INTERESSADO/MANTENEDORA UF
José Vilaça de Vasconcelos Filho. GO
ASSUNTO
Reconsideração do Parecer CFE nº 350/92.
RELATOR: SR. CONS. DALVA ASSUMPÇÃO S0UTT0 MAY0R.
PARECER Nº 623/93
CÀMARA OU COMISSAO
APROVADO EM 07-10-93
23001000175/93-58
I - RELATÓRIO
José Vilaça de Vasconcelos Filho requereu, pelo proc.
nº 23001.000518/91-31, como portador do título de Engenheiro de
Operação em Telecomunicações, diploma expedido pelo Instituto Na
cional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucaí (INATEL) , "al_
teração de atribuições incorporando todas as atividades constan-
tes no artigo 1º da Resolução 218, de 29.6.73", invocando os de-
cretos-leis 241, de 29.6.73 e 60.925, de 30.6.67.
0 pleito foi indeferido pelo Parecer CFE nº 350/92, de
3 de junho de 1992.
Em 18 de março de 1993, o interessado protocolizou pe_
dido de reconsideração, dirigido ao Presidente deste Colegiado ,
sob a alegação de que o seu pedido de reconsideração, com data
de 25 de junho de 1992, "foi extraviada".
No processo não se comprova o extravio. 0 interessado,
portanto, perdeu o prazo para a apresentação de seu pedido de re
consideração, estabelecido na Resolução CFE nº 3/81 (art. 1º):
"Art. 1º. As decisões do Plenário do Conselho
. de suas câmaras poderão ser objeto de pedido de recon-
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