2 - Bases Legais, Filosóficas, Sócio-culturais e instituicio-
nais.
O Relator constatou que o projeto da União das Esco-
las Superiores do Vale do Ivaí, atende ao inciso II do art. 16
da Resolução nº 1/93-CFE,conceitua adequadamente as bases fi-
losóficas do Curso pretendido, identificando, as bases sócio-
-culturais e institucionais.
3 - Perfil Profissiográfico
Consta dos autos como intenção e propostas da requerente em
relação ao curso o seguinte:
"Pedagogia é um campo desconhecimento que investiga
a natureza das finalidades da educação numa determinada socie-
dade, bem como os meios apropriados para a formação dos indi-
víduos, tendo em vista prepará-los para a terefa da vida social.
Cabe a Pedagogia asseguar, orientar para finalida-
des sociais e políticas, criando um conjunto de condições meto-
dológicas e organizativas para viabilizá-lo por meio da práti-
ca educativa que o processo que é o processo pelo qual são as-
similados conhecimentos e experiências acumuladas pela prática
social da humanidade.
A Pedagogia determina o rumo do processo educativo'
em suas finalidades e meios de ação.
A Pedagogia é uma ciência que estuda a educação, a
instrução e o ensino.
Pedagogo é um profissional que tem acesso ã cultura,
organizando o processo de formação cultural. Domina as formas,
os procedimentos, os métodos através dos quais se chega ao do-
mínio do patrimônio cultural acumulado pela humanidade. É como
o homem só se constitui como tal na medida em que se destaca '
da natureza e ingressa no mundo da cultura, eis como a fomação
cultural vem a coincidir com a formação humana, convertendo-se
o pedagogo, por sua vez, em formador de homens. um especialis-
ta que adquiriu, o domínio sistemático e intencional das for-
mas (métodos) através das quais se deve realizar o processo de
formação cultural.
0 Pedagogo escolar é aquele que domina sistemática '