MINISTÉRIO DA EDUCAÇÀO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MOGIANO SP
ASSUNTO
Fixação de vagas no Curso de Direito da Faculdade de Ensino Su
perior Mogiana
RELATOR: SR. CONS ERNANI BAYER
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM
PROCESSO N.°
23001.000896/90-05
I - RELATÓRIO
Pelo Parecer 616/93, este Conselho decidiu pelo
arquivamento do pedido de Carta-Consulta do Curso de Direito
solicitado pelo Instituto de Educação Mogiano.
A IES solicitou reconsideração, do pedido, sen-
do aceita por este Colegiado conforme Parecer 170/94, de 15
de março de 1994, onde o Ilustre Conselheiro Fábio Prado con-
cluiu seu voto nos seguintes termos: manifestamo-nos pelo
atendimento do pedido de reconsideração apresentado pela Ins-
tituição interessada, e consequente pelo recebimento da Carta
-Consulta objetivando seja autorizado o funcionamento de um
curso de Direito na cidade de Mogi Mirim.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o que determina o Parecer 17 0/94 ,
entendo que devam ser fixado em 80 (oitenta) vagas totais
anuais, para o funcionamento do Curso de Direito na Faculdade
de Ensino Superior Mogiana, mantida pelo Instituto de Educa -
ção Mogiano na cidade de Mogi Mirim/SP.