MEC/CPE PARECER NO
Comprova a idoneidade de seus dirigentes e a experiência educacional. Mantém, em
Teresópolis, há mais de 24 anos, os cursos de Medicina, Enfermagem e Obstetrícia, Administração e
Ciências Contábeis, todos reconhecidos.
A carta-consulta referida pode, agora, ser apreciada por este Conselho.
Os critérios que presidiram a análise dos pedidos, objeto de Parecer 617/93 foram os
seguintes:
a) demanda e oferta de vagas, na cidade ou na região;
b) as peculiaridades locais e regionais;
c) o estímulo ao desenvolvimento de regiões emergentes;
d) cidades de concentração demográfica e/ou densidade de serviços;
e) ocupação de espaço nas regiões de fronteira; e
f) complementação de projeto institucional e pedagógico da IES.
A carta-consulta, apresentada pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, para
autorização do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, em Teresópolis (RJ), pela
análise realizada no processo respectivo, pode ser aceito pelos seguintes motivos:
a) não foi apresentado nenhum outro pedido de curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados para Teresópolis e sua área de influência;
b) a demanda regional para o curso é superior a cinco candidatos por vaga não havendo
nenhum curso em funcionamento no município e em sua área de influência; Teresópolis possui, hoje,
mais de 144 mil habitantes;
c) Teresópolis é um município em fase de desenvolvimento acelerado, implementando
serviços na área terciária e tendo no turismo uma apreciável fonte de receita para o comércio e para os
governos;
d) o curso virá, por outro lado, complementar o projeto institucional' e pedagógico da IES,
que ministra os cursos de Administração e de Ciências Contábeis, reconhecidos.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator entende que pode ser aceita a carta-consulta, apresentada pela Fundação
Educacional Serra dos Órgãos (FESO), para autorização do curso superior de