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MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO / MANTENEDORA
INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
UF
SP
ASSUNTO
APROVAÇÃO DO REGIMENTO UNIFICADO DAS FACULDADES INTEGRADAS
SANTANA
RELATOR: R. CONSELHES IRO
RAULINO TRAMONTIN
PARECER N°
/
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I - HISTÓRICO
0 Diretor Presidente do Instituto Santanense de
Ensino Superior - ISES, com sede em São Paulo, capital,
mantenedor das Faculdades Integradas Santana, submete a este
Colegiado proposta de alterações no Regimento Unificado da
IES.
0 atual Regimento Unificado foi aprovado pelo
Conselho Federal de Educação por meio do Parecer 257/92 de
30/03/92.
A instituição conforme Parecer CFE 773/93 de
08/12/93, teve aprovada Carta-Consulta para transformação das
atuais Faculdades Santana, em Universidade, pela via da
Autorização.
Agora, apresenta as modificações que se fazem
necessárias para adequar o Regimento atual à proposta de
Universidade.
Este Projeto de Regimento Unificado, adota a
estrutura organizacional proposto para a futura Universidade e
no entender deste relator é considerado adequado, por atender
a legislação vigente e refletir a situação jurídica a ser
vivenciada quando da aquisição definitiva do "status"
universitário.
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A estrutura organizacional apresenta um modelo
simplificado em que os Departamentos se reportam diretamente
à Administração Superior.
As Faculdades Integradas Santana terão dois órgãos
colegiados superiores: o Conselho Superior de Administração e
o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Diretoria Geral,
apoiada pelas Diretorias Administrativa e Acadêmica, será o
órgão executivo superior. A nível de Administração Básica, o
Regimento prevê o Colegiado de Departamento como órgão
deliberativo e a Chefia e Departamento, como órgão executivo.
A estrutura prevê ainda os órgãos suplementares que
inicialmente serão: a Secretaria Geral e a Biblioteca. A
coordenação didática dos cursos será exercida por um
Colegiado próprio.
O Regimento Unificado proposto prevê normas comuns
para a organização didático-científica, apresentando como
anexos 2 e 3 os currículos plenos vigentes e a atual
estrutura departamental. Igualmente comuns são s artigos que
regulamentam a Comunidade escolar e o regime disciplinar.
Caberá aos Colegiados Superiores estabelecer normas
complementares.
Consta do processo as atas dos órgãos pertinentes
que aprovam as modificações propostas.
II - VOTO DO RELATOR
Analisando a peça regimental apresentada e a Carta-
Consulta para a transformação das Faculdades Santana em
Universidade e,
considerando que a estrutura organizacional
proposta atende aos princípios e normas de organização
determinadas pela legislação vigente, em especial a Lei
5.540, o Decreto-Lei nº 464, a Lei nº 4.620 e o artigo da
Resolução 02/94;
considerando que a nova proposta regimental cumpre
também os requisitos da legislação quanto às atividades de
ensino, pesquisa e extensão, emissão de diplomas e
certificados, à comunidade escolar, ao regime disciplinar e á
representação estudantil, entende o relator que as alterações
propostas no Regimento Unificado em vigor nas Faculdades
Santana, podem ser aceitas.
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III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
Relator.
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da
3
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou
Cícero Adolpho da Silva
a conclusão da Câmara, com abstenção do Conselho
Sala Barreto Filho,em 8 de Junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENARIA
NO DIA 08/06/1994 REALIZADAS AS 17 HORAS
REUNIÃO ORDINARIA