2. MÉRITO :-
Os trabalhos da Comissão designada pela
Portaria no 08/93, tiveram sua motivação inicial, quando do exame pela
egrégia Câmara de Legislação e Normas, do Projeto de Lei que pretendia a
revogação do Decreto-Lei 869/69, iniciativa aquela, hoje consubstanciada
na Lei n° 8.663, de 14 de junho de 1993.
Naquela oportunidade ja o Conselho Federa!.
de Educação, identificava através do Parecer CFE 04/93, do ilustre Cons
Pe. Laércio Dias de Moura, as profundas implicações que poderiam advir da
pura e simples revogação daquele diploma legal que, a despeito do momento
histórico de sua edição, que acabou por associar-lhe, especialmente na
forma, um inapartável conteúdo de arbítrio, não trazia todavia, no seu
substantivo qualquer marca de originalidade.
Releva notar, que educação moral e cívica
sempre integraram os programas do ensino primário, como, por exemplo, a
própria Reforma Francisco Campos de 1927, antes portanto, da Revolução de
30, ultrapassando o período do Estado Novo, e mantendo-se após a re-
democratização de 1946 .
A educação moral e cívica dentro da cultura
educacional brasileira até os idos de 69, jamais atendeu a questões
conjunturais como forma de possível doutrinação a serviço deste ou daque-
le interesse ideológico de governos mais ou menos transitórios, consti-
tuindo sim, preocupação permanente de nossos educadores com a formação da
cidadania e a capacidade de exercício pleno da Democracia.
inúmeros pronunciamentos deste Conselho
Federal de Educação, que praticamente esgotam a matéria em sua conceituaj-
ção pedagógica, procuraram responder, no tempo, esta ou aquela indagação
educacional.
Ja em 1962, o ilustre Cons. D.Cândido Pa-
din, tratando de como desenvolver no processo educativo a exigência le-
gal da formação moral e cívica, lecionava :
" Do ponto de vista pedagógico, a formação
do adolescente nos cursos de nível médio exige, por um lado, a assimila-
ção de conhecimentos sistematizados, necessários à interpretação do mun-
do que o rodeia e à organização de sua futura atividade produtiva ; mas
exige, por outro lado, a maturação da personalidade pelo despertar para
o "mundo dos valores" e a integração dos mesmos nos hábitos da vida.
As práticas educativas abrangendo as ati-
vidades que devem atender às necessidades do adolescente de ordem física