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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
FACS - FACULDADES SALVADOR S/C
BA
ASSUNTO
Curso de pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização a ser
Ministrado nas Faculdades Salvador, em Convênio com a Fundação de
Ensino Eurípedes Soares da Rocha/ nos Termos da Resolução CFE 12183,
Artigo 2º, Paráqrafo 2º.
RELATOR: SR. CONS.o DAL VA ASSUMPÇÀO SOUTTO MAYOR
PARECER N.° 640-93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM 07-10/93
PROCESSO N.°
23001.001633/93-76
I - RELATÓRIO
A Dir e t o r i a das Faculdades Salvador (FACS), com sede na
cidade de Salvador, Estado da Bahia, submete à apreciação
deste Conselho o pedido de autorização para desenvolvimento do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização,
na área de C i ê n ci a s C o n t á b e i s , em sua sede, nos t ermos da
Resolução CFE n° 12/83, em seu Artigo 2°, § 2°, através de
convênio firmado com a Fundação de Ensino "Eurípides Soares da
Rocha", sediada em Marília/SP.
A Instituição está em processo de criação, pela via da
autorização, da Universidade Salvador (UNIFACS). A r e f e r i d a
Carta-Consulta foi acolhida pelo CFE através do Parecer n°
086/93, e o Projeto está em tramitação neste Conselho.
|
A FACS mantém o Curso de Ciências Contábeis, autorizadto
pelo decreto n° 98.133/89 e recentemente reconhecido pelo CFE
através do Parecer n° 481/83. \
MOD 5 - C F E
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1. JUSTIFICATIVA DO CURSO
A iniciativa da FACS em promover o desenvolvimento do
Programa de Especi1ização Lato Sensu, está relacionado ao compromisso
que a Instituição assumiu junto ao Conselho Federal de Educação e a
sua comunidade, de promover a capacitação de docentes e de
profissionais, de maneira geral, e na área das Ciências
Contábeis, em particular, como consta do seu Projeto de
Universidade, em fase de análise neste Conselho.
Para acelerar o processo de qualificação de seus docentes e de
atualização profissional em sua comunidade, a FACS buscou
estabelecer Convênio com uma Instituição de renome no meio acadêmico
e de tradição na área do curso. Desta forma a FACS dá continuidade
aos objetivos propostos para a criação de sua Universidade,
agilizando as ações no campo do ensino e da extensão, dentro de seu
programa de capacitação docente.
Com base na Resolução 12/83 emanada deste Conselho Federal de
Educação, a Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha",
mantenedora da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de
Marília, reconhecida pelo Decreto n° 73.957, de 18 de abril de 1974,
e a FACS - Faculdade de Ciências Contábeis de Salvador S/C,
mantenedora da Faculdade Salvador de Ciências Contábeis, reconhecida
pelo Decreto n° 98.133/89, criam, através do Regulamento constante
do processo, o Programa de Estudos Pós-Graduados , em nível de
Especialização Lato Sensu, com área de concentração em Contabilidade
e Auditoria.
2. DADOS GERAIS DAS INSTITUIÇÕES
1
A Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha" é uma entidade
de Direito privado, sem fins econômicos, constituída na forma des
Estatutos Sociais arquivados no processo de Pessoas Jurídicas
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registrado no 1° Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Marília, em data de 21 de agosto de 1987, sob n° 123, às fls. 125
do livro "A-l", reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto
Municipal n° 17.433, de 15 de Setembro de 1970 e declarada de
Utilidade Pública Federal pelo Decreto n° 85.752, de 24 de fevereiro
de 1981, com sede na cidade de Marília, sendo considerada de fins
filantrópicos, de acordo com o Certificado Definitivo de n°
216.857/76, emitido pelo Conselho Nacional de Serviço Social.
A Fundação é responsável pela manutenção da Faculdade de
Direito de Marília e pela Faculdade de Ciências Contábeis e de
Administração de Marília, ambas instaladas na cidade de Marília.
Referidas Faculdades foram autorizadas pelos Decretos Federais n°s
66.390/70 e 66.140/70, respectivamente, e reconhecidas em 18 de
abril de 1974, ex vl do Decreto n° 73.957/74.
Por ato de seu Diretor Presidente, em 13 de fevereiro de 1979,
a Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha" criou o seu Centro
de Pós-Graduação, objetivando a especialização de docentes e
profissionais.
A FACS - FACULDADES SALVADOR S/C, é uma Sociedade Civil de
Direito Privado, fundada em 28 de dezembro de 1971, com sede na
cidade de Salvador, Estado da Bahia, com seus atos de constituição
registrados no Livro de Protocolo do 2° Cartório de Ofício de
Registro das Pessoas Jurídicas, sob n° 83, na data de 28 de dezembro
de 1971, na Comarca de Salvador/Bahia.
A FACS é mantenedora das unidades de ensino: Faculdade Salvador
de Administração Faculdade Salvador de Processado de Dados
Faculdade Salvador de Comunicação Social e Faculdade Salvador de
Ciências Contábeis, todas reunidas em Regimento Unificado sob a
denominação FACS - Faculdades Salvador.
As Condições Fiscais e parafiscais das instituições foram
recentemente verificadas pelo CFE, em sucessivos pareceres.
Os cursos de graduação ministrados pela FACS estão demonstrados
no quadro seguinte.
AUTORIZAÇÃO RECONHECIMENTO CURSOS
PARECER DECRETO PARECER DECRETO
VAGAS DURAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO 687/72 70.886/72 2.084/76 78.369/76
180
04
TÉC. PROC. DE DADOS 1.6S4/79 84.408/80 20S/84 Port. 1S7/84 90 03
CIÊNCIAS CONTABEIS 888/88 98.133/89 481/93
-
80 04
COMUNICAÇÃO SOCIAL HAB.
RELAÇÕES PUBLICAS
806/88 97.907/89 480/93
-
100
04
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 1.246/88 98.28S/89 482/93
-
80 04
3. O PROGRAMA DO CURSO
Nos termos do Convênio firmado entre as partes, às entidades
convenentes promoverão, através de mútua colaboração e da integração
universitária, ações que objetivam a valorização e contribuam para a
formação de professores e profissionais, com estudos, voltados para
a pesquisa, o magistério em nível superior e a prática de técnicas
especializadas no cenário econômico e financeiro brasileiro".
Quanto ao programa, o Convênio estabelece que "o programa
levará os candidatos à obtenção do título acadêmico de especialista,
e o curso terá a duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas,
tendo como embassamento legal a Resolução CFE n° 12/83, e os
professores convidados e/ou contratados para ministrar o curso, são
portadores do título mínimo de mestre".
O local de realização do curso objeto deste pedido, é a sede
das FACULDADES SALVADOR, à Avenida Cardeal da Silva, n° 192 - Bairro
da Federação, Cep - 40325-540 - Salvador - Estado da Bahia.
O período previsto para realização do curso é de, inicio em 20
de novembro de 1989 e término em 26 de novembro de 1894. O Programa
será desenvolvido em uma única etapa, com aulas aos sábados,
conforme cronograma do processo.
* Carga Horária
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: AUDITORIA E CONTABILIDADE
Didática do Ensino Superior ............................... 30 h/a
Planejamento e metodologia Científica ..................... 30 h/a
60 h/a
Cálculos Econômicos e Financeiros ......................... 40 h/a
Economia Contemporânea .................................... 30 h/a
Planejamento e Controle Financeiro ........................ 30 h/a
Contabilidade Avançada .................................... 40 h/a
Análise de Fluxos Contábeis e Financeiros................... 40 h/a
Controle Gerencial e de Custos ............................ 40 h/a
Contabilidade Gerencial .................................... 40 h/a
Auditoria ................................................. 40 h/a
300 h/a
II - VOTO DA RELATORA
Considerando os dados contidos no processo, as condições das
Instituições convenentes e os termos da Resolução 12/83, a Relatora
vota favoravelmente à realização do curso de pós-graduação lato
sensu, em nível de especialização, na área de Ciências Contábeis, a
ser desenvolvido na sede das Faculdades Salvador, sob a
responsabilidade da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha,
nos termos do convênio firmado entre as partes.
III - PARECER DA CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora,
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