MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - RJ
ASSUNTO:
Solicita pronunciamento dos processos de nº 23026.001987/90-35
RELATOR: SR. CONS. Pe.Laércio Dias de Moura,S.J.
PARECER Nº
CÂMARA ou COMISSÃO
Presidência
APROVADO EM:
PROCESSO Nº 23001.000.185/94-92
1 . RELATÓRIO
À Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na Cidade de
Teresópolis, dirigiu-se ao Presidente deste Conselho solicitando o
prosseguimento dos processos relativos aos seus pedidos de
autorização para o funcionamento dos Cursos de Processamento de
Dados e Medicina Veterinária, cujo andamento havia sido sobrestado.
A requerente havia protocolado, no prazo vigente em 1990, pleitos
para a criação dos seguintes cursos: Processamento de Dados -
Proc.23026.001987/90-35 e Medicina Veterinária -
Proc.23026.001989/90-61.
Tendo sido instaurado contra a Requerente um inquérito
administrativo, em virtude e denúncia de um ex-direitor da . '
Faculdade de Medicina, mantida pela mesma, foi determinado ficasse
sobrestado o andamento dos processos relativos aos dois pedidos
acima citados.
Em virtude desta decisão, o pleito relativo ao Curso de
Processamento de Dados deixou de ser incluído dentre os relatados
na fase da apreciação da Carta-Consulta.
0 mesmo não ocorreu no tocante ao pedido relativo ao Curso de
Medicina Veterinária, que tendo em vista a não atualização dos
dados, dentro das diretrizes traçadas pelo CFE, foi infederido em
virtude de decisão dada no Parecer 873/93, aprovado na sessão
plenária de 9 de dezembro de 1993.
Diante do arquivamento do inquérito contra ela existente, por
decisão tomada na reunião plenária de fevereiro passado, pelo
Parecer 122/94, a requerente solicita o prosseguimento de ambos os
processos.
Com relação ao Processo pertinente ao pedido de autorização do
Curso de Processamento" de Dados, a própria CAPLAN já deu