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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN)
UF
RN
ASSUNTO
Convalidação de Estudos realizados pelos egressos dos cursos superiores de Tecnologia
em Química Industrial e em Mecânica.
RELATOR: SR.CONS. PAULO ALCANTARA GOMES
PARECER Nº 543/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I. RELATÓRIO
APROVADO EM 02/09/93
PROCESSO N°
23001000939/92-70
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Solicita
ao Conselho Federal de Educação a convalidação dos Estudos
realizados pelos egressos dos cursos superiores de Tecnologia em
Química Industrial e em Mecânica desenvolvidos no período de 1979
a 1983, em decorrência de deliberações oriundas do Conselho
Universitário e do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da
UFRN.
Os cursos em apreço funcionaram regularmente no Centro Regional
de Ensino Superior de Macau, da UFRN, e submetidos as normas
vigentes naquela instituição Federal de Ensino Superior.
A partir de 1982,com a redução,, da demanda aos cursos Superiores
de Tecnologia, o Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da UFRN
deliberou suspender o funcionamento dos dois cursos. Objetivando
o reconhecimento dos mesmos, resolveu reativa-los em 1984,
sustando apenas a oferta de vagas para Concurso Vestibular.
Após manifestação de alunos em favor da continuidade dos cursos,
a UFRN encaminhou à SESU/MEC a solicitação de convalidação de
estudos, com o intuito de permitir aos interessados, já
diplomados e concluintes, o registro no CREA-RN e o acesso a
outros cursos superiores.
Para a efetivação da convalidação, a SESU/MEC designou c
Professor Shimezu , da Comissão Coordenadora de Educação
Tecnológica daquela Secretaria, para avaliação e verificação das
condições de funciona mento dos referidos
cursos.
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Em seu relatório, o Professor Shimezu conclui em haver
condições para a convalidação dos estudos sugerindo que, atendida
a reivindicação da UFRN, dos diplomados e dos concluintes, sejam
os cursos encerrados.
A UFRN anexa ao processo as resoluções que deram origem aos
cursos em apreço, o Corpo Docente, as disciplinas ministradas e a
infraestrutura laboratorial oferecida.
Adicionalmente, relacionou os diplomados e concluintes dos cursos
de Química Industrial (18 alunos) e Tecnologia Mecânica (9
alunos), perfazendo um total de 27 alunos.
Embora as Universidades sejam detentoras de autonomia didático-
pedagógica, a legislação vigente impõe a solicitação de
reconhecimento de novos cursos aos Conselhos competentes (no
caso, o CFE). Entretanto,o se justifica que oo cumprimento
desta obrigação se reverta em penalidade para os estudantes, mais
ainda constatadas as condições acadêmicas satisfatórias para o
funcionamento dos cursos.
II - Voto do Relator
Isto posto, o relator vota pela aprovação da convalidação
solicitada, atendendo-se exclusivamente aos 27 alunos
relacionados no anexo I.
III - Conclusão de Câmara
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
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ANEXO 11
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE MACAU
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MECÂNICA
RELAÇÃO DOS CONCLUINTES
PERÍODO DE
NOME ANO DE INGRESSO CONCLUSÃO
01. João Batista de Sena Filho 1979 83.2
02. Lamarque Carlos de Melo 1979 83.2
03. Manoel Leocádio de Araújo 1979 82.2
04. Raimundo Xavier da Costa 1979 82.2
05. Carlos Alberto Martins 1980 83.2
06. José Targino da Silva 1980 83.2
07. Otacílio Epifânio de Oliveira 1980 83.2
08. Raimundo Silvestre da Silva 1980 83.2
09. Rogério Luís Bezerra 1980 83.2
ANEXO 11
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE MACAU
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM QUÍMICA INDUSTRIAL
RELAÇÃO DOS CONCLUINTES
NOME
AN0 DE
INGRESSO
01. Geraldo Roberto Borja 1979
02. José Antônio de Araújo 1979
03. José Antônio de Oliveira 1979
04. José Barbosa Teixeira 1979
05. Luiz Gonzaga da Silva 1979
06. Manoel Maurício de Souza Sobrinho 1979
07. Maria da Conceição Bezerra Peres 1979
08. Maria Luzinete Carvalho de Assis 1979
09. Moisés António Guimarães Barbalho 1979
10. Raimundo Nonato Xavier Coutinho 1979
11. Jamerson Mário de Carvalho 198 0
12. Margarete Horácio da Silva 1980
13. Francimário Félix Caetano 1981
14. Maria Gorette do Nascimento 1981
15. António de Lima Bertuleza 1981
16. Francisco Tomaz Sobrinho 1983
17. João Maria Soares Figueiredo 1980
18. Manoel Cirilo Lima Filho 1981
PERÍODO DE
CONCLUSÃO
82.2
82.2
82.2
82.2
82.2
82.2
82.2
82.2
82.2
82.2
83.2
83.2
84.2
86.1
88.2
88.2
91.2
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