MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PORTO FERREIRA E OUTROS
UF
ASSUNTO
Autorização (Carta-Consulta) para funcionamento de cursos de Letras.
RELATOR: SR. CONS.
Ib Gatto Falcão
PARECER N°
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM
PROCESSO N° 23001.001099/90-64 e
outros
I - RELATÓRIO
1. Introdução
Este parecer trata da análise, na fase de carta-consulta, dos
pedidos de autorização para funcionamento de cursos de Letras,
protocolados em 1990 e, hoje, assunto regulamentado pela Resolução CFE
n° 01/93.
A Resolução indicada acima estabeleceu prazo de 60 (sessenta)
dias para que as entidades mantenedoras interessadas nos processos
formulassem seus pedidos. Este prazo foi, posteriormente prorrogado para
até 30 de abril do ano p.p.
Dos 35 pedidos liberados pelo Parecer CFE n° 03/91, 23 foram
atualizados e reformulados no prazo regulamentar.
2. SITUAÇÃO ATUAL DOS CURSOS DE LETRAS
Dados fornecidos pela Coordenação de Informações para o
Planejamento da Secretaria de Administração Geral do MEC, relativos ao
ano letivo de 1992, revelam que estão em funcionamento 387 cursos
com um total de 39.053 vagas. O concurso vestibular de 1992 acusou a
média nacional de 1,33 candidato/vaga. No ano anterior (1991)
graduaram-se 16.239 alunos.
O quadro seguinte espelha a situação geral desse curso, por
DGE, no ano letivo de 1992.
Outrossim, foram elaboradas fichas individuais de cada
instituição, contendo os dados relativos a análise dos processos; as fichas
citadas constituem o anexo I deste Parecer.