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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
O processso que culminou com a elabora-
ção da proposta em pauta foi sistematicamente programado e
executado. Contou com a participação das escolas em todas as
regiões do país (professores, alunos, ex-alunos e enfermei-
ros dos serviços de saúde), com as entidades de Enfermagem
(ABEn, Federação e Sindicatos) e com os Conselhos Federal /
Regional de Enfermagem. Formalmente iniciou com 4 (quatro )
seminários (Região Norte/Nordeste; Região Sul; Região Cen
tro-Oeste e Região Sudeste) objetivando "caracterizar a si
tuação do ensino de graduação em enfermagem por região e
apresentar alternativas para os problemas identificados" .
Tais seminários ocorreram no período de setembro/87 e seus
resultados foram consolidados e analisados em um seminário
Nacional em outubro/87, no Rio de Janeiro. Desta etapa re
sultaram pontos comuns e postulados gerais que subsidiaram
o trabalho posterior e foram contemplados na proposta de for_
mação para o enfermeiro que ora tramita no CFE. Neste mesmo
periodo e até outubro de 1988 teve início uma segunda etapa
que diferentemente da anterior realizou primeiramente um
MOD 5 - C F E
HISTÓRICO E SITUAÇÃO
I - RELATÓRIO
PROCESSO N.° 23001.001783/93-99
PARECER N.
o
APROVADO EM
CÂMARA OU COMISSÃO
ccc
RELATOR: SR. CONS. Virginio
C
â
n
dido Tosta de Souza
Currículo mínimo para o curso de Enfermagem
ASSUNTO
UF
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
INTERESSADO/MANTENEDORA
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seminario nacional sobre "perfil e competencia do enfermeiro" que foi
seguido de mais 4 (quatro) seminários regionais com a mesma abordagem.
Seguiu a esta fase uma oficina de trabalho com representantes regio_
nais onde se buscou uma articulação entre as duas etapas anteriores.
Nesta ocasião foi reelaborado o cronograma do trabalho que resultou
no delineamento do novo patamar para a formação do enfermeiro. A par_
tir da proposta "alinhavada" nos seminários anteriores e com base nos
problemas identificados como prioritários e dos postulados estabeleci.
dos como fundamentais, realizou-se um encontro nacional em Niterói, on
de foi aprovada uma proposta formal de alteração do atual currículo
mínimo. De posse desta proposta a ABEn procedeu a sua divulgação obje_
tivando sua análise pela comunidade de enfermagem. Em 1989 (41Q Con
gresso Brasileiro de Enfermagem em Florianopólis-SC) e em 1990 ( 42
o
Congresso Brasileiro de Enfermagem em Natal-RN) a proposta divulgada
nacionalmente foi rediscutida e complementada, sendo aprovada a sua
formulação final e o seu encaminhamento ao Ministério da Educação/Con
selho Federal de Educação. A Comissão, responsável pela formulação
final do documento, apresentou-o em oficina de trabalho em maio de
1991 e a última revisão foi feita. A proposta foi, então encaminhada
ao SENESu onde recebeu parecer favorável em março/92 (Parecer da Profa
Doutora Maria Cecília Puntel de Almeida - USP/Ribeirão Preto) e ao
Conselho Federal de Educação. A proposta tem o apoio de todas as Esco
las e Entidades de Enfermagem.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como justificativa, entre
outras :
1 - a constatação unânime, da enfermagem, de que a legislação em vi_
gor desde 1972 não permite adequar o processo de formação do enfer;
meiro às transformações da profissão, da área de saúde, do ensino,
do mercado de trabalho e, principalmente às necessidades e deman
das de saúde da população, expressas pela significante mudança no
seu perfil demográfico-epidemiológico;
2 - a flagrante compartimentalização e minimização do conhecimento ,
estabelecido na legislação em vigor resulta em um processo de for_
mação anacrônico onde o enfermeiro "aparece" em falsas e frágeis
vertentes: habilitação geral e habilitações específicas. Sobre
este aspecto o que as atuais normas produzem, de fato, é indefinjL
ção do profissional. As chamadas habilitações específicas ( por
áreas) cujo oferecimento é opcional para a Instituição e para os
ads:
V
alunos, tornam o ensino um processo pulverizado em detrimento da forma_
ção da base profissional do enfermeiro;
3 - o privilegiamento do modelo individual e bio-médico de assistência,
centrado fundamentalmente no hospital, claramente expresso, nas
atuais normas, quanto o conteúdo de saúde pública se concentra ape_
nas como "introdução" na habilitação geral do enfermeiro.
Embasada nestes pontos consensuais a enfermagem bra.
sileira delineou uma proposta cujos pressupostos, diretrizes e princí-
pios, são:
a) o currículo mínimo do curso de graduação em enfermagem é uma refe
rência nacional e tem como terminalidade a formação do enfermeiro;
b) a essencialidade e a "vocação" de cada instituição formadora deve
estar expressa na formulação de cada currículo pleno, onde deve ser
assegurada a mais estreita relação com os problemas e as necessida
des de saúde da região onde se localiza a instituição formadora e
os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Organi.
ca de Saúde para o SUS;
c) a ampliação e a permanente atualização do processo de formação devem
ser garantidas através da flexibilidade curricular, integração ens_i
no serviço; criação/manutenção/consolidação de grupos de pesquisa; re
cursos bibliográficos e didáticos; qualificação do corpo docente; inter_
câmbio interinstitucionais;
d) as matérias que compêm um currículo mínimo devem indicar as áreas
do conhecimento, geral e específico, que sustentam a preparação do
enfermeiro devendo o seu desdobramento em disciplinas ser objeto de
definição de cada escola assegurando a qualificação clínico-epidenúc
lógica-técnica e ética do profissional de forma a permitir-lhe o
exercício da profissão tanto na área assistencial (propedêutica e
terapêutica) como na administrativa, educativa e de investigação;
e) a competência técnico-científica e política a ser adquirida no ní-
vel de graduação do enfermeiro deve conferir-lhe terminalidade e ca
pacidade profissional para a inserção no mercado de trabalho consi_
derando as demandas e necessidades prevalentes e prioritárias da po
pulação conforme o quadro epidemiologico do país/região;
f) o aprofundamento da qualificação técnico-científica do enfermeiro
deve ser objeto de estudos posteriores, no nível de pós-graduação
lato sensu ou strito sensu;
g) a formação do enfermeiro deve contemplar atividades e conteúdos teó
ricos e práticos incluindo, nestes últimos, o estágio curricular ,
sob supervisão. Isto significa que além das atividades teóricas (au
Ias, seminários e outros estudos da mesma natureza) o currículo com
templará: o ensino prático comumente adotado pelas Escolas ( labora
tôrios, ensino-clínico nas diversas áreas da assistência e dos ser;
viços de saúde hospitalares da rede básica) e, pelo menos 2 (dois)
semestres letivos de estágio curricular supervisionado a ser progra.
mado, acompanhado e avaliado pela escola e pelos enfermeiros dos
Serviços de Saúde onde se realizarão tais estágios. As atividades
práticas (ensino e estágio) terão como "locus" unidades de serviços
com internação e sem internação (rede básica de serviços e ambulató
rios).
Isto posto é essencial na proposta, as seguintes re
formulações :
1) o aumento da duração mínima do curso - o mínimo de 4 (quatro) anos
(8 semestres letivos) e o máximo de 6 (seis) anos (12 semestres le_
tivos);
2) o aumento do número mínimo de horas - mínimo 3.500 horas/aula;
3) a supressão de diferentes habilitações no nível da graduação;
4) a inclusão de metodologia da pesquisa como forma de estimular o
aprimoramento e a produção científica;
5) a manutenção dos conteúdos das ciências biológicas e humanas, não
como estão hoje - "noções de" - mas como conteúdos substantivos con
cementes ao exercício do trabalho do enfermeiro, incluindo, Filo_
sofia além de Sociologia e Psicologia;
6) incluir conteúdos instrumentais básicos para a capacitação clínica-
epidemiológica (assistencial), administrativa e pedagógica do en
fermeiro, como estatística, epidemiologia, semiologia e semiotécni_
ca da enfermagem, vigilância à saúde e ambiente;
7) definir, como mínimos, os conteúdos de matérias e disciplinas que
contemplem:
- a assistência de enfermagem à criança, adolescente, adulto ( in
cluindo a especificidade da mulher, do adulto e do idoso, em si_
tuações clínicas, cirúrgicas, gineco-obstetrícia e psiquiátricas,
tanto no nível da assistência individual como de saúde pública ,
em serviços não hospitalares (ambulatórios/rede básica, hospitais
e comunidade;
- administração e gerência de serviços de saúde e de enfermagem;
8) incluir conteúdos da história da enfermagem, ética, leis e résolu
ções do exercício da enfermagem;
9) incluir estágio supervisionado e curricular com duração mínima de 2
(dois) semestres letivos em hospitais e rede básica de serviços de
saúde.
A ATUAL ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE ENFERMAGEM
A atual estrutura curricular dos cursos de enferma-
gem, no Brasil, expressa no Parecer CFE n° 163/72 e regulamentada pela
Resolução CFE n
o
04/72, tem como fator desecadeante a Reforma
Universi-tãria, definida na Lei 5.540/68. Ressalta-se, porém, que já
na década de 50, questões referentes ao currículo mínimo definido em
1962 ( Pare cer CFE ne 271/62) não conseguiu preencher e atender as
reivindicações pretendidas à época. Tanto que, após aprovação desse
currículo, os questionamentos dos enfermeiros, das Entidades e Escolas
de Enfermagem permaneceram e se prolongaram até quando, por exigência
da Reforma Uni versitária, surgiu a oportunidade de formular novo
Currículo Mínimo. Em que pese as análises apresentadas nesta ocasião,
a proposta que entra em vigor em 1973, mantém entre outros equívocos a
fragmentação do eixo da formação compartimentalizando-a em três partes
(pré-profissional) , tronco profissional, tronco profissional comum e
habilitações) e privi. legia o ensino centrado no modelo médico de
assistência hospitalar vi. gente. A Resolução CFE n
o
04/72, em um
primeiro momento, apresenta co mo novidade a incorporação de
conhecimentos básicos das ciências do comportamento. Consolida,
contudo, o enfoque biomédico, tanto na esfe_ ra das ciências
biológicas como na esfera das ciências do comportameli to e define,
como conhecimento a ser ministrado no ciclo básico noções gerais dos
conteúdos e matérias nele contidas. Ressalta-se que, no de_
senvolvimento do tronco pré-profissional, não se previu a articulação
das disciplinas básicas com as especificidades da prática de enferma
gem. No tronco profissional comum a capacitação do enfermeiro para in_
tervenção em "Saúde Pública" se resume a uma abordagem preliminar e
insuficiente. Privilegia também na parte profissional comum o enfoque
tecnicista, funcionalista, e da assistência ao indivíduo hospitalizado.
Nesse sentido, o currículo favorece a compreensão dicotomizada de saú.
de/doença, prevenção/cura, assistência hospitalar/saúde pública, un_i
dade de internação/ambulatório. Ao fragmentar, estruturalmente, a for_
mação do enfermeiro, o atual Currículo Mínimo comete, além de tudo ,
um grave equívoco para a formação profissional, que se reflete no
exercício profissional. Este equívoco evidencia-se, sobretudo, na de
terminação das habilitações (Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem
Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública). Estas habilitações desio
cam da formação do enfermeiro conteúdos essenciais referentes, espe
cialmente, a assistência à mulher e à saúde coletiva. Há que se desta_
car ainda que, ao longo da aplicação da Resolução CFE ne 04/72, as
habilitações não tiveram quase nenhum impacto, quer na absorção do
enfermeiro pelo mercado de trabalho (haja vista, por exemplo, que a
existência do "enfermeiro habilitado" não criou nenhuma diferença nos
Planos de Cargos e Salários, nem tão pouco nos critérios de absorção),
quer na consolidação de um modelo de assistência de enfermagem dife_
renciado do que prevalecia desde a década de 20. Ainda é preciso con
siderar o caráter opcional das habilitações (tanto para o estudante
quanto para o órgão formador) que resultou na descaracterização do
profissional no mercado assim como o caráter de especialização preco
ce que se configurou com a adoção das habilitações. Toda esta disper;
são gerou problemas de ordem pedagógica, administrativa, conceitual e
ética para o exercício da enfermagem e para a consolidação da qualifi
cação do enfermeiro a partir da sua graduação.
A duração mínima estabelecida nos diplomas legais
do CFE é, para o curso de enfermagem, de 2.500 horas/3 anos (formação
geral do enfermeiro) e 3.000 horas/4 a 6 anos (habilitações). Esta
duração, não obstante pareça uma questão menos relevante, tem conse
quências pedagógicas na dinâmica dos cursos. Os estudos demonstram
que algumas escolas limitam-se, em geral, a cumprir somente o mínimo
acarretando prejuízos, ou pelo menos, um esvaziamento na formulação
da sua proposta de currículo pleno. Ademais, em todas as discussões
sobre a graduação em enfermagem, a duração está sendo considerada Co
mo um aspecto a ser redimensionado, tendo em vista a natureza da for_
mação do enfermeiro e a necessidade de garantir, ao estudante, espaço
para o trabalho individual, o uso da biblioteca, o desenvolvimento de
atividades de pesquisa e extensão.
PROPOSTA PARA O NOVO CURRÍCULO MINIMO
Dada a natureza do processo de formação de enfermei_
ros alguns pontos devem ser destacados, principalmente quando se obje_
tiva formular uma nova proposta de Currículo Mínimo, consolidando, no
processo de formação, princípios, conteúdos, metodologiase estratégias
que reorientem a formação e consequentemente, o trabalho da enfermagem
em geral e do enfermeiro, em particular.
Depreende-se dos estudos e análises feitos que esta
reorientação depende:
a - da reformulação do currículo mínimo;
b - da construção e implementação de currículos plenos através dos
quais cada escola expressa sua "vocação", sua interação com as ne
cessidades e demandas de saúde do seu município, estado e região e
sua capacidade em transmitir e produzir conhecimentos.
Quanto â formulação da nova proposta de currículo irá
nimo tem-se como presssuposto primordial que deve ser um referencial a
ser considerado nacionalmente quando da elaboração dos currículos ple_
nos assegurando que no processo de formação do enfermeiro os conteúdos
e a duração mínimos permitam:
- a compreensão conjuntural do País e, nesta, o contexto da saúde;
- a estreita relação do processo de formação com o processo de trabalho
em saúde (da enfermagem e do enfermeiro), cuja prática deve respon
der âs necessidades de saúde da população, em consonância com os prin
cípios de universalidade, equanimidade, hierarquização, integralida.
de e resolutividade das ações de saúde, em todos os níveis de assis_
tência;
- o domínio dos métodos clínicos e epidemiológicos na abordagem dos
problemas individuais e coletivos de saúde;
- a Lei do Exercício Profissional.
Neste sentido propõe-se como alterações estruturais:
- extinção das Habilitações, ou seja, que se assegu.
re a integralização e a terminalidade da formação do enfermeiro sem
incluir falsas e precoces "especializações";
- o aumento da duração mínima do curso, em horas e
anos ;
- o rendimento no roi das matérias dos conteúdos das
áreas de ciências humanas e biológicas.
Estas propostas de novo currículo mínimo, tem como
parâmetros os que se seguem:
- que o processo de trabalho na enfermagem inclue
ati vidades de natureza propedêutica e terapêutica específicas,
administra. tivas e educativas, tanto ao nível dos Serviços de Saúde
(com interna. ção e sem internação, como ao nível dos vários grupos de
risco da comu nidade;
- que o campo de trabalho da enfermagem tem especif_i
cidade, e vários níveis de complexidade, o que demanda a participação
de profissionais com níveis diferenciados de formação;
- que a formação do enfermeiro deve capacitá-lo a
apreender a complexidade do trabalho de saúde que é por natureza cole_
tivo e interdependente;
- que o quadro sanitário e o perfil epidemiologico da
população devem freqüentemente orientar a formação;
- que as acelerações e contínuas mudanças científicas
e tecnológicas na área de saúde requerem o acompanhamento e a produção
de novos conhecimentos na enfermagem;
- o estudo teórico deve emanar dos problemas práticos
vivenciados pelos alunos a medida em que estes ocorrem no dia a diadas
atividades de aprendizagem.
Isto posto, a nova proposta de Currículo Mínimo para
a formação do Enfermeiro contempla:
1 - CONTEÚDO MÍNIMO
O conteúdo mínimo abrangerá 4 (quatro) áreas temáticas
onde estão incluídas matérias e disciplinas de ciências biológicas e
humanas de forma equilibrada, complementadas pelo estágio supervisiona.
do. (Anexo I)
A - Bases Biológicas e Sociais da Enfermagem
Nesta área incluem-se conteúdos fundamentais da ciên
cias biológicas e das ciências humanas, obrigatoriamente:
a) Ciências Biológicas
- Morfologia (Anatomia, Histología)
- Fisiologia (Fisiologia, Bioquímica,Farmacologia
e Biofísica)
- Patologia (Processos Patológicos Gerais, Parasi-
tologia, Microbiologia, Imunologia)
- Biologia (Citologia, Genética e Evolução, Embri.
ologia)
b) Ciências Humanas
- Antropologia Filosófica
- Noções de Sociologia
- Psicologia Aplicada à Saúde
B - Fundamentos da Enfermagem
Esta área abrangerá obrigatoriamente os conteúdos
técnicos, metodologia e os meios e instrumentos inerentes ao trabalho
do enfermeiro e da enfermagem, na assistência de Enfermagem a nível
individual e coletivo (em hospitais, ambulatórios e Rede Básica de
Serviços de Saúde) incluindo:
a) História da Enfermagem
b) Exercício da Enfermagem (Deontologia, Etica pro
fissionai e Legislação)
e) Epidemiologia
d) Bioestatística
e) Saúde Ambiental
f) Semiologia e Semiotécnica de enfermagem
g) Saúde Coletiva
h) Metodologia da Pesquisa
C - Assistência de Enfermagem
Nesta área incluem-se obrigatoriamente os conteúdos
(teóricos e práticos) que conformam a assistência de Enfermagem, a
ní-
vel individual e coletivo prestada à criança, ao adolescente, ao adul-
to e ao idoso, considerando o perfil epidemiologico e o quadro Sanitá
rio do País/Região/Estado e priorizando cinco grande situações, predo_
minantemente sob a forma de estágio supervisionado.
1) Clínicas
2) Cirúrgicas
3) Psiquiátricas
4) Materno Infantil
5) Preventivas
D - Administração em enfermagem
Nesta área incluem-se obrigatoriamente os conteúdos
(teóricos e práticos) de administração do processo de trabalho de en
fermagem e da assistência de enfermagem, priorizando hospitais gerais
e especializados de médio porte, ambulatórios e Rede Básica de Servi_
ços de Saúde.
No que diz respeito ao Ensino de Enfermagem existe
uma legislação específica (Portaria 13/69) que noteia a capacitação do
enfermeiro para o ensino de 1° e 2° graus.
Além do conteúdo teórico e prático desenvolvido ao
longo da formação do enfermeiro ficam os cursos de enfermagem obriga.
dos a incluírem no currículo o estágio curricular supervisionado em
hospitais, ambulatórios e Rede Básica de Serviços de Saúde.
O estágio curricular deverá ser desenvolvido sob
supervisão docente e observará a programação e
avaliação específicas;
Na elaboração da programação e no processo de su
pervisão e avaliação do aluno, em estágio curricu
lar, será assegurada a efetiva participação do en
fermeiro dos serviços de saúde onde se desenvolve
o referido estágio;
Em nenhuma hipótese o estágio curricular supervi-
sionado poderá ser inferior a 2 (dois) semestres
letivos.
2 - DURAÇÃO E CARGA HORARIA MÍNIMAS
O currículo mínimo terá duração mínima de 3.500 ho
ras/aula, integralizáveis no mínimo de 4 (quatro) e no máximo de 6
(seis) anos letivos, respectivamente 8 (oito) e 12 (doze) semestres
letivos incluindo o estágio curricular supervisionado.
A enfermagem brasileira apresenta esta proposta de
reformulação do atual currículo mínimo para a formação do enfermeiro
por compreender que a manutenção das atuais determinações está inter-
ferindo negativamente na formação de um profissional que cada vez mais
é considerado essencial na melhoria da qualidade dos Serviços de Sa_ú
de e, por conseqüência, na melhoria da qualidade de vida da população.
A nova proposta pretende conferir a formação do en
fermeiro atualidade e coerência com o momento presente, onde as neces-
sidades de saúde da população, assim como as políticas do setor não
comportam, mais o profissional enfermeiro voltado apenas para ações
complementares e auxiliares referidas ao indivíduo hospitalizado.
Sem abandonar a eficácia e competência adquirida
pelo enfermeiro ao longo de uma prática médico-hospitalar a nova pro
posta reorienta esta experiência e amplia a formação do enfermeiro
buscando torná-la facilitadora do processo de conhecimentos técnicos
e cinetíficos e de produção de serviços de saúde.
Vale ressaltar que nas determinações vigentes a for_
mação do enfermeiro advém do ensino denominado "Enfermagem e Obstetrí-
cia" (Parecer 163/72 e Resolução 04/72) . Tal denominação se tornou
incoerente frente à realidade. Forma-se o enfermeiro e não obstetriz.
Para a enfermagem brasileira a adjetivação do profissional: enfermeiro
com especialidade deve resultar de cursos de pós-graduação e não da
graduação. No caso a especialização em enfermagem obstétrica é que qua_
lificará o enfermeiro para área. Neste sentido, o curso superior que
formará o enfermeiro é: Curso de Graduação de Enfermagem.
II - VOTO DO RELATOR
Com base nas considerações e informações contidas no
presente Parecer, o Relator submete à apreciação do Plenário do Conse
lho Federal de educação proposta de novo currículo mínimo para o curso
de Enfermagem, apresentada em anexo a este documento, sob a forma de
Resolução.
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Central de Currículos acompanha o voto de
Relator
Sala das Sessões, em
de março de 1994
ANEXO I
GRUPOS MATERIAS
%
TOTAL/H
Bases Biológicas e Sociais da enfermagem:
a) Ciências Biológicas:
- Morfologia (Anatomia, Histología)
- Fisiologia (Fisiologia, Bioquímica, Farmaco
logia e Biofísica)
- Patologia (Processos Patológicos Gerais / Para.
sitologia, Microbiologia, Imunologia)
- Biologia (Citologia, Genética e Evolução, Em
briologia)
b) Ciências Humanas
_ Atropologia Filosófica
- Sociologia
- Psicologia Aplicada ã Saúde
25 875
Fundamentos da Enfermagem
- História da Enfermagem
- Exercício da Enfermagem (Deontologia, Etica Pr£
fissionai e legislação)
- Epidemiologia
- Bioestatística
- Saúde Ambiental
_ Noções Fundamentais de Semiologia
- Saúde Coletiva
25 875
C
Assitência de Enfermagem sob a forma de Estágio
Supervisionado
- Clínicas
- Cirúrgicas
- Psiquiátricas
- Materno-Infantil
- Preventivas
35 1225
D
Administração e Assistência de enfermagem (teoria
e prática)
15 525
TOTAIS 100 3.500
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
Proposta de Currículo Mínimo
Projeto de Resolução ns , de de março de 1994
Fixa os mínimos de conteúdo e duração
do curso de Graudação em Enfermagem
0 Presidente do Conselho Federal de educação, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, inciso I, letra e do seu
Regimento Interno, e tendo em vista o Parecer , aprovado em de
de 19 94.
Resolve:
Art. 1
o
- A formação do Enfermeiro será feita em curso de graduação e
cumprirá os mínimos de conteúdo e de duração fixadas pela presente
Reso-lução.
Art. 2
o
- Os currículos plenos dos cursos de graduação em Enfermagem se
rão elaborados pelas Instituições de ensino superior, objetivando esti.
mular a aquisição integrada de conhecimentos básicos, teóricos e práti_
cos que permitam, ao graduado, o competente exercício de sua profissão.
Art. 3
o
- Os currículos mínimos para os cursos de graduação em Enferma.
gem conterão as seguintes áreas temáticas onde estão incluídas matérias
e disciplinas relativas às Ciências Biológicas e Humanas, a saber:
A - Bases Biológicas e Sociais da Enfermagem
Nesta área, compreendendo 25% da carga horária do curso,
incluem-se conteúdos fundamentais das Ciências Biológicas e das Ciên
cias Humanas, obrigatoriamente:
a) Ciências Biológicas:
- Morfologia (anatomia, Histología)
- Fisiologia (Fisiologia, Bioquímica, Farmacologia e
Biofísica)
- Patologia (processos patológicos Gerais, Parasitolo
gia, Microbiologia, Imunologia)
- Biologia (Citologia, Genética e Evolução, Embriolo
già)
b) Ciencias Humanas
- Antropologia Filosofica
- Sociologia
- Psicologia Aplicada à Saúde
B - Fundamentos da Enfermagem
Esta área, compreendendo 25% da carga horária do curso ,
abrangerá obrigatoriamente os conteúdos técnicos, metodológicos e os
meios e instrumentos inerentes ao trabalho do enfermeiro e da Enferma.
gem, na assistência de Enfermagem em nível individual e coletivo ( em
hospitais, ambulatórios e Rede Básica de Serviços de Saúde), incluindo:
- História da Enfermagem
- Exercício da Enfermagem (Deontologia, Etica Profissio_
nal e Legislação)
- Epidemiologia
- Bioestatística
- Saúde Ambiental
- Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem
- Metodologia da Pesquisa.
C - Assistência de Enfermagem
Nesta área, compreendendo 35% da carga horária do curso,
incluem-se obrigatoriamente os conteúdos (teóricos e práticos) que com
põem a assistência de Enfermagem em nível individual e coletivo presta
da à criança, ao adolescente e ao adulto, considerando o perfil epide
miológico e o quadro sanitário do País/Região/Estado, predominantemente
sob a forma de estágio supervisionado:
- Clínicas
- Cirúrgicas
- Psiquiátricas
- Gineco-Obstétricas
- Saúde Coletiva
D - Administração em Enfermagem
Nesta área, compreendendo 15% da carga horária do curso ,
incluem-se obrigatoriamente os conteúdos (teóricos e práticos) de admi_
nistração de processo de trabalho de Enfermagem e da assistência de En
fermagem, priorizando hospitais gerais e especializados de médio porte,
ambulatórios e Rede Básica de Serviços de Saúde.
Parágrafo único - No que diz respeito ao ensino de Enfermagem existe
uma legislação específica (Portaria 13/69) que norteia a capacitação do
enfermeiro para o ensino de 1
o
e 2° graus.
Art. 4
o
- Além do conteúdo teórico e prático desenvolvido ao longo da
formação do enfermeiro, ficam os cursos de enfermagem obrigados a inclu.
irem no currículo o estágio supervisionado em hospitais, ambulatórios e
Rede Básica de Serviços de Saúde.
§ 1° - O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser desenvolvido sob
supervisão docente e observará a programação e avaliação específica;
§ 2
o
- Na elaboração da programação e no processo de supervisão e ava
liação do aluno, em Estágio Curricular Supervisionado, será assegurada
efetiva participação do enfermeiro dos Serviços de Saúde onde se desen
volve o referido estágio;
§ 3
o
- Em nenhuma hipótese o Estágio Curricular Supervisionado poderá
ser inferior a 2 (dois) semestres letivos.
Art. 5
o
- 0 curso de graduação em enfermagem terá a duração mínima de 4
(quatro) anos (ou 8 semestres letivos) e máxima de 6 (seis) anos ( ou 12
semestres letivos), compreendendo uma carga horária de 3.500 horas/
aula.
Parágrafo único - No mínimo de 3.500 horas/aula previstas, estão incluí
das as destinadas ao Estágio Curricular Superivisionado e excluídas as
correspondentes à disciplina obrigatória por força de legislação especí-
fica (Educação Física).
Art. 6
o
- A adaptação do currículo baixado pela Resolução 4/72 ao curri
culo ora aprovado far-se-á por via regimental, segundo os recursos e
interesses de cada Instituição, dentro do prazo de 1 ano, a partir da
data da publicação desta Resolução.
Parágrafo único - As adaptações regimentais das Instituições de Ensino
Superior, que mantém cursos de Enfermagem, serão apreciadas pelos Conse
lhos de Educação competente.
Art. 7
o
- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publica_
ção, revogada a Resolução 4/72, deste Conselho, e demais disposições em
contrário.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em de
de 1994.
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