MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO MG
ASSUNTO
Autorização (Carta-Consulta) para aumento de vagas no Curso de
Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administra-
tivas "Machado Sobrinho", mantida pela Fundação Educacional Ma
chado Sobrinho.
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
CÂMARA OU COMISSÃO
PARECER Nº551/94
CAPLAN APROVADO EM 09/06/94
PROCESSO Nº
23018.003603/93-42
I - RELATÓRIO
A Fundação Educacional Machado Sobrinho, mante
nedora da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "
Machado Sobrinho", encaminha a este Egrégio Conselho solicita.
ção (Carta-Consulta) para aumento de 80 (oitenta) vagas no
Curso de Administração, com a destinação de 20 (vinte) vagas
para o turno da noite e a criação de uma nova turma, com 6 0
(sessenta) vagas a funcionar no turno da manhã.
0 Curso de Administração foi autorizado a fun-
cionar através do Decreto 64.000 e reconhecido pelo Decreto
n° 74.857, de 08 de novembro de 1974.
A interessada tem capacidade econômico-finan -
ceira estável. A sua condição jurídica e regularidade fiscal
e parafiscal é comprovada nos autos.
Para análise da necessidade social do curso so
licitado faz-se necessário considerar a oferta e demanda nes-
mo no País e na região.
Conforme dados fornecidos pelo Serviço de Esta-
tística da Educação/MEC, a situação configurada no período de
1989 a 1992 é a que segue: