Cursando Mestrado 04
Com Especialização 10
Com Pós-Graduação ( com Parecer) 01
Com Aperfeiçoamento 03
Com Graduação (com Parecer) 02 A Comissão Verificadora
assim se manifesta sobre o corpo docente: "A comissão, após a
análise da documentação do corpo docente, é de parecer que
todos os professores são qualificados para as disciplinas que
ministram."
3. APRECIAÇÃO FINAL DA COMISSÃO VERIFICADORA
"Após a análise dos elencos constantes do Processo
e de seus cadernos, comprovação "in loco" dos dados e
informações fornecidas pelos mesmos, além da avaliação dos
edifícios e instalações, biblioteca, laboratório, estrutura
curricular, corpo docente proposto, contatos com dirigentes
da Faculdade e da Mantenedora, conclui que o Curso de
Secretariado Executivo Bilingüe, ministrado pelas Faculdades
Integradas "Senador Fláquer", tem condições de funcionamento
e, portanto, opina favoravelmente pelo seu reconhecimento."
II - VOTO DO RELATOR
Diante dos dados contidos no processo, no
relatório da Comissão Verificadora e na informação da
CAE/CFE, é este Relator de Parecer favorável:
a) Convalidação de estudos realizados, período de
1990/1992 - 1º semestre, pelos alunos do curso em questão,
devendo a DEMEC/SP acompanhar e vistoriar cada ficha de
inscrição à vista da documentação comprobatória da
regularidade quanto aos estudos realizados pelos alunos no
período, (conforme relação anexa).
b) ao reconhecimento do Curso de Secretariado
Executivo Bilingüe, ministrado pela Faculdade de
Administração, unidade de ensino integrante das Faculdades
Integradas Senador Fláquer, mantido pelo Instituto de Ensino
Superior Senador Fláquer, com sede em Santo André, Estado de