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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
ORGANIZAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UF
SP
ASSUNTO;
Autorização (Execução de Projeto) para o funcionamento do
curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade
Paulistana de Ciências e Letras/SP.
RELATOR.
SR. CONS. Margarida Maria do R.B.P.Leal
] CÂMARA ou COMISSÃO
PARECER N.º
CESu-2º Grupo
1 . RELATÓRIO
APROVADO EM:
PROCESSO: 23.001.000124/90-74
Trata-se de processo de interesse da '
Organização Paulista de Educação e Cultura - OPEC, referente à
autorização para funcionamento do curso de Ciências Contábeis,
a ser ministrado pela Faculdade Paulistana de Ciências e
Letras, emo Paulo, SP.
Mediante o Parecer CFE n° 884/93, foi aprovado
o Projeto do Curso, para funcionar com 80 (oitenta) vagas
totais anuais, em duas turmas de 40 (quarenta) alunos, no
turno noturno.
Pela Portaria nº 13/SESu/MEC de 22.02.94 foi
designada a Comissão Verificadora, composta pelos professores
Alfredo Arten e Walberto Steiner, ambos da Universidade
Federal do Paraná e pela Técnica em Assuntos Educacionais
Marilena da Motta e Silva Pompa, da DEMEC/SP, que após a
verificação "in loco" das condições para funcionamento do
curso de Ciências Contábeis, realizada no periodo de 16 a 18
de março do corrente, apresentou relatório conclusivo,
contendo:
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- Identificação;
- Dados gerais do curso;
- Concepção e objetivos;
- Currículo pleno proposto;
- Corpo docente indicado;
- Recursos materiais (Biblioteca e Laboratório de
Informática);
- Estabelecimento de ensino que abrigará o curso.
Sobre a concepção e objetivos, consta do
relatório da Comissão Verificadora que a entidade mantenedora e
os professores envolvidos diretamente na elaboração do projeto
do Curso de Ciências Contábeis, presentes quando da verificação,
definem "o curso ora pleiteado, como sendo um veículo de
formação profissional de um contabilista moderno e atualizado.
Moderno, em função do enfoque curricular adotado, que pretende
equipar o aluno-estudante com as bases mais modernas de conteúdo
e de conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades
contábeis. Atualizado, pois pretende dotar o acadêmico com as
mais recentes conquistas tecnológicas para apoio nas suas
atividades."
Da análise do currículo pleno proposto, conclui a
Comissão que o mesmo atende à Resolução CFE nº 3, de 05.10.92,
bem como às necessidades e interesses da cidade e região, já que
o escalonamento, na forma proposta, deverá ensejar excelentes
condições de boa formação dos futuros profissionais da área.
Manifesta ainda, que o conteúdo programático das diversas
disciplinas, satisfaz à necessidade do curso e ao anseio dos
acadêmicos.
Sobre o acompanhamento da execução do plano
curricular, consta do relatório, que o mesmo será efetivado pelo
uso do diário de classe, no qual serão registradas as presenças
dos alunos e temas de aulas ministradas, com revisão periódica
pelos Chefes de Departamentos envolvidos.
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A estrutura curricular foi examinada pelo Parecer
que aprovou o projeto do curso, apresentando uma carga horária
total de 3.816ha, incluidas 144ha para Escritório de
Contabilidade, 144ha para Gestão Empresarial Simulada-Jogos de
Empresa e 72ha para Educação Física, integralizada no mínimo, em
5 (cinco) anos letivos e obedecerá o regime seriado, com
matrícula semestral e um vestibular anual. (Parecer CFE 884/93)
A Comissão Verificadora constatou a instalação em
local adequado, de um escritório de contabilidade e, que
juntamente com a disciplina "Gestão Empresarial Simulada - Jogos
de Empresa" pretende-se montar um organismo capaz de ensejar ao
acadêmico, além da prática e ampliação de conhecimentos,
oportunidade para executar trabalhos, real e efetivos de
profissional, ensejando um adequado campo de estágio. Por outro
lado, a comunidade se beneficiará dos serviços profissionais a
custos bastantes reduzidos.
Quanto ao corpo docente, aprovado pelo Parecer
CFE nº 884/93, é constituído de 14 (quatorze) docentes,
inicialmente, para as disciplinas dos 4 primeiros períodos do
curso e que apresenta o seguinte perfil:
TITULAÇÃO
DOUTORANDO
MESTRE
MESTRANDO
ESPECIALISTA
Total
QUANT
01
03
07
. . 03
.
.
.14
%
7,2%
21,4%
50,0%
21,4%
100,0%
A respeito do corpo docente indicado, a Comissão
registra que da "análise do currículo de cada um e,
principalmente, considerando o elevado grau de titularidade,
além da experiência anterior dos docentes, permite prever-se
excelentes condições para satisfazer os requisitos necessários
para alcançar os objetivos propostos."
Quanto ao plano de qualificação docente, a
Comissão Verificadora registra que a Mantenedora "tem procurado
um ponto de equilíbrio entre os objetivos pessoais dos docentes
e os objetivos da Instituição. Consciente de que implantar um
Plano de Capacitação Docente, significa institucionalizar uma
política permanente de formação de recursos humanos, a FAPA já
iniciou dois processos de qualificação, a saber:
a) Externo - envio de professores para outros
centros de formação, seja poro ter condições de oferecer um
projeto internamente, ou seja para evitar uma excessiva
endogenia. Neste aspecto a Mantenedora tem oferecido auxílio
financeiro para professores que se apresentam dispostos a
iniciar cursos de pós-graduacão, principalmente mestrado e
doutorado.
b) Interno - aquele que é desenvolvido na própria
Instituição, utilizando recursos humanos qualificados que já
pertençam à Instituição ou queo contratados para tal fim."
A respeito dos recursos materiais,
especificamente quanto a biblioteca e laboratório de
informática, a Comissão Verificadora relata:
0 acervo bibliográfico geral é constituído de
10.891 títulos de livros, 22.973 exemplares e 37 títulos de
periódicos correntes. Segundo a Comissão, o acervo de livros
atende à necessidade do curso, para o qualo destinados, 3.030
títulos com 7.472 exemplares e 06 assinaturas de revistas
especializadas. Quanto à ampliação do acervo bibliográfico, esta
é feita através de indicações e solicitações dos professores. 0
sistema de classificado adotado é o CDD e o catálogo é o Código
de Catalogação Anglo-Americano.
Informa ainda, que atualmente a biblioteca está
alojada em dependência que possui boas condições de iluminação,
ventilação e mobiliário e funciona de segunda a sexta-feira das
08:00 às 22:00 hs e aos sábados das 08:00 às 12:00 hs.
Consta do relatório que durante a visita da
Comissão Verificadora às instalações, a mesma constatou a
reforma que está sendo feita no antigo hall de entrada do
prédio. Informa, que trata-se de uma área de 790m2 onde está
sendo concluido um mesânino de mais 450m2. Nesse
local será instalada, dentro dos próximos meses a nova
biblioteca da Instituição.
Segundo a Comissão, chama a atenção do visitante
a objetividade do aproveitamento do espaço, que além de
excelentes condições de luminosidade e arejamento, oferecerá uma
perfeita e desejável separação entre o acervo e as instalações
destinadas aos usuários. No mesmo ambiente pretende-se, ainda,
oferecer condições para instalar equipamentos audio-visuais, com
sala própria para projeções.
Quanto ao laboratório de informática, consta do
relatório que a Comissão constatou a existência de
microcomputadores, sendo 20 PCAT-386, 01 DX2-486 com duas
impressoras, que constitui a primeira fase do laboratório.
Ressalta que todos os aparelhoso novos e em fase de
instalação, precisamente, no periodo da verificação, portanto,
com garantia de perfeitas condições de uso. Destaca, que há um
plano de expansão de mais quatro laboratórios de informática
para instalação em quatro anos, que segundo os avaliadoreso
suficientes para a demanda nesse periodo.
Em relação ao estabelecimento de ensino que
abrigará o curso, o relatório da Comissão Verificadora reafirma
as informações contidas no Projeto do Curso apresentadas pela
Instituição, registrando dados quanto ao alunado matriculado em
1993, aos concluintes em 1993, ao número de alunos por turmas,
ao número total de professores, ao número de salas de aulas
convencionais e ao número e tipo de laboratórios.
Registra, também, as atividades-fim desenvolvidas
pela Instituição, a infra-estrutura fisica geral, a remuneração
do corpo docente, a organização e funcionamento, o plano-anual
de aplicação de recursos financeiros e dados sobre o corpo
discente.
Ressalta-se com respeito ao ensino, que o
funcionamento dos diversos cursos ocorre dentro dos padrões de
absoluta normalidade, com boa frequência de professores e
alunos, e o calendário escolar sendo desenvolvido com
regularidade. Quanto ao aproveitamento escolar, os índices de
promoção demonstram que ele é bom, o que resulta num bom grau de
satisfação entre professores e alunos.
No tocante a pesquisa destaca-se que a
experiência nesta área se situa.a nível acadêmico com a
produção, sob a orientação de docentes especialmente designados,
dos trabalhos de conclusão de curso, pelos alunos de Psicologia.
No campo da extensão o relatório indica que a
mesma vem sendo desenvolvida nas áreas da Psicologia Clínica,
Educacional e Organizacional, permitindo atender em média 4.000
pessoas/ano, em projetos que difundem a prática da psicologia e
proporcionam aprendizagem ao aluno-estágio.
Finalmente, a Comissão Verificadora apresenta a
conclusão do relatório nos seguintes termos: "Por tudo isto,
concluímos que a Faculdade Paulistana de Ciências e Letras e sua
Mantenedora, Organização Paulista de Educação e Cultura-OPEC,
possuem condições de desenvolver plenamente o curso de Ciências
Contábeis, sendo favoráveis à sua autorização."
II - VOTO DA RELATORA
Diante de todo o exposto, a Relatora vota
favoravelmente à autorização para funcionamento do curso de
Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Paulistana
de Ciências e Letras, mantida pela Organização Paulista de
Educação e Cultura, na Cidade deo Paulo, Estado deo Paulo,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais, em duas turmas de 40
(quarenta) alunos, no turno noturno.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior - 22 Grupo acompanha
o voto da Relatora.
Sala das Sessões, de maio de 1994,
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade,a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 05 de maio de 1994.
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