INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
COSTA BRAGA
UF
SP
ASSUNTO
Solicita autorização para funcionamento das habilitações
Magistério das Matérias Pedagógicas de 2° Grau e Admi -
nistração Escolar de 1° e 2° Graus.
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER Nº 567/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM
PROCESSO NP 23001.000094/90-13
I • RELATÓRIO
0 Instituto de Educação Costa Braga, mantene-
dor da Faculdade de Educação Costa Braga, através de seu Presi-
dente, dirige-se a este Conselho Federal de Educação, solici-
tando autorização para funcionamento das habilitações Magisté-
rio das Matérias Pedagógicas de 20 Grau e Administração Esco-
lar de 1º e 2º Graus, do curso de Pedagogia, reconhecido pelo
Parecer CFE nº 161/86 e homologado pelo Decerto n° 97.902/89 e
Portaria Ministerial nº826/92.
Da análise do processo, verifica-se que a
Instituição tem respaldo para o seu pleito no Art. 3°, parágra
fo único da Resolução CFE nº 01/93:
"Art. 3º - Consideram-se cursos distintos ,
para fins de autorização, a s habilitações de uma mesma
área profissional, exceto quanto aos cursos de Ciências ,
Letras, Pedagogia, Estudos Sociais, Enfermagem e Educação
Física.
Parágrafo único - 0 funcionamento de habilita
ção não incluída na autorização inicial, mesmo nos cursos
excetuados no caput , depende de autorização específica."
Câmara