MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO TRIÂNGULO MINEIRO MG
ASSUNTO
Autorização (Carta-Consulta) para funcionamento do Curso de
Ciências Econômicas.
*
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
CÂMARA OU COMISSÃ
PARECER N.°
APROVADO EM
CAPLAN
PROCESSO N.°
23001.000983/90-08
I - RELATÓRIO
No parecer CFE nº 686/93, que mereceu aprovação
deste Conselho em reunião de 10 de novembro de 1993, foram ana
Usadas 49 (quarenta e nove) Cartas-Consulta de instituições
que solicitaram autorização para funcionamento de novos cursos
de Ciências Econômicas.
Tendo em vista que o presente processo não foi
analisado no parecer supra citado passamos agora à análise do
pedido da Sociedade de Educação e Cultura do Triângulo Mineiro,
conforme processo n° 23001.000983/90-08.
Constatamos que a Carta-Consulta apresentada foi
elaborada com base na Res. 01/93, deixando de atender as ali -
neas "c", "d" e "i" do § le do Art. 14 da citada Resolução.
No DGE 16 existem em funcionamento 5 (cinco)cur
sos de Ciências Econômicas, com 440 vagas (dados de 1992). A
relação candidato vaga no DGE foi de 1.26, no Estado 2.05 e no
Brasil 2.13.
Não se justifica, portanto, a criação de mais
um curso de Ciências Econômicas naquele DGE.
MOD 5 - C F E