1. BASES LEGAIS, FILOSÓFICAS e SÓCIO-CULTURAIS
. A fundamentação legal se acha embasada no Artigo 209 da Constituição
Federal, na já mencionada Resolução 01/93- CFE e, especificamente,
na Resolução 02/69 - CFE que fixa os-mínimos de conteúdo e duração do
Curso de Pedagogia. Os aspectos filosóficos, sócio-econômicos , cul-
turais e institucionais do pedido estão devidamente justificados no
processo.
2. CONCEPÇÃO E OBJETIVOS:
. 0 Curso é concebido com fundamento nas bases humanísticas e conheci-
mento apropriado de metodologias modernas, na qualidade de recursos
didáticos disponíveis , na operacionalização teoria-prática , como eixo
articulador do ensino, e nas características do alunado.
. 0 objetivo geral do curso é formar o profissional da área de educa -
ção, para atuar nas escolas de ensino fundamental e médio, oferecen-
do conhecimentos sôbre Teorias e Práticas Educacionais, Técnicas e
Metodologias Modernas, desenvolvendo nos alunos a competência para
coordenar, controlar e dirigir Estabelecimentos Educacionais Público
ou Privado, buscando os melhores resultados em termos de flexibilida_
de e produtividade.
. 0 objetivo específico do curso visa a fornecer aos alunos conhecimen-
tos em técnicas de administração escolar, técnicas em Orientação Edu-
cacional, técnicas de Supervisão Escolar, Ensino das disciplinas e
atividades práticas dos cursos de Magistério do Ensino Fundamental ,
dentro das várias metodologias e técnicas modernas de ensino.
3. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
. 0 Curso Superior de Pedagogia do Instituto de Ciências Sociais e Hu-
manas se propõe a preparar profissionais capazes de contribuir para
a melhoria das condições em que se desenvolve a educação na realidade