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INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÃÔ UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
ASSUNTOS Manifestação contra autorização para que a CNEC ofereça
curso de Administração de Empresas em Farroupilha
UF
RS
RELATORS SR. CONS. SILVINO LOPES NETO
CÂMARA OU COMISSÃO
PARECER Nº APROVADO EM PROCESSO Nº
23001.000242/94-24
I - RELATÓRIO
A Universidade de Caxias do Sul, inconformada com a de-
cisão deste Conselho que autorizou a criação de curso de Administra-
ção de Empresas para a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade -
CNEC, pede reconsideração.
Aduz sua perplexidade, apontando a decisão como incoe-
rente, uma vez que a postulante já tem em funcionamento na região
dois cursos similares, um deles na própria cidade de Farroupilha.
Entende que um grupo isolado, "que nunca se aliou aos
idéias(sic) de integração regional", nao mereceria o deferimento da
sua Pretensão.
Ademais, o fato deixa a Universidade de Caxias do Sul
desorientada, "sem entender qual seja, de fato, a política de ensino
superior propugnada por esse Conselho", deixando-a sem saber "se de-
ve continuar a investir recursos e esforços para consolidar sua es-
trutura regional"
Diz mais: "Fica a dúvida se grupos inconformados de ou-
tras cidades da regiãoo alcançarão também guarida para seus PLEI
tos particulares junto a esse Conselho , obtendo autorização para
funcionar nas mesmas cidades em que a Universidade obteve autoriza-
ção para atuar, em resposta a contínuas e intensas reivindicações da
comunidade" .
A Egrégia Presidência designou este Relator para apre-
sentar o pertinente parecer em Plenário.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
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II - PARECER E VOTO
O pedido de reconsideração em focoo preenche as con-
-ições de cabimento recursal previstas na Resoluçao nº 3/81.
Na sequer alegação de erro de direito ou vício
quanto ao exame da matéria de fato
Nessas condições,o reúne a pretensão consistência
jurídica para ser conhecida.
Por isso, o voto é peloo conhecimento do pedido.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 05 de maio de 1994.
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