MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL MG
ASSUNTO:
CONCURSO VESTIBULAR SIMULTÂNEO
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
PARECER Nº 611-93
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 03/10/93
PROCESSO N?:
1 - RELATÓRIO
Pelo Parecer CFE nº 655/92, datado de 02
de dezembro de 1992, o Concurso Vestibular de 1993 da Fa-
culdade de Filosofia da Campanhia de Jesus decorreu nor-
malmente, em Belo Horizonte, para os candidatos não-jesui
tas, e, simultaneamente, em João Pessoa, PB, para os can-
didatos da Ordem, residentes internos do Instituto Pe. Ga.
briel Malagrida.
Segundo informa a IES foram apresentados
relatórios da realização do Concurso Vestibular ã SESu /
MEC, conforme solicitado no Parecer CFE n° 655/92.
A instituição requer a este Colegiado a
renovação do pedido de autorização para que o próximo Ves_
tibular, previsto para a data de 24-26 de novembro deste
ano, se realize dentro daqueles mesmos moldes e circuns -
tâncias, permanecendo, contudo, as razões alegadas para
aquele Concurso Simul tâneo.