INTERESSADO/MANTENEDORA
F
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGOE - HEMOCENTRO DE SÃO PAULO SP
ASSUNTO
Pedido para iniciar curso de pós-graduação
"stricto sensu"
RELATOR: SR. CONS. Cicero Adolpho da Silva
PARECER N.º 596-93
CÂMARA OU COMISSÃO
ESu
APROVADO EM 06/10-93
PROCESSO N.°
23001.000220/93-19
I - RELATÓRIO
Solicita a Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São
Paulo ao Presidente deste Conselho autorização para iniciar, em
período experimental, curso de pós-graduação em Medicina, com
área de concentração em Hematologia, nos níveis de mestrado e
doutorado, ainda que, no requerimento,não esteja explicitada a
referida área de concentração.
A Fundação requerente é uma entidade pública do Es
tado de São Paulo, cuja atividade primordial é o atendimento à
população, portanto uma atividade nitidamente assistencial.
Tendo, porém, vínculo técnico-científico com a Fa-
culdade de Medicina e o Hospital das Clínicas da mesma Faculda-
de da Universidade de São Paulo, está qualificada para estender
suas atividades às áreas do ensino e da pesquisa, historicamen-
te centrados nas subáreas de hemoterapia, coagulação sangüínea,
biologia molecular, oncohematologia, transplante de medula ós_
sea e oncohematologia experimental.
0 pedido se inclui na exceção prevista no parágra-
fo 1º do Art. 3º da Resolução nº 5, de 10 de março de 1983, que
fixa normas de funcionamento e credenciamento dos cursos de
pós-graduação "stricto sensu".
Aplica-se ao caso, também, o previsto no parágrafo-
VRS