A estrutura organizacional apresenta um modelo
simplificado em que os Departamentos se reportam diretamente
à Administração Superior.
As Faculdades Integradas Santana terão dois órgãos
colegiados superiores: o Conselho Superior de Administração e
o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Diretoria Geral,
apoiada pelas Diretorias Administrativa e Acadêmica, será o
órgão executivo superior. A nível de Administração Básica, o
Regimento prevê o Colegiado de Departamento como órgão
deliberativo e a Chefia e Departamento, como órgão executivo.
A estrutura prevê ainda os órgãos suplementares que
inicialmente serão: a Secretaria Geral e a Biblioteca. A
coordenação didática dos cursos será exercida por um
Colegiado próprio.
O Regimento Unificado proposto prevê normas comuns
para a organização didático-científica, apresentando como
anexos 2 e 3 os currículos plenos vigentes e a atual
estrutura departamental. Igualmente comuns são s artigos que
regulamentam a Comunidade escolar e o regime disciplinar.
Caberá aos Colegiados Superiores estabelecer normas
complementares.
Consta do processo as atas dos órgãos pertinentes
que aprovam as modificações propostas.
II - VOTO DO RELATOR
Analisando a peça regimental apresentada e a Carta-
Consulta para a transformação das Faculdades Santana em
Universidade e,
considerando que a estrutura organizacional
proposta atende aos princípios e normas de organização
determinadas pela legislação vigente, em especial a Lei n°
5.540, o Decreto-Lei nº 464, a Lei nº 4.620 e o artigo 1° da
Resolução 02/94;
considerando que a nova proposta regimental cumpre
também os requisitos da legislação quanto às atividades de
ensino, pesquisa e extensão, emissão de diplomas e
certificados, à comunidade escolar, ao regime disciplinar e á
representação estudantil, entende o relator que as alterações
propostas no Regimento Unificado em vigor nas Faculdades
Santana, podem ser aceitas.