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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE CIVIL COLÉGIOO JOSÉ DE BATATAIS
UF
SP
ASSUNTO
REESTRUTURAÇÃO DO CURSO DE LETRAS
RELATOR: SR.CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER Nº
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU-2º
GRUPO
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
PROCESSO nº 23001. 000674/93-18
A SOCIEDADE CIVIL COLÉGIOO JOSÉ DE BATATAIS - SP
solicita a este Conselho a Reestruturação do Curso de Letras,
de sua mantida, Faculdades Claretianas , que tem por objeto a
suspensão temporária das habilitações existentes - Português /
Inglês e Português / Francês com respectivas Literaturas, bem
como o oferecimento, mediante autorização específica, da habi-
litação Português e Literaturas da Língua Portuguesa, mantidas
| as 100 vagas anuais autorizadas pelo C.F.E..
Vale notar que o Curso de Letras das Faculdades Cla-
retianas é reconhecido pelo Parecer CFE nº 579/76.
"A CAJ/CFE, através da Informação nº 198/94, informa:
"Justifica a proposição, principalmente pelo seguin-
te:
1. Elevado percentual de desistência do Curso atual
mente oferecido, dada a dificuldade de os alunos acompanharem
o aprendizado da língua estrangeira, face o pouco conhecimento
básico adquirido no 2º grau.
2. Alunos sem aptidão e aversos a idiomas estrangei-
ros.
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3. A nova habilitação, voltada exclusivamente ao ensino da
língua portuguesa, possibilitará conhecimentos mais aprofundados e
completos, atendendo, precipuamente, à demanda da região, carente de
professores de Português.
O pedido foi baseado nos Pareceres - C.F.E. n9s 204/89 e
238/92 (págs. 68 e 66, respectivamente), que aprovam reestruturação
semelhante, pois inclui o oferecimento de nova habilitação no Curso
de Letras.
O Parecer C.F.E. nº 204/89, foi favorável à Reestruturação,
que consistia inclusive, no oferecimento de nova habilitação: Portu-
guês e Literaturas da Língua Portuguesa, com licenciatura plena, per-
menecendo o mesmo número de vagas autorizado pelo C.F.E. Posteriormen-
te, foi emitida a Portaria MEC nº 367/89, autorizando a Reestrutura-
ção citada, mas, determinando, no artigo, que a nova habilitação
"funcionará em regime de autorização".
O Parecer C.F.E. nº 238/92, esclarece que a habilitação Por-
tuguês e Literaturas da Língua Portuguesa, criada por ocasião da rees-
truturação do Curso de Letras daquela IES, terá que ser reconhecida
com base na Resolução C.F.E. nº 19/77.
A grade curricular da nova habilitação, em anexo, está na con-
formidade da legislação em vigor que fixa os números de conteúdo e du.
ração do curso de Letras.
nas:
Foram acrescidas ao currículo proposto as seguintes discipli-
a. Literatura Latina
b. Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa
c. Prática de Ensino da Língua Portuguesa
d. Introdução ã Filosofia
e. Cultura Brasileira
f. Metodologia da Pesquisa Científica
g. Antropologia Cultural e Teológica.
Com exceção da disciplina Cultura Brasileira, as demais
possuem os respectivos professores aprovados pelo C.F.E..
ja
A maioria do Corpo Docente já foi aprovada por ocasião dos
pedidos de autorização do Curso de Letras em questão (Parecer C.F.E.
nº 1.248/73) e de reconhecimento (Parecer C.F.E. nº 579/76).
Tendo em vista o acréscimo de disciplinas que compõem o cur-
rículo da nova habilitação, estão sendo indicados à aprovação os se
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guintes docentes:
1. ALEXANDRE PALMA PIMENTA
Disciplina (s): Educação Física
Titulação: Licenciado em Educação Fisica - Faculdades Claretianas
1979
Licenciado em Pedagogia - Faculdades Claretianas - 1987
Pós-graduado em nível de Especialização - Lato-Sensu -
376 h. "Metodologia e a Didática do Ensino" - Faculdades
Claretianas - 1988
Experiência Docente:
Professor e Instrutor de Jogos e Recreação da FEBEM-BATA-
TAIS
Professor EEPSG "Cândido Portinari" - Batatais - SP
Professor Colégioo José de Batatais - 1º e 2º graus
Experiência Magistério Superior:
Professor Prática de Ensino e Estágio Supervisionado
Curso de Educação Fisica - Fac. Claretianas - Batatais-SP
Professor da disciplina "Futebol de Campo" - Fac. Clare-
tianas.
2. JUSCELINO PERNAMBUCO
Disciplina (s): Prática de Ensino da Língua Portuguesa
Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa
Estágio Supervisionado (Prática de Ensino da Língua
Portuguesa)
Titulação: Licenciado em Letras (Português/Inglês) - PUCCAMP/SP- 1974
Licenciado em Pedagogia - Faculdades Claretianas - 1981
Mestrado - Lingüística e Língua Portuguesa - UNESP - Ara-
raquara
Experiência no Magistério Superior:
Professor Monitor - Língua Portuguesa e Literat.Latina -
Faculdades Passos
Professor Prática Ensino de Língua Portuguesa - PUCCAMP
Professor Língua Portuguesa - Fac. Claretianas - Batatais
Pareceres do Conselho Federal de Educação:
Parecer 387/81 - C.F.E.
Parecer nº 530/88 - C.F.E.
Parecer nº 209 - C.F.E,
3. REGINA HELENA DE ALMEIDA DURIGAN
Disciplina (s): Prática de Ensino da Língua Portuguesa - Estágio Su-
pervisionado
Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa
Titulação: Licenciada em Letras (Português/Inglês) - UNESP - Franca
1970
Curso Pós-Graduação - Nível de Especialização - Lato-Sen-
su "Lingüística" - Fac. Fil. Ciên. Letras "Barão de Mauá"
Ribeirão Preto - SP - 1972
Curso Pós-Graduação- Nível de Especialização - Lato-Sen-
su "Poesia e Textos Literários" - Fac. Fil. Ciên. Letras
Barão de Mauá - Ribeirão Preto - SP - 1973
Experiência no Magistério Superior:
Professora de Lingüística - UNIFRAN - Franca - SP
Professora de Teoria da Literatura - Barão de Mauá
Professora de Teoria da Literatura - Lingüística - Facul-
dades Claretianas
Parecer do Conselho Federal de Educação:
Parecer nº 4.493/76 - C.F.E.
4. SANDRA MÁRCIA PEREIRA
Disciplina (s): Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa
Prática de Ensino da Lingua Portuguesa
Titulação: Licenciada em Letras Português/Inglês - UNICAMP - 1984
Pós-Graduação - Mestra:
Departamento de Teoria Literária - Inst. de Estudos de
Linguagem - pela UNICAMP - 1993
Diploma de professora de Filosofia Española - Inst. de
Cooperación Iberoamericana - Madrid - 1985
Experiência no Magistério Superior:
Professora de Literatura e Língua Portuguesa - Institui-
ção "Moura Lacerda" - Ribeirão Preto - SP
Assuntos Ligados a Curso:
Professora do Curso de Literatura Infanto-juvenil Lín-
gua Portuguesa - CENP/SSP/SP - UNICAMP - 1986
Professora do Curso de Formação de Leitores - Promovido
pela F.L.E. Sao José dos Campos - 1986
Bolsista da SAE - UNICAMP - 1982
Bolsista da CAPES - Demanda Social - 1990
Bolsista p/ XXII Curso Hispano-Brasileno de Lengua y Li.
teratura Española
5. CÉLIA LUISA REILY ROCHA
Disciplina (s): Antropologia Cultural
Cultura Brasileira
Titulação: Bachelor of Arts com distinção pela Indiana University,
em Bloomington, Indiana, EEUUA, em 1974. Áreas de con-
centração - "Antropologia Cultural e Folclore".
Bacharel em Serviço Social pela Faculdade de Serviço So
cial da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) - 1985
Mestre em Antropologia Social pela Universidade Esta-
dual de Campinas (UNICAMP) - 1991
Experiência no Magistério Superior:
Professora de Antropologia Cultural - Curso de Filoso-
fia - CEARP - Ribeirão Preto - 1986
Professora de Teoria Geral do Serviço Social - UNAERP -
1986
Professora Cultura Brasileira - UNAERP - Ribeirão Preto
1987
Professora Antropologia Cultural - Faculdades Claretia-
nas - 1987/93
Pesquisas Realizadas:
"As COHABs de Ribeirão Preto" - 1984
"Lideranças Femininas nas Classes Populares" - UNICAMP
"Muitoso Chamados, mas poucos Escolhidos" - Ribeirão
Preto
6. NAINÔRA MARIA BARBOSA DE FREITAS
Disciplina (s): Cultura Brasileira
Titulação: Licenciada em História, pela Universidade Estadual Pau-
lista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) - Franca 1985
Mestrado em História - UNESP - Franca - 1991
Experiência no Magistério Superior:
Professora de História Medieval - UNESP - Franca
Professora de História do Brasil - UNESP - Franca
Professora de História Geral - Faculdades Claretianas
Batatais.
Participação Cultural:
Apresentou trabalho "Simposium Anual de Cehilo - México-
23 e 24 - novembro de 1990
Apresentou trabalho "V Simpósio dos Historiadores da Re-
gião - realizado em 25 de novembro de 1989 - Franca - SP
Proferiu várias palestras - UNESP - Franca e Araraquara
Participou de vários simpósios, seminários e conferên-
cias.
Parecer do Conselho Federal de Educação:
Parecer nº 209/93 - C.F.E. - História do Brasil - Cul-
tura.
Finalizando, o programa de Estudos de Problemas Brasileiros
foi incluído no conteúdo das disciplinas: "Cultura Brasileira e Antro-
pologia Cultural", na conformidade da Lei nº 8.663/93 e Parecer C.F.E.
nº 419/93'.'
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator é de Parecer favorável à reestru-
turação do Curso de Letras ministrado pelas Faculdades Claretia-
nas, mantidas pela Sociedade Civil Colégioo José de Batatais-
SP, com a suspensão temporária das habilitações existentes: Por-
tuguês/Inglês e Português/Francês (com as respectivas literatu -
ras) e o oferecimento, mediante autorização específica, da habi-
litação Português e Literaturas da Língua Portuguesa, permanecen
do o mesmo número de 100 vagas, totais,anuais autorizadas pelo
CFE.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino-Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em de de 1994.
Presidente e Relator
HABILITAÇÃO
CURSO PE LETRAS - LICENCIATURA PLENA
PORTUGUÊS E LITERATURAS PORTUGUESA/BRASILEIRA
CURRÍCULO PLENO DO CURSO
:
:
:
:
I
ano
C.H.
180
120
120
60
60
60
60
30
: 690
: 60
: 750
2° ano
C.H.
180
60
120
120
60
60
60
60
60
780
780
ano
C.H.
120
60
120
120
60
30
60
60
60
690
690
TOTAL
CH.
480
120
240
120
240
60
120
120
120
180
60
60
60
60
60
60
120
2.280
60
2.340
DISCIPLINAS :
Língua Portuguesa : I - II - III : . . ,
Língua Latina :
Literatura Portuguesa I - II - III :
Literatura Latina :
Literatura Brasileira I - II :
Teoria da Literatura :
Linguística I - II :
Filosofia - Introdução I - II :
Psicologia - Educacional : I - II :..
Cultura Brasileira I - II :
Didática :
Métodologia Pesquisa Cient. I - II :
Métodologia Ens. Língua Portuguesa :
Prática Ensino Língua Portuguesa :...
Estrutura e Func. Ens. le e 2o Graus:
Antropologia Cultural e Teológica:...
Estágio Supervisionado-Prática Líng.P
SUB TOTAIS :
Educação Física : ,
TOTAL : : : ,
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade,a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 05 de maio de 1994.
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