MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO ES
ASSUNTO:
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DO CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS
DE VILA VELHA
RELATOR: SR. CONS. SANCHOTENE FELICE
PARECER NP
CÂMARA ou COMISSÃO
CESU
APROVADO EM:
PROCESSO Nº23.001. 000150/93-27
1 - RELATÓRIO
0 Diretor do Centro Superior de Ciências Sociais de
Vila Velha-ES encaminhou a este Conselho, para análise e aprova
ção, proposta de alteração do Regimento do citado Centro.
As alterações efetuadas incidem sobre a composição do
Conselho Departamental, atribuições do Chefe de Departamento,
concurso vestibular, sistemas de matricula, freqüência e avalia
ção e sobre os currículos plenos dos cursos de Administração,Di
reito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas no que se refe-
re ã Resolução CFE nº 3/92 e ã Lei n° 8.663/93.
0 Regimento em vigor é o aprovado pelo Parecer CFE nº
793/90.
Inicialmente o processo foi examinado pela CAJ/SR
que sugeriu uma série de ajustes a fim de melhor adequar o Regi
mente aos preceitos estabelecidos por este Conselho. Mediante
despacho interlocutório o processo foi baixado em diligência pa
ra que a interessada promovesse as modificações recomendadas pe
1º Informação CAJ/SR/ N° 119/93.
Feitas as correções solicitadas o novo texto regimen
tal foi reexaminado pela CAJ/SR que sugeriu, de acordo com a In
formação n° 55/94, fossem observados mais alguns ajustes, acei-
tos pelo Relator, reco mendando sejam incluídos no texto órigi