MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA /
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
UF
AC
ASSUNTO
Consulta sobre a obrigatoriedade de oferta de Educação Fisica em
cursos de regime parcelado
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RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER N.º
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu, 2º Grupo
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
Consulta a Universidade Federal do Acre sobre a obrigatoriedade
da oferta de Educação Fisica nos cursos ministrados em regime parcelado
(sic). Especialmente detalha o consulente:
"a) o caráter excepcional em que sao oferecidos os cursos de
graduação em regime parcelado no interior do Estado do Acre;
b) que estes cursos atendem a uma clientela que atua no sistema
educacional, na sua maioria como professores e que esses cursos sao minis-
trados no período de recesso de suas atividades profissionais; e
c) que os cursos são intensivos: aulas pela manha e tarde, ocu-
pando-se a noite com trabalhos de pesquisa e leitura."
A informação da CAE esclarece o assunto, citando a legislação
vigente, bem como as excepções a regra geral da obrigatoriedade.
Nos termos da Lei 6.503/77 com redação dada pela Lei 7.692/88,
assim é disciplinado ao assunto:
"Art. 1° - É facultativa a prática de Educação Fisica, em t
dos os graus e ramos do ensino:
MOD
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- C
F
E
J
S -