Download PDF
ads:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (SAEC).
SP
ASSUNTO
Autorização para funcionamento do curso de Direito (fase de carta-
consulta).
RELATOR: SR. CONS. RAULINO TRAMONTIN.
PARECER N.º 369/94
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM 04/04/94
P
ROCESSO N.º
2
3001.000780/93
-
6
5
I - RELATÓRIO
0 Parecer nº 620/94, que aprovou a carta-consulta para
criação da Universidade do Norte Paulista (UNORP), na cidade de São
José do Rio Preto, apresentado pela Sociedade Assistencial de Educa
ção e Cultura (SAEC), registrou, entre os cursos pretendidos, inici-
almente, para preencher a área técnico-profissional da futura uni-
versidade e fortalecer a área sócio-administrativo, o curso de Di-
reito.
Ao apresentar, à CAPLAN, a justificativa de necessidade
social, para o referido curso, esta Câmara entendeu que não se jus
tificava a criação de novo curso de Direito, em São José do Rio Pre
to, à luz dos argumentos trazidos, ao processo, como, de resto, na
grande maioria das cidades paulistas.
Posteriormente, essa posição foi revista, em decisões do
Plenário, conduzindo à aceitação de cartas-consulta, para o mesmo
curso, para cidades de menor porte e de ambiente sócio-econômico e
cultural bastante aquém dos de São José do Rio Preto -- o mais im-
portante município da região Norte do Estado de São Paulo..
MOD 5-CFE
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
Assim, a interessada volta a este Relator para pleitear
nova análise da necessidade social para o curso de Direito.
Os critérios utilizados pela CAPLAN, para análise das car
tas-consulta, foram os seguintes:
-- demanda/oferta de vagas,
-- as peculiaridades locais e regionais,
-- o estímulo ao desenvolvimento de regiões emergentes,
-- as cidades de concentração demográfica e/ou densidade
de serviços, -- a ocupação de espaço nas regiões de
fronteira, -- a complementação de projeto institucional e
pedagógico
de instituição em regular funcionamento. Parece, ao Relator, após
nova análise dos dados constantes do processo, que a necessidade
social, para o curso de Direito, na cidade de São José do Rio Preto,
pode ser aceita por esta câmara, pelos seguintes motivos:
a) a demanda para o curso de Direito, somente no único cur-
so existente na Cidade, foi, no vestibular de 1994, de 5,91 por vaga
e essa demanda vem crescendo, em relação aos anos anteriores; há,
portanto, expressiva demanda para o curso;
b) São José do Rio Preto é um polo de desenvolvimento da
região Norte do Estado de São Paulo, com mais de 300 mil habitantes
e com uma densidade demográfica de mais de 480 hab. por Km
2
; possui
parque industrial em fase de desenvolvimento vertiginoso e densidade
de serviços que se equipara e, em muitos casos, supera, o de cidades
do seu porte; pode, assim, o pedido ser aceito, também, em virtude,
das peculiaridades locais e regionais e pela concentração demográfi-
ca e densidade de serviços;
c) por último, a carta-consulta pode ser aceita para aten-
der à complementação do projeto institucional e pedagógico da insti-
tuição, em processo de transformação em universidade; o curso de
Direito, ao lado dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Co-
municação Social, proporcionaria maior densidade a essa área dos co-
ads:
PROC
-
N
º
23001.000466u90-58
nhecimentos humanos, indispensável ao projeto da entidade.
II - VOTO DO RELAT O R
0 Relator vota favoravelmente à aceitação da carta-consul_
ta para autorização do curso de Direito, a ser ministrado pela Facul-
dade de Ciências Sociais Aplicadas, com 80 vagas anuais, mantida pe-
Ia Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (SAEC), na cidade de
São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, reincluindo-se na
proposta de universidade aprovada pelo Parecer 620/94.
A requerente tem o prazo de sessenta dias para apresentar
à Câmara de Ensino Superior, o projeto do curso.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acolhe o Voto do Relator.
Sala das Sessões, 4
de abril
de 1994.
Presidente
Relator
Sociedade assistencial de Educação e Cultura
Rua lpiranga. 3460 - Fone*, 32-1655 - 32-6544 - CEP 15.100 - S. J. do Rio Preto
ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL
Oficio nº
São José do Rio Preto ,SP ,21 fevereiro de 1994
DO: Diretor Presidente da Sociedade Assistencial de Educação e
Cul tura.
AO: Conselheiro Raulino Tramontinn.
ASSUNTO: Curso de Direito.
Senhor Conselheiro.
Tendo tomado conhecimento de que a CAPLAN/CFE
não aceitou a justificativa de necessidade social para o cur-
so de DIREITO, constante do plano de expansão do Projeto de
criação da UNIVERSIDADE DO NORTE PAULISTA (UNORP), tomo a li-
berdade de encaminhar a V.Ex
a
, com justificativa, pedido de
reestudo do assunto, reinterando o pedido de aprovação da
carta-consulta do curso de DIREITO, com 120 vagas anuais.
Respeitosamente,
JUSTIFICATIVA
Os pareceres que analisaram as cartas-consulta para au-
torização de cursos superiores, à luz da Resolução nº
1/93,partiram dos seguintes critérios:
a) demanda e oferta de vagas;
b) as peculiaridades locais e regionais;
c) o estimulo ao desenvolvimento de regiões emergentes;
d) as cidades de concentração demográfica e/ou densidade
de serviços;
e) ocupação de espaço nas regiões de fronteira;
f) complementação de projeto institucional e pedagógico
de IES em regular funcionamento.
Ao analisar a necessidade social, do curso de Direito ,
constante do plano de expansão do projeto da Universidade do Norte
Paulista (UNORP), cuja carta-consulta foi aprovada pelo Parecer nº
620/93, a CAPLAN não acolheu a nossa justificativa, por en-tender que
a Região já estaria sendo atendida pelos cursos existentes .
Como o curso de Direito é pa importante do projeto
institucional e pedagógico desta IES, por completar os cursos de
graduação da área das Ciências Sociais Aplicadas, ao lado dos cur-
sos de Administração (Parecer nº 909/93), Ciências contábeis (Pa-
recer n
2
909/93) e Comunicação Social (Parecer nº 908/93), já a-
provados pela CAPLAN, solicitamos a V. Exª submeter à referida Câ-
mara, novamente, o nosso pleito, tendo em vista que:
a) a demanda de vagas, somente em São José do Rio Preto,
para o Curso de Direito, cresce a cada vestibular, tendo registra-
do, no vestibular de 1994, a relação 5,91 por vaga;
b) São José do Rio Preto é uma cidade de alta concentra-
ção demográfica e de densidade de serviços, sendo considerada a
mais importante da região Norte do Estado de São Paulo
c) o curso será implementado com as seguintes bases so-
cio-culturais:
0 curso terá sede na cidade de São José do Rio Preto ,
na região Norte do Estado de São Paulo.
0 município de São José do Ri o Preto integra o DGE-28
Limita-se, ao Norte, com Mirassolândia, Onda Verde e Nova Granada ;
ao Sul, com Cebral e Baby Bassit; a Leste, com Guapiaçu; e a Oeste ,
com Mirassol.
0 Município originou-se de um povoado, que teve início,
em 1852, com a construção da primeira casa (de sapé). Foi emancipado
em 1894. A Comarca foi instalada em 1904.
A origem vem de São José, padroeiro do Município, e
do Rio Preto, que corta o Município.
A população do Município, estimada para 1994, é de ma -
is de 300 mil habitantes. A densidade demográfica é superior a 480
habitantes por Km2.
São José do Rio Preto é polo de grande desenvolvimento
na Região Norte do Estado, sendo o comércio seu maior segmento sô -
cio-econômico.
0 setor industrial assinala expressivo desenvolvimento
com a implementação de dois distritos insdustriais.
0 setor educacional é dos mais desenvolvidos, com três
instituições de ensino superior, das quais duas em fase de transfor-
maçpes em Universidade de Ensino Superior, das quais duas em fase -
de transformação em Universidade, abrigando mais de oito mil alunos
no ensino de graduação, mais de 160 na pos-graduação (lato-sensu) .
Existem 91 escolas de ensino fundamental e médio; 42 pré-escolas ;
6 escolas do ensino supletivo; e unidades do SENAI, SESI e SENAC 0
ensino fundamental atende a mais de 96% da população na faixa etá-
ria dos sete aos quatorze anos de idade.
N área da Comunicação Social conta três jornais diários,
quatro emissoras dedio AM e quatro FM e duas estações geradoras
de imagem de TV.
A cidade possui um Centro Cultural, uma Biblioteca Muni-
cipal, duas bibliotecas universitárias, um Teatro Municipal, três
museus, uma Casa de Cultura, dois cine-teatros, cinco livrarias ,
três bibliotecas estudantis, além de outras instituições cultura-
is, recreativas e desportivas de importância para comunidade.
A cidade ê palco, anualmente, de festivais de teatro ,
de musica, de poesia e de bandas desica.
As bases sócio-culturais são, portanto, apropriadas ao
desenvolvimento do curso.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo