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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ
UF
ASSUNTO
REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
PROCESSO N.º
O Diretor Presidente do IPÊ - Institutos Paraibanos de Educação, com sede
em João Pessoa, Estado da Paraiba, submete à aprovação deste Conselho proposta de
redistribuição de vagas, visando adaptar-se ao Projeto Pedagógico e perfil proposto para a
criação da Universidade, bem como maximizar os seus investimentos em recursos humanos e
materiais.
Nos termos do Parecer CFE. 4/94, o IPÊ teve acolhida sua Carta-Consulta,
visando a criação da Universidade de João Pessoa - UNIPÊ, pela via da autorização. Por sua
vez, pelo parecer CFE. 206/94 foi aprovado o Regimento Unificado das Unidades de
Ensino Superior mantidas pelos Institutos Paraibanos de Educação.
II - ANÁLISE
0 IPÊ - Instituto Paraibanos de Educação mantém as seguintes Unidades de
Ensino Superior: - Faculdade de Administração de Empresa, Faculdade de Ciências Jurídicas
e Sociais, Faculdade de Educação, Faculdade de Educação Física e Faculdade de Psicologia.
Regendo-se por Regimento Unificado, a Instituição oferece um total de 800 vagas anuais,
nos cursos por ela ministrados, todos reconhecidos. Pretende agora fazer a redistribuição de
vagas indicada no quadro seguinte, sem alteração do número total de vagas.
MOD 5 - CFE
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Cursos
Administração
Ciências Contábeis
Direito
Pedagogia
Educação Física
Psicologia
Total Geral
Vagas Atuais
160
100
160
100
120
160
800
Vagas Redistribuídas
-
-
+60
-20
-40
-
Total de Vagas
160
100
220
80
80
160
800
A redistribuição de vagas pretendida objetiva adequar a oferta de serviços
educacionais ao comportamento da demanda, inserindo-se, também, no replanejamento da
Instituição, com vistas à criação da Universidade de João Pessoa, conforme Carta-Consulta
acolhida pelo Parecer CFE. 4/94.
A medida proposta justifica-se plenamente, em função do comportamento da
oferta e da demanda dos cursos objeto da redistribuição, conforme dados estatísticos
relativos aos últimos 5 anos, apresentados no corpo do processo. Em 1994 a relação
candidato/vaga por cursos assim se apresenta;- Administração - 3,45; Ciências Contábeis -
3,94; Direito - 12,25; Educação Física - 1,17; Pedagogia - 1,25; e Psicologia - 2,92.
Sem alterar o número total de vagas, a Instituição propõe a oferta do curso de
Direito, com as sessenta vagas redistribuídas, no turno matutino, fazendo com que sejam
desenvolvidas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma mais expressiva no turno
diurno. Com isso a Instituição adquire um perfil mais consentâneo com seu projeto
Pedagógico, além de propiciar igualmente uma ampliação do seu trabalho comunitário
através de atividades de extensão, via escritório de Prática Forense
O corpo docente da Instituição é constituído de 285 professores, sendo que
sua qualificação é a seguinte: - 2,81% com doutorado, 11,93% com mestrado, 15,09%
mestrandos, 38,95% com especialiazação (Resolução CFE. 12/83), 17,54% concluindo
especialiazação e 13,68% que atendem ao disposto na alinea 'd' do art. 5
o
. da Resolução.
20/77 - CFE, com mais de 3 anos no exercício do magistério superior. O corpo docente do
cursos de Direito assim se apresenta por qualificação: - 05 (13,9%)o doutores; 07
(19,5%)o mestres; 09 (25,0%) possuem curso de especialização (Resolução CFE.
12/83); e 15 (41,6%) se enquadram na Resolução. 20/77, sendo eles Desembargadores,
Juízes de Direito, Promotores e Procuradores. A disponibilidade de tempo é assegurada para
atuar com as novas turmas.
O IPÊ dispõe de "Campus Universitário" implantado sob as diretrizes de seu
Plano Diretor, em terreno de 30,28 hectares, estando provido de toda infra-estrutura urbana,
como vias de acesso, transporte, água potável, energia elétrica e telefone. A área construída
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perfaz 16.721,50 m
2
, no se incluindo aquela construída au aberto, tais como:- quadras
poliesportivas, pista de atletismo, campo de futebol, piscina, dentre outras. Considerado o
plano de expansão da essencialidade legal, a saber quatro cursos na área básica, a
funcionarem também no turno da manhã ou da tarde, das 61 salas de aula existentes, apenas
37 serão utilizadas no turno da manhã, 24 no turno da tarde e 55 no da noite, havendo pois
salas disponíveis para o funcionamento da turma matutina do curso de Direito proposta. O
Escritório de Prática Forense está plenamente implantado, em fase de informatização.
Os recursos materiais disponíveiso suficientes e adequados para o
atendimento da turma diurna do curso de Direito. Destaca-se a Biblioteca/Auditório (área
cultural), com 1.809,86 m
2
, totalmente informatizada, e com as instalações necessárias para
um bom atendimento ao usuário no período diurno, inclusive recursos humanos. O acervo
bibliográfico do curso de Direito é o seguinte; - 5.734 títulos e 12.503 volumes. O número de
periódicos especificados é de 20 para o curso de Direito, incluindo-se assinaturas correntes.
A Instituição, no corpo do processo, reafirma seu propósito de oferecer as
condições materiais e de recursos humanos, visando o crescimento qualitativo da turma
diurna do curso de Direito. Beneficiará, outrossim, um maior número de profissionais e
atenderá as expectativas do mercado, com a qualificação adequada, juntamente com a
ampliação da carga horária docente. Finalmente, o ensino no turno matutino ganhará em
qualidade, estando centrado no aluno. A Entidade Mantenedora demonstra a capacidade
patrimonial e financeira para sustentar o pleito.
III - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente ao pleito dos Institutos Paraibanos de
Educação, mantenedora das Unidades de Ensino Superior do IPÊ, redistribuindo-se as vagas
dos cursos de Direito, Educação Física e Pedagogia, com a criação de turma do curso de
Direito a funcionar no turno diurno, conforme quadro abaixo :-
Vagas Autorizadas
Cursos
Administração
Ciências Contábeis
Direito
Educação Física
Pedagogia
Psicologia
Total
Vagas Atuais
160
100
160
120
100
160
800
Diurno
-
-
60
80
80
80
300
Noturno
160
100
160
80
500
Total
160
100
220
80
80
160
800
V - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões:
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 05 de maio de 1994.
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