O Instituto Superior de Tecnologia em Hotela-
ria, dispõe de instalações físicas suficientes para abrigar uma se
gunda turma de 60(sessenta) alunos, em turno vespertino.
O corpo docente é composto de 18 (dezoito) ,pro-
fessores, dos quais 13(treze) já foram aprovados. Os cinco restan-
tes estão relacionados em anexo a este Parecer, podendo todos ser
aceitos.Do total de docentes, seis exercem atividades em regime de
tempo integral.
O funcionamento do curso é regular, não apre-
sentando qualquer alteração em relação â situação apreciada pelo
recente Parecer de Reconhecimento.
III - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista que a expansão pretendida não
altera qualquer dos aspectos acadêmicos e pedagógicos, ao contrá -
rio proporcionando melhor utilização dos meios disponíveis, é o Re-
lator de parecer que seja autorizado o aumento de 60(sessenta) pa-
ra 120(cento e vinte) vagas anuais, em dois turnos, do curso Supe-
rios de Tecnologia em Hotelaria, ministrado pelo Instituto Superior
de Hotelaria e Turismo, mantido pelo SENAC/SP, em São Paulo, Capi-
tal.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto
do Relator
setembro de 1993
Presidente