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INTERESSADO/MANTENEDORA
U
F
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO
Recredenciamento do curso de Pós-Graduação em Linguística, em
níveis de mestrado e doutorado
,
com
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eas de concentra
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Fonética
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Fonolo
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uística Hist
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e Neurolin
g
uística.
RELATOR SR. CONS JORGE NAGLE
CÂMARA OU COMISSÃO
PARECER N
º
672
\
92 CESU
APROVADO EM 10/11/92
PROCESSO Nº23038.007046/91-66
I - RELATÓRIO
1. Dados gerais
0 curso de pós-graduação em Linguística da Universidade
Estadual de Cam
p
inas iniciou seu Pro
g
rama de Mestrado em 1971 e o
de Doutorado em 1979
,
tendo sido credenciado
p
elo Conselho Federal
de Educa
ç
ão em 1980 e recredenciado
p
elo mesmo Conselho em 1984
,
através do Parecer 158/86.
A Institui
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elo Professor Sebastiã
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(
UFRJ
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tendo a visita ocorrido de 1
º
a 20 de novembro de
1991.
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resente relat
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e no relatório da su
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citada Comissão e nos dados contidos nos autos do processo.
2. Organização administrativa
De acordo com o Relatório da Comissão Verificadora, cada
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centralização. De
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uer modo,
é
interessante continuar meditando
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sobre a questão.
3. Organização acadêmica
Segundo o que apurou a Comissão Verificadora, o Programa
de Linguística apresenta uma estrutura curricular adequada e
suficientemente flexível para atender aos interesses e
peculiaridades da clientela e às áreas de ponta de pesquisa em
Linguística. Formalmente, o programa de Doutoramento mantém como
uma de suas áreas de concentração a Linguística Aplicada. Havendo
já um Programa independente de mestrado nesta área, encontra-se em
curso um processo de separação também no nível de doutorado,
conforme informações obtidas pelo Relator.
A Comissão Verificadora constata que, entre o último
recredenciamento e sua visita, as áreas de concentração tiveram um
aumento de nove sub-áreas para quatorze, não havendo muita nitidez
quanto a critérios para essa fragmentação. Cita, por exemplo, o
caso da fonética, que aparece distinta da fonologia, a semântica,
distinta da pragmática e a análise do discurso separada da análise
do texto. Nesse caso, a Coordenação do Programa argumenta que, como
os próprios nomes indicam, trata-se de disciplinas efetivamente
autônomas, que podem, em instituições com poucos especialistas,
aparecer acopladas como disciplinas de uma área interdisciplinar.
Por sua vez, o aumento de áreas não deve-se constituir,
necessariamente, como um aspecto negativo de fragmentação, pois
pode apontar para o aprofundamento vertical de estudos, sem que se
perca sua articulação com disciplinas afins. A Comissão
Verificadora aponta também o fato de que duas das sub-áreas,
línguas indígenas e neurolinguística, contam apenas com um docente.
A instituição atribui o fato a aposentadorias recentes e à
dificuldade de contratação de docentes qualificados. Este Relator
foi informado de que o Programa prevê contratação de docentes para
essas áreas, a curto prazo, havendo verbas alocadas para esse fim.
Quanto ao tema da fragmentação, tema já universalizado, os
responsáveis pelo Programa devem continuar com as reflexões que
serão sempre proveitosas.
4 . Corpo docente
Segundo o relatório da Comissão Verificadora, o Programa
é constituído de 25 docentes todos doutores, cinco dos quais
estavam afastados no momento da visita. A Comissão Verificadora
estranhou, contudo, a variação muito polarizada na relação numérica
entre orientador e orientando. Nos encontros com os professores,
foi informada que o Programa não impõe restrições quanto ao número
de orientandos, principalmente em áreas de ponta de grande procura,
desde que orientador e orientando não se sintam prejudicados e
considerem compensador o trabalho de grupo com pesquisas afins e
complementares. Embora o Relatório da Comissão Verificadora não
mencione, os Relatórios de Avaliação da CAPES mostram que o
Programa tem um intercâmbio regular com centros internacionais,
através de professores visitantes e estágios de pós-doutorado dos
docentes no exterior.
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5. Corpo discente
A Comissão Verificadora considera serem satisfatórios
os critérios de seleção para mestrado e doutorado. Constatou,
ainda, a seguinte situação em relação às fases em que se acha o
corpo discente:
Mestrado: 44 em fase de dissertação
12 cursando disciplinas
Doutorado: 71 em fase de tese
41 cursando disciplinas
Compulsando outros documentos deste Processo, verifica-
se que há, efetivamente, 71 discentes cursando disciplinas do
programa de mestrado, quantidade que não é a mesma de alunos
apontada no relatório da Comissão Verificadora. Por esse motivo, o
Relator é levado a julgar que o fluxo de alunos aproxima-se do
ideal.
A Comissão relata a seguir as justificativas dadas por
alunos e professores para a demora na conclusão: a) a exigência, no
doutorado, de quatro qualificações em sub-áreas, além da tese, b)
o baixo valor das bolsas, e o alto custo da moradia em Campinas,
fatos que levam boa parte dos alunos a viajarem de suas cidades de
origem, c) pouca pressão do Programa e dos orientadores. A Comissão
foi informada que os problemas que dependem de decisões internas já
estão tendo soluções como, por exemplo, um menor número de
qualificações no doutorado ( de 04 para 02), com maior exigência
qualitativa.
A relação entre o corpo docente e o discente, segundo
constatou a Comissão, parece cooperativa e saudável, e os alunos
demonstram ser muito ativos na defesa de seus interesses e de suas
necessidades acadêmicas.
6. Pesquisa e produção científica
Segundo a Comissão Verificadora, " o Programa se
caracteriza por excelente nível de pesquisa e produção científica,
sendo ponto de referência para todos os programas brasileiros que
buscam novas alternativas de otimização nas áreas da pesquisa e da
produção de conhecimento, tanto por seus laboratórios, como pelo
suporte computacional aos alunos e docentes". A Comissão atribui a
excelência da produção docente e discente às condições favoráveis
para pesquisa que o Instituto oferece: biblioteca atualizada em
revistas, suporte computacional e massa crítica.
7. Infra-estrutura física e financeira
A Comissão Verificadora constatou que o Programa conta
com condições ideais de infra-estrutura física, espaço de trabalho
para docentes e discentes e suporte especial para laboratórios.
Vale acrescentar aqui a publicação da revista Cadernos de Estudos
Lingüísticos, mencionada no relatório, e o ativo Setor de
Publicações, inteiramente informatizado, responsável por ainda mais
outras três (03) publicações, fato que mostra não só a existência
de uma produção científica que permite manter tal número de
revistas especializadas como também a existência de uma circulação
das produções entre universidades brasileiras e do exterior.
8. Avaliação da CAPES
A conceituação do curso na avaliação da CAPES tem sido
consistentemente A.
9. O parecer final da Comissão Verificadora
A avaliação final da Comissão é positiva e o parecer é
pela concessão do recredenciamento, tecendo recomendações a
propósito da dispersão das áreas, da posição da Linguística
Aplicada no Programa e da relação numérica orientador/orientando,
como já se comentou oportunamente.
10. Finalmente, é para ser considerado que o voto do Relator
basear-se-á tanto na avaliação e parecer final da Comissão
Verificadora, como em outros elementos contidos no processo, ao que
se deve acrescentar os resultados do diálogo mantido com a
Coordenação do Programa.
10.1. A Instituição deverá informar à este Colegiado sobre o
andamento das providências a serem tomadas em relação às
recomendações contidas neste Parecer, bem como das sugestões
sobre a continuidade de reflexão a respeito de algumas
questões apontadas.
II. VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente pelo recredenciamento do
curso de pós-graduação em Linguística, ministrado em nível de
Mestrado e Doutorado, com áreas de concentração em: Fonética,
Fonologia, Gramática, Semântica, Pragmática, Sociolinguística,
Análise do Discurso, Linguística Textual, Psicolinguística,
Linguística Antropológica, Linguística Histórica e Neurolinguística,
pelo Instituto de Estudos da Linguagem, da Universidade Estadual de
Campinas, SP , pelo prazo de cinco anos.
IV- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 1993
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 10 de 11 de 1993.
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
DESPORTO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CFE FOLHA
DE PRESENÇA
REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 10/11
/ 1
993, REALIZADA AS 16... HORAS. REUNIÃO ORDINÁRIA
DE / 1993.
NOME DO CONSELHEIRO
ASSINATURA
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