INTERESSADO/MANTENEDORA UF
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DF
ASSUNTO
Consulta sobre Legislação que obriga o exame médi-
co no inicio de cada ano letivo.
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RELATOR SR. CONS Ib Gatto Falcão
PARECER Nº 683/93
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM 10/11/93
PROCESSO N.°
23001.001548/93-07
I - RELATÓRIO
Foi anotado, pelo protocolo deste Conselho, como
ementa do processo 23001.001548/93-07 "consulta sobre a legisla
ção que obriga a exame médico no início de cada ano letivo" e
originaria do Ministério da Educação e Desportos, através de sua
Secretaria Executiva. Recebida pela Presidência deste Conselho
foi encaminhada a documentação à CESu deste CFE e por seu Presi-
dente distribuído o processo formado a este Conselheiro. Exami
nando o assunto verificamos não haver consulta e sim comunicação
firmada pelo Secretario Executivo do Ministério da Educação e Des
portos - Rubens Leite Vianello - nos seguintes termos: Encarai
nho a V.. Sa., em anexo, cópia do posicionamento do Ministério da
Saúde, conjugado com o Ministério da Educação sobre a Legislação
que obriga o exame médico no início de cada ano letivo."
Embora a expressa menção de tratar-se do posiciona-
mento do Ministério da Saúde conjugado com o Ministério da Educa-
ção sobre a "Legislação que obriga o exame médico no início de
cada ano letivo,." verifica-se apenas a presença de cópia de Pare-
cer do Conselho Nacional de Saúde propondo e justificando a revo-
gação do artigo 12 do Decreto Presidencial 69450 de 1 de novembro
de 1971, assim redigido: os "alunos de qualquer nível serão submeti
dos a exame clínico no início de cada ano letivo e sempre que for
julgado prescreverá o regime de atividades conveniente, se verifi
VRS