III - ANALISE E PARECER
Para cada entidade mantenedora foi elaborada uma
ficha padrão, anexa a este parecer, contendo informações sobre
sua constituição, sede, natureza jurídica, capacidade patrimo-
nial, condições econômico-financeira, situação de regularidade
fiscal e para-fiscal, idoneidade dos seus dirigentes, experiên^
cia na área educacional e grau de autonomia assegurado à unida_
de a ser mantida e os cursos de graduação pleiteados, com núme-
ro de vagas. Essas condições foram analisadas pelo relator,
juntamente com as informações a respeito do curso pretendido
(concepção, objetivos, regime acadêmico, vagas anuais, turnos e
turmas) e da IES responsável pela ministração do curso.
A análise dos documentos, dados e informações,
fornecidos pelas entidades interessadas e os dados constantes
do cadastro deste Conselho, subsidiaram o Relator na elabora -
ção do Parecer.
Passa-se agora ao exame dos processos de carta -
consulta para a autorização de cursos de Ciências Econômicas:
Piauí
0 Estado do Piauí é constituído por um único DGE
o de nº 05, com 02 cursos em funcionamento, com 7 0 vagas.
É pretendido um curso, para a Capital de Teresi-
na, com 8 0 vagas anuais.
Teresina possuia em 1992, 613.013 habitantes.
A requerente é a Associação Teresinense de Ensino
- Processo nº 23001.000574/90-21, atende as exigências da
Resolução CFE nº 01/93.