No que se refere ao oferecimento do curso de Direito, na região de
abrangência onde localiza-se a Instituição, este tem sua oferta apenas no turno no-
turno, inexistindo no turno diurno. Destaca-se que o curso em apreço mais próximo -
da localidade em funcionamento, guarda distância de aproximadamente 180Km, numa re-
gião composta de 86 municípios, numa área de 36.000 Km2 e um contingente populacio-
nal de 614.297 habitantes na região.
Quanto ao aspecto da demanda candidato/vaga, o curso de Direito ofe-
recido pela Instituição tem apresentado uma relação de 10,8/1 C/V, que em números -
absolutos, em 1994, representou 2.371 candidatos.
0 ensino de 19 grau apresentou, na região de influência, 120.337 ma-
triculados e no 29 grau, 24.508.. Na cidade de Araçatuba, município da pretensão, a-
presentou no 29 grau, em 1992, 6.427 matrículas.
Para a oferta do novo turno, a Instituição redistribui as vagas ofe-
recidas pelos cursos de Pedagogia e Letras, ambos reconhecidos, cedendo estes um
total de 80 (oitenta) vagas. 0 curso de Pedagogia terá 30 (trinta) vagas reduzidas,
passando a oferecer 120 (cento e vinte) vagas, enquanto que o curso de Letras, tem
50 (cinquenta) vagas subtraídas, ficando, portanto com 100 (cem) vagas totais anuais,
Para a presente proposta, a Instituição considera que as atuais va-
jas oferecidas pelo curso, no turno noturno, atende a demanda apresentada nos concur-
sos vestibulares, não justificando a redistribuição das vagas do curso para um novo
turno.
As Faculdades Toledo de Araçatuba teve aprovado seu Regimento Unifi-
cado pelo Parecer CFE n9 94/93.
[II - VOTO DO RELATORIO
Diante do exposto, o Relator vota favoravelmente ã aprovação do tur-
no diurno do curso de Direito, ministrado pelas Faculdades Toledo de Araçatuba, man-
tidas pela Instituição Toledo de Ensino, na cidade de Araçatuba, Estado de São Pau-
lo, oferecendo no turno ora aprovado, 80 (oitenta) vagas totais anuais e 200 (duzen-
tas) vagas totais anuais no turno noturno, na forma do que consta no presente pare-
cer; totalizando 280 (duzentas e oitenta)vagas totais anuais.
Outrossim, o curso de Pedagogia passará a oferecer 120 (cento e vin-
te) vagas totais anuais e o curso de Letras, 100 (cem) vagas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento - CAPLAN acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, 8 de junho
de 1994.
Presidente
Relator