE-08 (Estado da Paraíba)
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000830/90-99 - Administração
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída.o atende a alínea "d" (certidão
negativa da mantenedora) do § 1º do art. 14 da Res. 01/93
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: apresenta carta-compromisso de
adquirir patrimônio suficiente para o desenvolvimento da instituição
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado anual
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: sem especificação
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade Unida de João Pessoa
3. Proc. nº 23001.000825/90-59
Associação de Ensino Superior Tegipió
MUNICÍPIO SEDE/UF: Recife/PE
DGE- 09
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Município de Recife
OUTRAS SOLICITAÇÕES: 23001.000826/90-11 - Administração
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída.o atende as alíneas "d"
(certidões negativas da Mantenedora) e "i" (comprovação títulos dos
dirigentes) do § 1º do art. 14 da Res. 01/93
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: apresenta carta-compromisso de
adquirir patrimônio imobiliário suficiente para o desenvolvimento da
instituição
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado semestral
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: sem informação
4. Proc. nº 23001.000840/90-42
Associação de Ensino Superior de Ponta Verde
MUNICÍPIO SEDE/UF: Maceió/AL
DGE- 10
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Município de Maceió
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000839/90-63 - Arq. e Urbanismo
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída (a instituição tem sede em Maceió/AL
e os Atos Constitutivos e Estatutos foram registrados no cartório em
Goiânia/GO).o atende as alíneas "c", "d" (certidões negativas da
Mantenedora) e "i" (comprovantes da titulação dos dirigentes).
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: apresenta carta-compromisso de
adquirir patrimônio imobiliário suficiente para o desenvolvimento da
Instituição.
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado semestral
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURMAS: sem especificação
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
d) ESTABELECIMENTO: sem unidade especificada das Faculdades Metropolitanas
de Maceió.
5. Proc. nº 23001.001684/90-64
Sociedade Educacional Mauro Passos
MUNICÍPIO SEDE/UF: Aracaju/SE
DGE- 11
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Região Metropolitana de Aracaju
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 21001.001685/90-27 - Com. Social
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Resolução
01/93.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta carta-compromisso de
inegralizar o Patrimônio Social inicial da entidade em 70.000 BTNs
(março/90), obedecendo o cronograma anexado ao processo
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado semestral
VAGAS SOLICITADAS: 50 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Diurno
TURMAS: única para aulas teóricas. 02 turmas de 25 alunos para aula
prática
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade de Turismo Mauro Passos
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População: Município - 446.807 (1990)
Área de Influência - 609.288 (1990)
Ensino de 2º grau: Alunos matriculados - Município - 22.966
6. Proc. nº 23033.000717/90-08
Sociedade de Ensino Superior da Bahia
MUNICÍPIO SEDE/UF: Salvador/BA
DGE- 12
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Região Metropolitana de Salvador
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23033.000716/90-37 - Com. Social
23033.000664/90-35 - Ciências Econômicas
ANÁLISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos dispositivos da Res.
61/93. A Sociedade de Ensino Superior da Bahia recebeu os direitos
relativos aos processos da Sociedade Educacional Porto Seguro. Está a
cessão de acordo com as normas, conforme despacho da CAPLAN/CFE, fls. 20.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta carta-compromisso de
"adquirir patrimônio imobiliário suficiente para o desenvolvimento da
Instituição e dos cursos pretendidos, demonstrando a propriedade e posse do
imóvel através documento juridicamente válido para tal fins".
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado semestral
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: 02 turmas de 50 alunos
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade de Turismo de Salvador
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População: Área de Influência - 2.472.131 habitantes (1991)
III - REGIÃO CENTRO-OESTE
1. Proc. nº 23020.000183/90-23
Associação de Ensino Superior Padre Anchieta
MUNICÍPIO SEDE/UF: Cuiabá/MT
DGE- 39
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Região de Cuiabá
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23020.000184/90-96 - Com. Social
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Res.
01/93.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta termo de compromisso de
integralizar o patrimônio, bem como suprir todas as necessidades materiais
que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do curso.
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado semestral
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS:o especificada
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade Matogrossense de Turismo
2. Proc. nº 23001.000526/90-88
Sociedade Educacional Onze de Abril
MUNICÍPIO SEDE/UF: Coxim/MS
DGE- 42
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Região do Alto Taquari
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000527/90-41 - Letras
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Res.
01/93.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta declaração de que o
Patrimônio Social da Instituição, em 30/04/93, é de Cr$ 2.772.276.723,13.
Anexa, ainda, carta-compromisso de aquisição de patrimônio imobiliário,
móveis, equipamentos, etc., suficientes e necessários para o
desenvolvimento e pleno funcionamento da instituição e dos cursos
pretendidos.
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado anual
VAGAS SOLICITADAS: 150 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: única
d) ESTABELECIMENTO: sem unidade especificada das Faculdades Integradas de
Coxim
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População: Município - 50.000 habitantes (1992)
Área de Influência - 146.000 habitantes (1980)
Ensino de 2º grau: Alunos matriculados - Área de Influência - 1.903
Município - 559
Alunos concluintes - Área de Influência - 428 (1992)
Município - 115 (1992)
III - REGIÃO SUL
1. Proc. nº 23001.000357/90-12
Associação de Ensino de Santa Catarina
MUNICÍPIO SEDE/UF: Florianópolis/SC
DGE- 34
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Microrregião da Grande Florianópolis
OUTRAS SOLICITAÇÕES: inexistente
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Res. 01/93
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: A Instituição apresenta Balancete
de janeiro a março de 1993, onde se destaca:
Ativo Permanente - Cr$ 121.346.948,71
Patrimônio Líquido - Cr$ 472.158.991,04
Anexa ao processo Balanço Geral - 1991/92 cujos índices econômicoso os
seguintes:
INDICADORES 1991 1992
LIQUIDEZ GERAL 0,18 2,54
GRAU DE ENDIVIDAMENTO 0,30 0,05
GRAU DE IMOBILIZAÇÃO 0,94 0,86
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Sistema Pré-requisito
VAGAS SOLICITADAS: 200 anuais
TURMAS: 05 turmas de 40 alunos (02 à noite; uma à tarde e 02 pela manhã)
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Diurno (matutino e vespertino) e Noturno
d) ESTABELECIMENTO: Escola Superior de Turismo e Hotelaria
! INDICADORES
| LIQUIDEZ GERAL
! GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GRAU DE IMOBILIZAÇÃO
1991
0,18
0,30
0,94
1992
2,54
0,05
0,86
IV - REGIÃO SUDESTE
1. Proc. nº 23001.001033/90-56
Sociedade Educacional do Espírito Santo
MUNICÍPIO SEDE/UF: Vila Velha/ES
DGE- 19
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Região Metropolitana de Vitória
OUTRAS SOLICITAÇÕES: 23001.001034/90-19 - Administração - Com. Exterior
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Res.
61/93. Mantém o Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha que
ministra os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas e Direito.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta Balanço Patrimonial -
1990/92, onde se destaca:
Ativo Permanente: Cr$ 9.157.743.316,63 (dez/92)
Patrimônio Social: Cr$ 9.817.237.603,16 (dez/92)
INDICADORES ECONÔMICOS
LIQUIDEZ GERAL
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GRAU DE IMOBILIZAÇÃO
1990
3,68
0,06
0,76
1991
2,06
0,05
0,89
1992
2,39
0,04
0,89
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado anual
VAGAS SOLICITADAS: 200 anuais, sendo 100 por turno
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Diurno e Noturno
TURMAS: mínimo de 15 e máximo de 60 alunos
d) ESTABELECIMENTO: Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População: Município - 265.251 habitantes (1991)
Ensino de 2º grau: Alunos matriculados - município - 50.795 (1989)
2. Proc. nº 23033.000694/90-04
Sociedade Educacional Tristão de Athaíde
MUNICÍPIO SEDE/UF:o José do Rio Preto/SP
DGE- 28
ÁREA DE INFLUÊNCIA : 8º Região Administrativa do Estado deo Paulo
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23033.000695/90-04 - Eng. Florestal
ANÁLISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída.o atende a alínea "i" (não
comprova titulação) do § 1º do art. 14 da Res. 01/93
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta carta-compromisso de
adquirir patrimônio imobiliário para o desenvolvimento da instituição e dos
cursos pretendidos
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado anual
VAGAS SOLICITADAS: 120 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: sem especificação
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade Integrada do Oeste Paulista
INDICADORES ECONÔMICOS
LIQUIDEZ GERAL
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GRAU DE IMOBILIZAÇÃO
1990
0,65
0,19
0,89
1991
1,31
0,10
0,84
1992
7,90
0,01
0,84
3. Proc. nº 23001.001022/90-30
Associação Educacional de Ensino Superior
MUNICÍPIO SEDE/UF:o José do Rio Preto/SP
DGE- 28
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Região deo José do Rio Preto
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.001023/90-01 - Administração
23001.001025/90-28 - Com. Social
23001.001026/90-91 - Com. Social
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Resolução
0l/93. A Associação Educacional de Ensino Superior recebeu os direitos
relativos aos processos do Instituto de Ensino Superior Riopretense de
acordo com as normas deste Conselho, conforme despacho da CAPLAN/CFE, fls.
18. Mantém as Faculdades Rio Pretense de Comunicação Social (Comunicação
Social - Publicidade e Propaganda) e Riopretense de Serviço Social (Serviço
Social).
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta Balanço Patrimonial -
1990/92, cujo Patrimônio Líquido, em 1992, foi de Cr$ 15.205.824,97.
c) CURSO: Turismo
REGIME ESCOLAR: Seriado anual
VAGAS SOLICITADAS: 240 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: 03 turmas de 80 alunos
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade Riopretense de Turismo
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População: Município - 476.416 habitantes (1991)
Área de Influência - 1.050.237 habitantes (1991)
Ensino de 2º grau: Área de Influência - Alunos matriculados
Concluintes - 7.125
- 11.217 (1992)
(1992)
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 11 de 11 de 1993.
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