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De acordo com o que hoje acontece, o curso de Pedagogia em
nivel de graduação se apresenta com quatro habilitações: Supervisão Escolar,
Administração Escolar, Inspeção Escolar e Orientação Educacional habilitações que,
como é natural, se constituem em opções a serem seguidas pelos alunos, mas
não por todos eles. Há, portanto, um espectro de opções, uma ou duas das
quais o aluno adota. (Art. 7°, Res. CFE n° 02/69).
Já ao nível de pós-graduação, tal como aqui se pretende, as
três funções, representadas por aquelas habilitações, passam a ser estuda-
das conjuntamente, em curso único.
Esta linha é defendida sob a alegação de que situa-se "na
realidade do sistema educacional, onde as atividades e funções dos dife-
rentes especialistas previstos como formados em diferentes habilitações,
não se diferenciam a ponto de exigir a especificidade hoje atribuida ao
Administrador, ao Inspetor, ao Supervisor e ao Orientador Educacional. Ao
contrário, defende-se a formação de um especialista capaz de assumir qual-
quer dessas funções como um mediador no funcionamento da escola."
Se bem entendi, na graduação se reduz a amplitude do conheci.
mento, o que, de certo modo, é o que cabe à especialização. Na pós-gradua-
ção amplia-se a abrangência, o que melhor se entenderia se situada na fase
da graduação. Tratar-se-ia de uma incoerência? E o que parece ter capte do a
professora Marcia Benevenuto de Medeiros em documento inserido a fo-lhas
34 e 35 do processo.
Todavia, a questão pode ser entendida diferentemente. E que
embora o projeto defenda "a formação de um especialista capaz de assumir a
qualquer uma das funções (orientador, supervisor, inspetor e administrador)"
ainda que as "especificidades inerentes a cada função", sejam desconsidera
das, o curso, mesmo que tendo sua abrangência ampliada para englobar as
quatro funções, o faz de modo a aprofundar o estudo de cada uma delas. E o
que se depreende da duração do projetado curso - 570 horas - quando com-
parada à duração total do curso de graduação, que fica entre 1.200 horas e
2.200 horas a depender das duas licenciaturas escolhidas, e computada, obvi-
amente, toda a carga horária relativa esparte comum e à parte diversifica.
da do currículo.
O curso se destina a graduados em Pedagogia que tenham, no
mí-nimo, dois anos de exercício de magistério, quer como docente, quer
como especialista e terá caráter permanente, desde que haja demanda que o
justi-fique. Obejetivo formar "especialistas capazes de assumir , com
competência, as funções atuais de Orientador Educacional, Supervisor
Escolar, Inspetor Escolar e Administrador Escolar em escolas de ensino
fundamental e/
ou médio. O acesso exige ainda prova de seleção.
A Coordenação do curso cabera ao Diretor do Centro Pedagogico