INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
ERONIR CORDEIRO MOURA AL
ASSUNTO
Recurso contra decisão da Universidade Federal de Alagoas
RELATOR: SR.CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER NP 599-93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM 06/10/93
PROCESSO Nº 23001.000192/93-77
I - RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto pelo Senhor ERONIR CORDEIRO MOU
RA pleiteando a retificação para 2º Ciclo, do seu Certificado de Conclu -
são do Curso Especial de Educação Técnica para Formação de Professores de
Disciplinas Específicas do Ensino Técnico Industrial – 1º Ciclo, emitido
em dezembro de 1991, que lhe foi negada pela Universidade Federal de
Alagoas
0 processo foi instruído dentro das normas estabelecidas a epo
ca em que vigorava o Art. 59 da Lei 4.024 de 1961, que posteriormente
foi revogada pelo Art. 87 da Lei 5.692 de 11 de agosto de 1971
Não procede a comparação feita pelo requerente com aluno que
cita nominalmente, porquanto este já era prestador do diploma do cur
so Técnico Industrial de grau médio (2º grau), enquanto o peticionário
apenas possuía o curso de Disciplinas do 1º Ciclo.
Contém também o processo a informação acadêmica da situação
dos alunos dos alunos exposta às fls. 14 e 15 dos autos, bem esclarecidas
nela Assessoria da DAA da Universidade Federal de Alagoas, e a Informação
da CAJ/CFE nº 58, de 11 de maio de 1993.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Cabe ao Conselho Federal de Educação conhecer dos recursos con
tra decisão das IES por estrita argüição de ilegalidade.
0 assunto nao caracteriza qualquer ilegalidade e foi analisado