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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
MOD 5-CFE
INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ
UF
PR
ASSUNTO
Autorização para funcionamento do Curso Superior de Direito
(FASE DE EXECUÇÃO DE PROJETO)
RELATOR: SR. CONS. YUGO OKIDA
PARECER N.º
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
O Parecer CFE n. 250/94, aprovou o Projeto do Curso de Direito, em
conseqüência da aceitação da carta-consulta, pelo Parecer CFE n. 56/94, a ser mantido
pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, na cidade de Maringá (PR).
O processo foi remetido à SESu/MEC para a designação da Comissão
Verificadora, nos termos da Resolução CFE n. 1/93.
A SESu/MEC, pela Portaria 72, de 11/4/94, designou a Comissão, composta
pelos professores José Luiz Sobierajski (presidente) e Márcio Campos, ambos da
Universidade Federal de Santa Catarina, e a TAE da DEMEC/PR, Maria Iraci Jarnalo,
que visitou a instituição nos dias 27, 28 e 29 de abril findo.
A Comissão elaborou o seu relatório conclusivo que, juntado ao processo,
serve de base a este parecer, juntamente com outros dados e documentos constantes do
processo.
A Comissão informa que, além da verificação, in ¡oco, das condições de
funcionamento do curso, na faculdade existente, "foram auscultadas as seguintes
entidades representativas: Judiciário,'Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação
Comercial e Industrial de Maringá".
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1. Curriculo pleno.
A Comissão registra que, "analisando o currículo pleno proposto, verificou
estar o mesmo coerente com o currículo mínimo previsto na Resolução n. 03/72 do CFE,
através do desdobramento de suas matérias elencadas, que permitirão a conclusão do
curso no tempo mínimo de 5 (cinco) anos e no máximo de 7 (sete) anos. O cumprimento
dar-se-á de forma seriada e anual, com a duração de 50 (cinquenta) minutos".
Informa que "o escalonamento das disciplinas atende ao avanço progressivo e
metódico dos conhecimentos da Ciência Jurídica" e que "o conteúdo programático
proposto, oferece a apreensão do conhecimento jurídico e possibilitará aos seus alunos
condições para versar o Direito, seja através do exercício da advocacia ou dos misteres
atinentes à Magistratura, Ministério Público c outros cargos públicos específicos".
A Comissão sugeriu atualização na ementa de algumas disciplinas. Estas
alterações foram realizadas pela instituição e incorporadas ao relatório da Comissão.
2. Corpo docente.
A Comissão analisou a documentação relativa ao corpo docente, aceito, por
este Conselho, para a primeira série do curso de Direito, considerando a qualificação
adequada às disciplinas.
3. Biblioteca.
O acervo geral da Biblioteca é de 5.500 títulos, dos quais 692 específicos da
área de Direito (1.217 volumes). Os livros adquiridos incorporam a bibliografia básica,
indicada pelos professores, e outros títulos, necessários às disciplinas e demais atividades
das duas séries iniciais do curso, conforme cronograma constante do projeto e constatado
pela Comissão. Ao final da implantação de todas as disciplinas e atividades de pesquisa e
extensão, o curso de Direito terá uma bibliografia específica de 1.660 títulos e 4.020
exemplares. Existem sete periódicos, específicos para a parte profissionalizante do curso,
que atendem ao cronograma aprovado. A Comissão sugere a assinatura, no cumprimento
do cronograma, de periódicos voltados para as seguintes áreas do Direito: Civil,
Comercial, Trabalho, Sindical, Previdenciário e Penal. A Comissão considera o
"cronograma de expansão do acervo adequado".
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O espaço físico da biblioteca é de 200m2., sendo 150m2. destinado a leitura e
os restantes para o acervo e serviços próprios da biblioteconomia.
A bibliotecária está habilitada para o cargo e é apoiada por três auxiliares.
Adota o sistema CDU e catalogação Anglo-americana.
Funciona, de 2a. à 6a. feira, das7h30min às 12h e das 13h30min às 23h.
A Comissão sugere a informatização da biblioteca, a ampliação do espaço
físico atual, conforme cronograma constante do projeto, e a aquisição de livros da área do
Direito Sindical. A instituição declara que cumprirá o cronograma c que os livros para
Direito Sindical serão adquiridos no ano anterior à implantação dessa disciplina.
4. Laboratórios.
A instituição possui "um excelente laboratório de informática, o qual, no
futuro, ficará à disposição dos alunos para o desenvolvimento de textos e arquivo de
informações da área jurídica".
Faz parte do cronograma a instalação, até o final da terceira série, do Escritório
de Assistência Judiciária, para servir de campo de estágio para os alunos da quarta e da
quinta séries do curso.
5. Instalações físicas.
O curso será ministrado pela Faculdade de Administração c Informática de
Maringá, que funciona na Avenida Guedner, 1610, no Jardim Aclimação, na zona urbana
da cidade de Maringá (PR), numa área total de 8.400m2. e área construída de 3.000m2.
As instalações foram consideradas suficientes para as séries iniciais do curso,
devendo a instituição cumprir o cronograma físico das novas instalações.
6. Sugestões da Comissão.
A Comissão sugeriu a aquisição de software para a editoração de textos e
arquivo da área jurídica, para utilização pelos alunos, na fase de estágio supervisionado
de Prática Forense e Organização Judiciária, a construção de mini-forum, a celebração de
convênio com a OAB-Seção do Paraná, para acompanhamento do estágio supervisionado,
a criação do serviço de assistência judiciária gratuita, o cumprimento do cronograma de
ampliação da área da biblioteca e de atualização do acervo e alterações no ementário de
algumas disciplinas. Os dirigentes da instituição firmaram documento, juntado ao
processo, comprometendo-se a cumprirem os cronogramas relativos à ampliação das
instalações físicas, especialmente quanto à biblioteca e ao mini-forum, à atualização c
ampliação do acervo bibliográfico e à firmarem convênio com a OAB/PR para o
acompanhamento e avaliação do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária.
7. Manifestações da comunidade.
A Comissão manteve contatos pessoais com o Presidente da Sub-seção da
OAB/PR, em Maringá, dr. Wadson Nicanor Peres Gualda, com a Diretoria da Associação
Comercial e Industrial de Maringá, liderada pelo Presidente Pedro Granado Martinez,
"os quais manifestaram a sua satisfação pela criação da Faculdade de Direito, que
atenderá à demanda determinada pelo desenvolvimento da região geo-econômica
liderada por Maringá".
A Comissão manteve contatos, ainda, com a Dra. Maria José Marcondes
Teixeira, Juíza e Diretora do Forum local, "a qual, acompanhada dos demais juízes c
promotores de justiça, externaram entusiasmo pelo surgimento da instituição, o que
permitirá o pleno exercício da democracia e da aplicação da Justiça".
8. Conclusão da Comissão Verificadora.
"Ante o exposto, e considerando as instalações da instituição, considerando os
dados oferecidos no projeto; considerando o acatamento pelos dirigentes das sugestões
apresentadas, notadamente referentes à grade curricular e conteúdos programáticos,
considerando a manifestação favorável da sociedade, através da Sub-seção da OAB/PR, da
Associação Comercial e Industrial de Maringá, dos Juízes de Direito e Promotores da
Justiça em exercício no Forum da Comarca local; considerando documento firmado pelo
Presidente do Centro de Ensino superior de Maringá e pelo Diretor do Curso de Direito
da Faculdade de Administração e Informática de Maringá".
"Detectamos condições físicas, organizacionais, didáticas e sociais que
permitem a autorização de funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado cm
Maringá/PR, pela Faculdade de Administração e Informática de Maringá, mantida pelo
Centro de Ensino Superior de Maringá, conforme Processo n. 23025.0013667/90-80. É o
parecer".
II - VOTO DO RELATOR
Este Relator, diante do exposto, vota favoravelmente à autorização para
funcionamento do curso de Direito, com oitenta vagas totais anuais, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração e Informática de Maringá (FAIMAR), com sede na cidade
de Maringá (PR), mantida pelo Centro de Ensino Superior de Maringá.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade,a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 05 de maio de 1994.
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