c) A necessidade de dotar os alunos de instrumentais modernos e, hoje
decisivos para seu sucesso profissional;
d) A renomenclatura das disciplinas como instrumentos de seqüência lo
gica.
Em 1990, a Instituição promoveu e implantou as al-
terações curriculares, oras propostas, sem a aprovação prévia deste
Conselho.
Solicita, agora, a interessada a canvalidação das
grades curriculares que foram postas em prática desde 1990, confor ,
me consta dos Anexos I-A e I-B.
Justifica a Instituição seu pedido: "Queremos aqui
salientar que entendíamos, erroneamente, que poderíamos modificar o
ANEXO I , pois ele é simplemente um Anexo do Regimento. Somente ago
ra fomos orientados pela Inspeção da DEMEC/BH que devemos seguir rigo
rosamente as disposições contidas no ANEXO I que é parte integrante e
efetiva do Regimento".
Após analise dos currículos apresentados, em con-
formidade com a Resolução nº 11 , de 26.06.84 e Resolução s/n, de
08.02.63, identificou-se a necessidade de algumas correções nos refe-
ridos currículos. Baixou o processo em diligência, através de des_
pacho Interlocutório, para que fossem atendidas as sugestões da
CAJ/SR, no sentido de que no currículo de Ciências Econômicas fossem
corrigidas as cargas horárias das disciplinas Teoria Macroeconômica
e Microeconômica, acrescentada a disciplina Contabilidade de Custos
no Currículo do Curso de Ciências Contábeis, incluída nas grades cur
riculares os pré-requisitos das disciplinas, considerando que a Facul
dade adota o Sistema de Crédito.
Atendidas as recomendações, o processo encontra-se
em condições de receber parecer conclusivo.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e não existindo impedimento le-
gal, o Relator vota pela aprovação das alterações introduzidas nos
currículos plenos dos cursos de Ciências Econômicas e Ciências Conta
beis - ANEXO I, do Regimento da Faculdade de Ciências Econômica do
Sul de Minas, mantida pelo Centro Regional de Cultura-MG,bem como pe -
la convalidação das grades curriculares dos cursos citados acima que
foram oferecidas apartir de 1990.