Na administração intermediária, acham-se estruturadas a
Diretoria de cada Faculdade, em nivel executivo, e os
Conselhos Departamentais, em nivel deliberativo e
normativo. No nivel da administração básica, o Chefe de
Departamento e o próprio colegiado do Departamento estão
estruturados com funções executivas e deliberativas,
respectivamente.
As Faculdades Unificadas adotarão o regime seriado de
matriculas, com periodicidade semestral, instituindo, a
partir desta aprovação, o regime de Dependências, para os
alunos que tiverem até duas reprovações em disciplinas no
periodo. As avaliações do aprendizado serão realizadas ao
longo do semestre letivo, com provas parciais e eventual
exame, após periodo de recuperação, para os que não
atingirem a média minima 4,0 nos trabalhos prescritos e
estabelecidos para o periodo.
Na proposta do novo Regimento Unificado encontra-se
instituido um Quadro de Carreira Docente cuja
regulamentação estará disposta no Regulamento do Magistério
Superior, a ser aprovado pelo Conselho de Administração
Superior-CAS.
A proposta deste novo ordenamento contém os seguintes
anexos: Anexo I - Relação dos Cursos de Graduação e seus
Atos legais de Autorização e Reconhecimento; Anexo II -
Relação dos Departamentos com as respectivas disciplinas
componentes; Anexo III - Currículos Plenos em vigor.
A documentação e atas relativas às alterações propostas
estão em anexo ao processo e comprovam a legalidade do
trâmite interno utilizado pela instituição.
II- VOTO DO RELATOR
Após a análise do ante-projeto apresentado no processo,
com as respectivas propostas de alterações em função da
nova estruturação, e com base no atendimento à
jurisprudência firmada por este Conselho para casos
semelhantes, o Relator vota favoravelmente pela aprovação
do Regimento Unificado das Faculdades Unificadas da Serra
dos Órgãos, mantidas pela Fundação Educacional Serra dos
Órgãos,com sede em Teresópolis- RJ.