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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO ES
ASSUNTO
Projeto do Curso de Formação de Especialistas em
Educação para exercício em Escola de Ensino Fundamental e Médio,
em nível de Pós-Graduação "lato-sensu", de caráter permanente
RELATOR: SR. CONS. Cícero Adolpho da
Silva
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM
CESu 2º Grupo
I - RELATÓRIO
A 02 de agosto do ano p.passado, o Senhor Reitor da
Universidade Federal do Espírito Santo enviou a este Conselho ex
pediente em que solicitava apreciação e aprovação do projeto de
curso de especialização acima epigrafado. 0 projeto configura a
segunda etapa da Reformulação do curso de Pedagogia da referida
Universidade, que teve aprovação do respectivo Conselho Universi-
tário por via da Decisão n° 56/93, de 12 de julho de 1993.
A reformulação acima referida resultou de debates em
nível local e em nível nacional realizados ao longo das décadas
de 70 e 80, Representa, portanto, o fruto resultante de um longo
processo de amadurecida reflexão.
0 arrimo legal da proposta acha-se no Art. 30 da Lei
nº 5.540/68,e no Art. 33 da Lei nº 5.692/71 e no Parecer nº 604/82
deste Conselho, relatado pela ilustre Conselheira Eurides Brito
da Silva.
Cursos com feição semelhantes ao que agora se propõe
já foram propostos pelas Universidades de Brasília, de Santa Ma-
ria e Federal do Rio Grande do Sul, bem como pelas Faculdades In-
tegradas da Católica de Brasília, todos aprovados pelo Conselho
Federal de Educação (Pa receres nºs 1.157/87, 886/88, 223/89,620/90).
VRS
MOD 5-CFE
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-2-
De acordo com o que hoje acontece, o curso de Pedagogia em
nivel de graduação se apresenta com quatro habilitações: Supervisão Escolar,
Administração Escolar, Inspeção Escolar e Orientação Educacional habilitações que,
como é natural, se constituem em opções a serem seguidas pelos alunos, mas
não por todos eles. Há, portanto, um espectro de opções, uma ou duas das
quais o aluno adota. (Art. 7°, Res. CFE n° 02/69).
Já ao nível de pós-graduação, tal como aqui se pretende, as
três funções, representadas por aquelas habilitações, passam a ser estuda-
das conjuntamente, em curso único.
Esta linha é defendida sob a alegação de que situa-se "na
realidade do sistema educacional, onde as atividades e funções dos dife-
rentes especialistas previstos como formados em diferentes habilitações,
não se diferenciam a ponto de exigir a especificidade hoje atribuida ao
Administrador, ao Inspetor, ao Supervisor e ao Orientador Educacional. Ao
contrário, defende-se a formação de um especialista capaz de assumir qual-
quer dessas funções como um mediador no funcionamento da escola."
Se bem entendi, na graduação se reduz a amplitude do conheci.
mento, o que, de certo modo, é o que cabe à especialização. Na pós-gradua-
ção amplia-se a abrangência, o que melhor se entenderia se situada na fase
da graduação. Tratar-se-ia de uma incoerência? E o que parece ter capte do a
professora Marcia Benevenuto de Medeiros em documento inserido a fo-lhas
34 e 35 do processo.
Todavia, a questão pode ser entendida diferentemente. E que
embora o projeto defenda "a formação de um especialista capaz de assumir a
qualquer uma das funções (orientador, supervisor, inspetor e administrador)"
ainda que as "especificidades inerentes a cada função", sejam desconsidera
das, o curso, mesmo que tendo sua abrangência ampliada para englobar as
quatro funções, o faz de modo a aprofundar o estudo de cada uma delas. E o
que se depreende da duração do projetado curso - 570 horas - quando com-
parada à duração total do curso de graduação, que fica entre 1.200 horas e
2.200 horas a depender das duas licenciaturas escolhidas, e computada, obvi-
amente, toda a carga horária relativa esparte comum e à parte diversifica.
da do currículo.
O curso se destina a graduados em Pedagogia que tenham, no
mí-nimo, dois anos de exercício de magistério, quer como docente, quer
como especialista e te caráter permanente, desde que haja demanda que o
justi-fique. Obejetivo formar "especialistas capazes de assumir , com
competência, as funções atuais de Orientador Educacional, Supervisor
Escolar, Inspetor Escolar e Administrador Escolar em escolas de ensino
fundamental e/
ou médio. O acesso exige ainda prova de seleção.
A Coordenação do curso cabera ao Diretor do Centro Pedagogico
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da UFES, de vez que ele envolve mais de um Departamento, o que se baseia no Regimento Geral
da Universidade.
A seguir transcrevemos os dados mais relavantes do curso.
Calendário do curso
O curso obedecerá o calendário acadêmico da UFES.
Estrutura do curriculo
O curso será integralizado em três semestre letivos, com um total de 570 horas de
aula e 35 créditos.
O trabalho monográfico, obrigatório, deverá ser apresentado até o final do quarto
semestre.
O quadro curricular está sim desenhado:
___________________ UTEMAS __________________________________ CRÉDITOS CARGA HORARIA
O Conhecimento e a Educação.......................................................... 03 45 horas
Estado, Teoria Política e Política Educacional.................................. 03 45 horas
Desenvolvimento Humano e Aprendizagem..................................... 03 45 horas
Educação e desenvolvimento Social ................................................. 03 45 horas
12 180 horas
Pensamento Pedagógico Brasileiro e a Prática Escolar ..... 03 45 horas
O Currículo Escolar como espaço de reconstrução educacional 03 45 horas
Educação e Trabalho............................... 03 45 horas
A Organização Institucional Escolar ................ 03 45 horas
12 180 horas
Sistema de Ensino e a Legislação Educacional ....... 03 45 horas
A Pesquisa na Escola.............................. 03 45 horas
Seminário: Temas de Interesse...................... 02 30 horas
Estágio Supervisionado ............................ 03 90 horas
11 210 horas
Monografia
TOTAL ...................................... 35 570 horas
Estudo independente
Cada aluno poderá optar por até dois Estudos Independen tes
de 15 (quinze) horas cada um, sobre temas de interesse que serão pro-
postos por professores diante da solicitação do aluno.
Estágio
0 estágio exigirá um Coordenador, que será responsável pelas
tarefas de contatos com as instituições, campos de estágio, e o controle da
execução, cabendo aos professores supervisores, a orientação teórica em forma
de apoio aos estagiários.
O estágio exigirá que o aluno desenvolva, na escola, um projeto
voltado para as atividades específicas da profissão, objeto do curso
permanecendo, na mesma durante o tempo de funcionamento do turno escolar que
estiver atuando.
Monografia
Embora se indique, no desenho do currículo, o IV Semestre co
mo destinado à construção da Monografia, que é trabalho obrigatório, nada
impede e é até recomendável, que o Cursista se ocupe dela, como julgar cor
veniente, ao longo dos semestres anteriores. 0 tema monográfico poderá já
ser de interesse de estudo do Cursista quando de seu ingresso, assim como
pode surgir da prática do Cursista nas escolas, ou mesmo do estágio super-
visionado.
Alguns enfoques Metodológicos
Tendo em vista os objetivos do curso e a necessidade de os
professores atuarem harmonicamente, de modo a conferir identidade ao ensi-no
no curso, os programas de ensino de todas as disciplinas deverão conver-gir
para quatro elementos a saber: escola,aluno, professor e currículo. As
unidades de ensino programadas em cada disciplina, convergindo para estes
elementos, buscarão estudar as interações entre eles, assim como conside-
rarão, invevitavelmente, as relações desses elementos com a sociedade, numa
visão atual dos problemas e história no sentido da evolução deles e de suas
perspectivas ou tendências para o futuro.Escola,aluno, professor e
currículo nesse caso, serão tratados como fulcros do processo de integração
curricular.
Conteúdo dos Programas
Embora as disciplinas e suas cargas horárias estejam dimensio-
nadas no quadro curricular, uma vez que é indispensável a determinação "a
priori" dos encargos docentes, pretende-se que os conteúdos a serem estu-
dados fluam da prática dos alunos na escola, onde os elementos de integra-
ção do currículo atuam como vetores em suas relações internas, na escola e
em suas relações com a sociedade.
Assim, prevê-se que:
Na primeira semana de cada semestre letivo, com base em um
"paper" orientador que será elaborado pelo conjunto dos professores do
semestre, os alunos,durante quatro dias, estarão em escolas de ensino fun
damental e médio observando e levantando problemas relacionados aos ele
mentos de integração curricular.
Igualmente,os professores do curso estarão nas escolas, em
seus períodos de aulas.
Sobre os relatórios dos alunos, no 5º dia após reunião con
junta, os professores elaborarão seus programas de ensino para o semestre
Os Conteúdos e a Prática
As relações teoria-prática são fundamento metodológico da
ação docente. Assim, durante o semestre, o ensino em todas as disciplinas
deverá utilizar a prática efetiva dos alunos, inclusive fazendo-os retor-
nar às escolas, de modo que construam ou reconstruam o conhecimento teóri-
co, com base no "fazer" real e efetivo.
Seminário
Cada aluno deverá participar de 02 (dois) seminários de 15
(quinze) horas cada um. Os temas dos seminários serão propostos de acordo
com os interesses dos alunos e possibilidades da instituição.
II - VOTO DO RELATOR
Tudo considerado, tendo em vista a detida apreciação feita o
Projeto do curso de Formação de Especialistas em Educação para exercício
em Escolas de Ensino Fundamental e Médio, de caráter permanente, ofereci-
do pelo Centro de Pedagogia da Universidade Federal do Espírito Santo,que
incorpora enfoques atualizados e coerentes com seus objetivos, pode ser a
provado. E o voto do Relator. III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo acompanha o voto do Re-
lator .
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por
una-nimidade,a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em de
de 1994.
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