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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Peia Portaria SESu/MEC/46/94 foi designada a
Comissão Verificadora, integrada pelos professores Luiz Fernando
Terra Tallarico e Waldyr Viegas de Oliveira, ambos da Universidade de
Brasília e pela TAE Francisca Monteiro de Oliveira ,da DEMEC/
Amazonas.
0 pedido foi apreciado, inicialmente, na fase
de carta-consulta, pelo Parecer/CAPLAN 730/93. A aprovação do pro-
jeto se deu através do Parecer CFE 60/94.
0 Diretor - Presidente da Escola Superior da
Amazônia, encaminha a este Conselho, pedido de autorização para
funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade
de Turismo da Amazônia, em Manaus - AM.
- RELATÓRIO
Silvino
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Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do
curso de Turismo a ser ministrado pela Faculdade de Turismo
da Amazônia, em Manaus - AM.
Escola Superior da Amazonia
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Nos dias 22 e 23 de março de 1994, a Comissão
verificou " in loco " as condições para funcionamento do curso.
Sobre o currículo pleno do curso a Comissão
constatou que este atende à Resolução CFE S/N, de 28 de Janeiro de
1971, no tocante à formação técnica e humanística dos alunos. A
carga horária total de 3256 horas/aula, integralizáveI em 04 anos,
está bem acima do exigido na citada Resolução, que prevê 1600
horas/ aula.
Em relação ao corpo docente indicado e aprovado
para o curso, a Comissão informa:
" 0 corpo docente é adequado às necessidades do
curso em termos de qualificação acadêmica e profissional, com
disponibilidade de tempo para ministrar o curso, orientar alunos e
preparar o material didático ". Foram analisados os curricula
vitae dos professores já aprovados e sua disponibilidade horária.
Quanto às instalações físicas, na opinião da
Comissão, estas " se prestam covenientemente para o desenvolvi-
mento do Curso ". Comforme ficou constatado, o curso se sevirá de
laboratórios e equipamentos para o trabalho acadêmico, tanto dos
professores, como dos alunos. A Mantenedora já dispões de equipa-
mento quantitativa e qualitativamente suficientes, possibilitando
manuseio individual, o acesso à informação e a técnica.
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A biblioteca que dará suporte ao curso encon-
tra se instalada em prédio próprio, cuja área física é de 864 m2,
distribuidos em 2 pisos, 0 primeiro, com 432 m2, é reservado à
sala de leitura. 0 segundo, de igual tamanho é destinado à guarda
do acervo já existente, constando de 15.028 títulos e 25.466
exemplares. A Comissão considerou o acervo atual suficiente para o
início e instalação do curso. Conforme lhes foi informado, o
acervo especializado terá constantes e oportunas atualizações,
através das solicitações dos professores e alunos do curso.
No momento está sendo desenvolvida a automação
do acervo, a fim de organizar, tratar e controlar a informação,
favorecendo a operação de redes ou sistemas de bibliotecas,
adotando serviços interbibliotecári os e a participação em catá-
logos coletivos para atender à demanda. A Comissão ressalta o
esforço dispendido na construção e montagem da biblioteca, no
enriquecimento do acervo e reconhece os resultados obtidos.
Parecer da Comissão
" A Comissão considera de alta relevância a
iniciativa de implantação de um curso de Turismo na região
amazônica. Tendo em vista a verificação levada a efeito, trata-se
de empreendimento de caráter sério e idôneo e que seguramente
servirá de promoção cultural, social e econômica da população de
Manaus em particular e da amazonia em geral. 0 curso com certeza
aperteiçorá o nível técnico de atendimento às atividades
ligadas ao Turismo da região".
I - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator pela autorização para funciona-
mento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de
Turismo da Amazônia, mantida pela Escola Superior da Amazônia, em
Manaus - AM, com 50 (cincoenta) vagas, por turno.
I I I - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de ensino Superior acompanha o voto do
Re I ator.
IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,per una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 06 de 04 de 1994.
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