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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO) RJ
ASSUNTO
Carta-consulta para autorização do Curso Superior de Tecnologia
em Processamento de Dado s.
RELATOR: SR. CONS. R A U L I N O TRAMONTIN
PARECER N.º 374/94
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM 04/04/94
PROCESSO N.º
23026.001987/90-35
I - RELATÓRIO
O parecer nº 617/93, que analisou as cartas-consulta para autorização de funcionamento
de cursos superiores de Tecnologia em Processamento de Dados, em todo País, dexou de apreciar a carta-
consulta apresentada pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO) - Proc. 23026.001987/90-35 -,
em virtude da instauração de inquérito na Faculdade de Medicina de Teresópolis, da mesma mantenedora.
O Parecer CFE nº 122/94, analisando o relatório da Comissão de Inquérito, instituída pelo
Parecer CFE nº 589/92, determinou, contudo, o arquivamento do processo.
A requerente atualizou e reformulou sua carta-consulta, no prazo regulamentar.
Está em regular funcionamento desde 1966, tendo apresentado as certidões
negativas e certificados de regularidade exigidos (fiscal e parafiscal). Apresentou, ainda, os
balanços dos exercícios de 1992, 1991 e 1990, acompanhado dos índices de liquidez, grau
de endividamento e patrimônio líquido, todos positivos e acordes com o tipo de sociedade
- uma fundação de direito privado sem fins lucrativos. A Curadoria de Fundações do
Estado do Rio de Janeiro atesta a regularidade de funcionamento da Fundação. Seu
patrimônio, a preços de abril de 1993, foi avaliado em Cr$ 320 bilhões de cruzeiros, ou
quatro milhões de URVs, a preços de hoje, em Cruzeiro Real. MOD 5-CFE
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MEC/CPE PARECER NO
Comprova a idoneidade de seus dirigentes e a experiência educacional. Mantém, em
Teresópolis, há mais de 24 anos, os cursos de Medicina, Enfermagem e Obstetrícia, Administração e
Ciências Contábeis, todos reconhecidos.
A carta-consulta referida pode, agora, ser apreciada por este Conselho.
Os critérios que presidiram a análise dos pedidos, objeto de Parecer 617/93 foram os
seguintes:
a) demanda e oferta de vagas, na cidade ou na região;
b) as peculiaridades locais e regionais;
c) o estímulo ao desenvolvimento de regiões emergentes;
d) cidades de concentração demográfica e/ou densidade de serviços;
e) ocupação de espaço nas regiões de fronteira; e
f) complementação de projeto institucional e pedagógico da IES.
A carta-consulta, apresentada pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, para
autorização do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, em Teresópolis (RJ), pela
análise realizada no processo respectivo, pode ser aceito pelos seguintes motivos:
a) não foi apresentado nenhum outro pedido de curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados para Teresópolis e sua área de influência;
b) a demanda regional para o curso é superior a cinco candidatos por vaga não havendo
nenhum curso em funcionamento no município e em sua área de influência; Teresópolis possui, hoje,
mais de 144 mil habitantes;
c) Teresópolis é um município em fase de desenvolvimento acelerado, implementando
serviços na área terciária e tendo no turismo uma apreciável fonte de receita para o comércio e para os
governos;
d) o curso virá, por outro lado, complementar o projeto institucional' e pedagógico da IES,
que ministra os cursos de Administração e de Ciências Contábeis, reconhecidos.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator entende que pode ser aceita a carta-consulta, apresentada pela Fundação
Educacional Serra dos Órgãos (FESO), para autorização do curso superior de
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Tecnologia em Processamento de Dados, fixando em oitenta o número de vagas anuais, a ser ministrado
pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, na cidade de
Teresópolis (RJ).
A interessada é concedido o prazo de sessenta dias para apresentar o projeto do curso, nos
termos da Resolução CFE nº 1/93.
O processo deve ser remetido à CESu, para análise do projeto do curso.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento aprova o Voto do Relator.
Sala das Sessões, 6
de abril
de 1994.
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