extencionista rural, profissional e iniciativa privadas, etc) e de funda-
mental importância na escolha do futuro estudante do curso.
De acordo com o processo de renovação de credenciamento
e também com as entrevistas com docentes e discentes do curso visitado,o
Curso de Pós-Graduação em Fitotecnia/ESALQ - USP não possui como norma
a obrigatoriedade de disciplinas; o programa de cada estudante nas
subareas de Agricultura e Tecnologia de Sementes, Olericultura, Fruticul-
tura e Matologia é elaborado pelo orientador e apresentado ao Conselho
do Curso, no início das atividades letivas (primeiro semestre), que efe-
tua as sugestões pertinentes, considerando a meta básica da ampliação
das áreas de conhecimento e não a tentativa precoce de especialização do
aluno. Desta forma, dentro de cada subarea, o aluno tem como pré-requisi-
tos, disciplinas consideradas fundamentais para a sua formação e desen-
volvimento de seu trabalho de dissertação.
São oferecidas aos estudantes 37 (trinta e sete) disci-
plinas na área de concentração e 16 (dezesseis) na área de domínio cone-
xo, além da disciplina Seminário. Na área de concentração são colocadas
a disposiçaorestudantes,11 (onze) disciplinas provenientes do Departamen-
to de Agricultura, 10 (dez) de Horticultura e 16 (dezesseis) de outros
departamentos como Química, Botânica, Matemática e Estatística, Fitopato-
logia, Genética, Solos, etc.
A integração dos estudos necessários ao mestrado é expres-
sa em "Unidade de Credito", sendo cada um correspondente a 12 (doze) horas
de atividade programada, compreendendo aulas formais, seminários, traba-
lhos de laboratório ou campo, pesquisa, estudo e preparo de tese no ní-
vel de Mestrado,que possui credenciamento ha mais de uma década.
Finalmente, somos de parecer favorável a renovação do
credenciamento do curso de Pós-Graduação em Fitotecnia/ESALQ/USP, em ní-
vel de Mestrado.
II - VOTO DO RELATOR
Considerado o desempenho do curso de Pós-Graduação em A-
gronomia com área de concentração em Fitotecnia em nível de Mestrado man-
tido pela USP e sob a responsabilidade da Escola Superior de Agricultura
Luiz de Queiroz, vota o Relator pela renovação de credenciamento solici-
tada pelo prazo de 5 anos retroagindo os efeitos da presente decisão a
data do término do último credenciamento.