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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
Fundação Universidade de Brasília
UF
DF
ASSUNTO
Aprovação de Estatuto
RELATOR:SR CONS PAULO ALCANTARA GOMES
PARECER N° 724/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 11/11/93
PROCESSO N.°
230001.001668/93-51
O reitor da Universidade de Brasília - UnB encaminha ao Conse-
lho Federal de Educação o novo Estatuto daquela Universidade, aprovado por
unanimidade em reunião do Conselho Diretor da Fundação Universidade de
Brasília (FUB) na sua 348ª Reunião ordinária, pela Resolução FUB 13/93
0 projeto em apreço recorreu da proposta encaminhada pelo Con-
selho Universitário da UnB, onde foi aprovado (com mínima abstenção) tendo
ainda merecido profundas discussões no Conselho Diretor da FUB
Inteiramente ao abrigo da legislação vigente, o novo estatuto
da UnB reveste-se de características inovadoras que ressaltam os objeti-
vos institucionais, fortalecendo a atividade acadêmica e dotando a es-
trutura universitária da necessária flexibilidade que a compatibiliza com
as rápidas mudanças sempre previsíveis no ambiente universitário
Dentre os principies norteadores da atuação da UnB devem ser
destacados:
I - Fomento a interdisciplinidade
II = compromisso com 0 desenvolvimento cultural, artístico,
cientifico, tecnológico e socio-economico do País
III - indissociabilidade entre 0 ensino, a pesquisa e a extensão
IV - compromisso com a democratização da educação, no que con-
cerne a gestão, a igualdade de oportunidades de acesso a Universidade e à
socialização dos benefíci
os da educação
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O Conselho Universitário da UnB, atento ao período de mudanças
no cenário educacional, em decorrência da nova constituição e das novas leis de-
la derivadas remete a legislação todos os aspectos que possam vir a ser objeto
de regulamentação de nova Lei de Diretrizes e Bases ora em tramitação no Congres-
so Nacional Assim, explicitando que o Reitor e Vice-Reitor serão indicados " na
forma da lei", o novo estatuto da UnB torna-se adequado a todas as situações que
possam vir a ser observadas ao longo do tempo. E, portanto, uma proposta que si-
naliza para modernização da estrutura universitária e sempre compatível com as
determinações originárias da legislação vigente.
A Estrutura Organizacional proposta envolve, alem da reitoria
e seus tradicionais mecanismos de execução das políticas acadêmicas (como as Pró
Reitorias), três níveis distintos de atuação: Unidades Acadêmicas, Departamentos
e Órgãos complementares.
As primeiras cabem a Coordenação e a Avaliação das Atividades
de Ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas de conhecimento, a decisão
sobre as respectivas organizações internas, o planejamento e a administração dos
recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais sob sua responsabilida-
de
Incorporados as unidades acadêmicas encontram-se os departamen-
tos responsáveis pela execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão-
Visando a fortalecer o apoio as atividades acadêmicas, a UnB
adota como principio o de organizar-se em estrutura matricial com órgãos
complementares que prestam serviços simultaneamente a vários centros e tornam
viáveis as ações que visem a interdisciplinaridade.o órgãos complementares a
Biblioteca Central, o Centro de Informática, a Editora Universidade de Brasília,
a Fazenda, o Hospital Universitário, a Radio e a Televisão Universitá-
rias.
Ao mesmo tempo, considerando a importância de dotar a estrutu-
ra universitária de meios que respondam as constantes demandas da Sociedade e
aquelas decorrentes do desenvolvimento cientifico e tecnológico, o Estatuto pre-
vê a criação de Centros de existência temporária e dependentes de programas es-
peciais em curso na UnB.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator considerando os aspectos inovadores observados no Es-
tatuto da Universidade de Brasília-UnB, a sua compatibilização com os objetivos
da Universidade governamental publica e gratuita e o atendimento aos dispositi-
vos legais vigentes, vota pela aprovação do Estatuto da universidade de Brasí-
lia.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 11 de 11 de 1993.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a con-
clusão da Câmara com abstenção do Consº Fábio Prado
Sala Barreto Filho, em 11 de 11 de 1993.
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