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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
ORGANIZAÇÃO SANTO ANDREENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SP
ASSUNTO
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do Curso
de Administração, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino
Superior de Santo André, mantido pela Organização Santo André
ense de Educação e Cultura
RELATOR: SR. CONS IB GATTO FALÇÃO
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
C
ESu (2
º
Gru
p
o)
APROVADO EM
PROCESSO N.°
23033 000728/90-16
I - RELATÓRIO
Em 17 de março de 1994, pelo Parecer n° 241/94,
o Plenário deste Conselho aprovou o projeto para funcionamento
do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto de
Ensino Superior de Santo André, mantido pela Organização Santo
Andreense de Educação e Cultura, em Santo André/SP, com 8 0
(oitenta) vagas totais anuais.
0 processo teve prosseguimento com a designação
da Comissão Verificadora através da Portaria n° 077, de 12 de
abril de 1994, da Secretaria Nacional de Educação Superior/MEC,
publicada no Diário Oficial da União de 14.04.1994, composta
pelos seguintes professores: Maria Tereza de Oliveira Audi da
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Maria Fran
cisca F. Leme Kawazoe da Pontifícia Univ. Católica do Paraná e
Manoel Raymundo de Souza Jr. da DEMEC/SP.
A Comissão Verificadora visitou as instalações
do Instituto no dia 30 de abril de 1994, onde teve a oportuni-
dade de constatar as condições para autorização do Curso de
Administração.
MOO 5-CFE
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02.
Como introdução a Comissão Verificadora informa
que a mantenedora iniciou suas atividades em 1972, ministrando
os cursos de Ciências Contábeis e Estudos Sociais. No ano de 19
1988 foi autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em
Processamento de Dados, estando todos já reconhecidos.
Da análise do Currículo Pleno, a Comissão Veri-
ficadora, apresentou modificações da proposta apresentada no
projeto, concluindo ensejar excelentes condições para boa for-
mação dos futuros profissionais da área, entendendo que quanto
ao conteúdo programático das diversas disciplinas, satisfaz à
necessidade do curso e ao anseio dos acadêmicos.
A Grade Curricular constante do Relatório da
Comissão Verificadora (Anexo I) foi aceita pela direção da ins-
tituição, com uma carga horária total de 3.360 h/a, sendo que o
Estágio ficou com 300 h/a e Educação Física com 60 h/a.
Consta como Anexo I deste Parecer, a Grade Cur-
ricular conforme proposta da Comissão Verificadora.
Quanto ao Corpo Docente a Comissão informa que
analisou o currículo, considerando o elevado grau de titularida-
de, além de experiência anterior dos docentes, permite prever -
se excelentes condições para alcançar os objetivos propostos.
O Corpo Docente consta como anexo II deste Pare;
cer.
Com relação a Biblioteca, o acervo específico
atende à necessidade do curso, 1.028 títulos com 1.773 exempla-
res, contando também com 2 0 títulos de periódicos diversos. A
Biblioteca do IESA conta com um acervo geral de 6.850 títulos
que se constituem em 6.166 exemplares. O sistema de classifica-
ção em implantação é o CDD e o catálogo é o Código de Cataloga-
ção Anglo-Americana.
Conclui a Comissão Verificadora que o Instituto
de Ensino Superior "Santo André" e sua mantenedora, Organização
Santo Andreense de Educação e Cultura - OSAEC, possuem condi
ções de desenvolver plenamente o curso de Administração favorá-
vel ã sua autorização.
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03.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota favoravelmente
ã autorização para funcionamento do Curso de Administração (Exe
cução do Projeto) a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Su-
perior de Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense
de Educação e Cultura, em Santo André/SP, com 80 (oitenta) va -
gas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior (2° Grupo) acompanha
o voto do Relator.
Sala das Sessões, em o de junho de 1994.
ANEXO 1
Grade Curricular a «sr cumprida: termos de Res. 02/93 - CFE
Distribuição da Grade Curricular
Disciplinas § Carga Horária
ANO
Matemática
Teoria Geral da Administração
Direito.
Contabilidade
Estatística
Psicologia
Teorias da Administração
Educação Física 1
120
120
60
120
60
120
120
30
2
o
ANO
Administração Tributaria
Organização, Sistemas e Métodos
Administração Mercadológica
Analise de Custos . j \
Filosofia
Sociologia Aplicada à Administração
Economia.
Educação Física II
60
120
120
120
60
60
120
30
3
o
ANO
Informática
Desenvolvimento Organizacional
Administração Financeira e Orçamentaria
Administração de Recursos Humanos
Administração da Produção
Direito Administrativo Aplicado
120
120
120
120
120
120
4
o
ANO
Planejamento Estratégico Informática Aplicada
Diagnostico Empresarial Administração de
Sistema de Informação Treinamento e
Desenvolvimento de Pessoal Legislação
Trabalhista Ética
Profissional
Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais
120
120
120
120
120
120
60
120
Estágio Supervisonado I I 300
Educação Física I
60
CARGA HORÁRIA TOTAL 3.360
ANEXO II
Corpo Docente
1. Denise Rosana Rubano
Disc.:Psicologia
Qual.:Bacharel em Psicologia pela Faculdade de Psicologia
da Pontifícia Univ. Católica de São Paulo. Mestre
em Filosofia Experimental no Instituto de da
Pontifícia Univ. de São Paulo
Professora de Filosifia Aplicada ã Administração e
de Metodologia Científica da Faculdade de Economia
de Administração da Pontifícia Universidade Católi-
ca de São Paulo.
2. Jane Aparecida Hernandes
Disc.Matemática
Estatística Qual.: Graduação:
Licenciatura em Ciências
Licenciatura Plena em Matemática Pós-Graduação:
Especialização em nível de Pós-Graduação (Lato
Sensu) em Didática do Ensino Superior -
Universidade São Judas Tadeu.
3. Fernando Luiz de Brito
Disc: Direito
Qual.: Graduação: Bacharel em Direito - FMU
Mestrado: Mestre em Direito Comercial - PUC-SP
Atua na área como advogado comercial e Direito
Trabalhista
Professor de Direito do Instituto de Ensino Supe-
rior Santo André
4. Amilcar Macedo Santiago
Teorias da Administração
Sociologia Aplicada à Administração
Disc.:Teoria Geral da Administração
Qual.: Bacharel em Administração de Empresas EASPE/FGV
Especialização em Administração Geral e Relação
Industrial, CDAG.
Pós-Graduação "Latu Sensu" em Administração Escolar
- UNIP Mestrando em Administração - ag/92.
5. Shotoko Yamamota
Disc: Economia /Administração Tributária Qual.: Bacharel
em Ciências Econômicas e Administrativas de Santo André-
Fundação Santo André Curso de Especialização:
Administração por objeti vo-ministrado pelo Centro de
Produtividade do Bra sil; Liderança Situacional e Análise
Transacional Possui experiência no magistério de 3º grau -
Uni. versidade Mackenzie 1970/1972 Pareceres do CFE 695/76
- 6.525/78 e 318/93
6. Nobuya Yomura
Disc: Contabilidade / Matemática Financeira
Qual.: Bacharel em Ciências Contábeis - Inst. de Ensino
Superior Santo André - 1978
Pós-Graduação em Contabilidade e Auditoria - Facul-
dades Santana em São Paulo - 1983
Possui experiência profissional e de magistério su-
perior
Pareceres CFE 46/89 e 318/93 para a mesma discipli-
na.
7. Sueo Hirota
Disc.: Educação Física
Qual.: Graduação em Educação Física - Faculdade de Educa-
ção Física de Santo Santo André no ano de 1972.
Curso de Especialização Técnico Desportivo de Nata.
ção na Faculdade de Educação Física de Santo André
Aperfeiçoamento em Voleibol, Basquetebol e Handbal
Professora de Educação Física do Instituto Educacio
nal Santo André desde 1º de agosto de 1988.
Parecer CFE nº 318/93 para a mesma disciplina.
8. Manoel Carlos da Silva
Disc.: Filosofia
Qual.: Licenciatura Plena em Filosofia
Licenciatura Plena em Estudos Sociais
Licenciatura Plena em História
Bacharel em Teologia
Pós-Graduação em Filosofia da Educação (Lato Sensu)
Põs-Graduando em Teologia Dogmática.
9. Almir Zampola
Disc. : Administração Mercadológica/Análise de Custos
Organização I Sistemas e Métodos
Qual.: Graduado em Administração de Empresas no Instituto
Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul
1987.
Pós-Graduação em Administração Econõmico-Financei-
ra (Latu Senso) IMES.
Possui experiência profissional e de magistério su
perior.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 9 de junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE À
SESSÃO PLENÁRIA
NO DIA 09/06/1994,REALIZADA ÀS 10 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 1994.
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